Comentário do site de questões do estratégia :
GABARITO: ALTERNATIVA D.
GABARITO QUE ENTENDO CORRETO: LETRA B.
Os fatos narrados pelo enunciado são os seguintes:
I. O contribuinte pagou em dezembro 2013, um tributo cujo vencimento se daria em janeiro de 2014, no valor de 10.000.
II. O contribuinte pagou em dezembro de 2015, um tributo cujo vencimento se deu em janeiro de 2014, no valor de 5.000.
III. O contribuinte pagou em janeiro de 2014, um tributo cujo vencimento se dará em janeiro de 2015, no valor de 10.000.
A questão pede qual o valor das receitas de 2013 e 2014, considerando apenas os fatos narrados. De acordo com a lei, para as receitas, consideram-se as ARRECADADAS. Assim, as receitas PAGAS (ou seja, arrecadadas pelo ente) NO ANO de 2013 totalizaram 10.000.
Quanto ao ano de 2014, as receitas PAGAS foram de 10.000. Ocorre que, em dezembro de 2014 o governo providenciou a inscrição do contribuinte na dívida ativa em virtude do não pagamento do tributo a que se refere o item II (com vencimento no exercício de 2014 ). A banca considerou que essa INSCRIÇÃO em dívida ativa também gera uma receita. Portanto, para 2014, o total ficaria de 15.000.
A antiga redação da Lei 4320/64, antes do ano de 1979, dizia que: Art. 39. As importâncias relativas a tributo, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição.
Entretanto, o Decreto Lei nº 1.735/1979 modificou esse artigo: Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
A questão é do ano de 2014 e já deveria ter se atentado a essa modificação, considerando, para o ano de 2014, apenas o arrecadado: 10.000,00, o que confirmaria a correção da letra B: 2013: 10.000,00 e 2014: 10.000,00. É interessante ficar atento às próximas questões da banca e seu entendimento sobre o assunto.