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ID
1157791
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regime Jurídico Único dos Servidores do Distrito Federal dispõe, entre outros temas, acerca de seu regime disciplinar. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade creio que o fundamento desta questão se encontra na lei do DF( LC840/11):


    Art. 210. Fica isento de sanção disciplinar o servidor cuja conduta funcional, classificada como erro de procedimento, seja caracterizada, cumulativamente, pela:

    I – ausência de dolo;

    II – eventualidade do erro;

    III – ofensa ínfima aos bens jurídicos tutelados;

    IV – prejuízo moral irrelevante;

    V – reparação de eventual prejuízo material antes de se instaurar sindicância ou processo disciplinar.


  • Segundo a LODF


    Item a: Artigo 203. A cassação de aposentadoria é a sanção por infração disciplinar que houver sido cometida pelo servidor em atividade, pela qual se impõe a perda do direito à aposentadoria, podendo ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público.

    Item b: Certo. Artigo 199. A advertência é a sanção por infração disciplinar leve, por meio da qual se reprova por escrito a conduta do servidor. Parágrafo único: No lugar da advertência, pode ser aplicada, motivadamente, a suspensão até 30 dias, se as circunstâncias assim o justificarem.

    Item c: Artigo 201 parágrafo 2° Cessam os efeitos da advertência ou da suspensão, se de lei posterior deixar de considerar como infração disciplinar o fato que as motivou.


    Item d: Aplica-se a suspensão de até: 

    30 dias, quando o servidor incorrer em reincidência por infração dsciplinar leve;

    90 dias, quando o servidor incorrer em reincidência por infração disciplinar média do grupo I.


    Item e: Artigo 197: São circunstância atenuantes. III. Desconhecimento justificável de norma administrativa.

  • RESPOSTA:B

    Por que a B? " É prevista a possibilidade de isenção de aplicação de sanção disciplinar":

     lei do DF( LC840/11) em seu  Art. 210. Fica isento de sanção disciplinar o servidor cuja conduta funcional, classificada como erro de procedimento, seja caracterizada, cumulativamente, pela:

    I – ausência de dolo;

    II – eventualidade do erro;

    III – ofensa ínfima aos bens jurídicos tutelados;

    IV – prejuízo moral irrelevante;

    V – reparação de eventual prejuízo material antes de se instaurar sindicância ou processo disciplinar.


    Comentários demais questões:

    a) A cassação de aposentadoria é a sanção por infração disciplinar que houver sido cometida pelo servidor quando ainda em atividade, pela qual se impõe a perda do direito à aposentadoria, vedada, nesse caso, a cominação de impedimento de nova investidura em cargo público.( ERRADA! Pode, sim, ser cominado com impedimento em cargo público) ;

    c) Os efeitos da advertência ou da suspensão não cessam se lei posterior deixar de considerar como infração disciplinar o fato que as motivou. ( ERRADA! Cessam sim! Lembre-se que no direito penal a lei retroage à favor do réu. Diferente do Direito Processual Penal);

    d) Quando o servidor incorrer em reincidência por infração disciplinar leve, aplica-se a suspensão que não poderá exceder 90 dias. ( ERRADA! Infração leve é advertência, tendo o prazo de 180 dias de prescrição.  Já a  Suspensão, rito sumário ,  até 90 dias em infração média ou grave. Prescrição com prazo de 3 anos);

    e) O desconhecimento de norma administrativa não pode ser alegado pelo servidor, para quaisquer efeitos. ( ERRADA! O desconhecimento pode ser alegado pelo servidor , mas não para quaisquer efeito. Nada melhor que um exemplo para elucidar: Um servidor entra em férias. E , nesse meio tempo,  emerge uma nova norma administrativa. Ao entrar em exercício o servidor pode ficar desinformado por um tempo pequeno , assim se pode alegar o desconhecimento. Mas, é dever funcional estar atualizado com seu órgão/ entidade, portanto, não poderá ser um desconhecimento A de eterno e , sim temporal. Contudo, pessoal, outro detalhe é: esse desconhecimento não pode ser para quaisquer efeito. Há normas adm. que devem estar no pé da letra para o funcionário público.

  • De acordo com a Lei complementar 840°/2011:

    Alternativa A: A cassação de aposentadoria é a sanção por infração disciplinar que houver sido cometida pelo servidor quando ainda em atividade, pela qual se impõe a perda do direito à aposentadoria, vedada, nesse caso, a cominação de impedimento de nova investidura em cargo público.(ERRADA).

     

    Art. 203. A cassação de aposentadoria é a sanção por infração disciplinar que houver sido cometida pelo servidor em atividade, pela qual se impõe a perda do direito à aposentadoria, podendo ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público.

     

    Alternativa B: É prevista a possibilidade de isenção de aplicação de sanção disciplinar. (CORRETA).

     

    Art. 210. Fica isento de sanção disciplinar o servidor cuja conduta funcional, classificada como erro de procedimento, seja caracterizada, cumulativamente, pela:

    I – ausência de dolo; II – eventualidade do erro; III – ofensa ínfima aos bens jurídicos tutelados; IV – prejuízo moral irrelevante; V – reparação de eventual prejuízo material antes de se instaurar sindicância ou processo disciplinar.

     

    Alternativa C: Os efeitos da advertência ou da suspensão não cessam se lei posterior deixar de considerar como infração disciplinar o fato que as motivou. (ERRADA).

     

    Art. 201. A advertência e a suspensão têm seus registros cancelados, após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, igual ou diversa da anteriormente cometida.
    § 2º Cessam os efeitos da advertência ou da suspensão, se lei posterior deixar de considerar como infração disciplinar o fato que as motivou.

    Alternativa D: Quando o servidor incorrer em reincidência por infração disciplinar leve, aplica-se a suspensão que não poderá exceder 90 dias. (ERRADA).

     

    Art. 200. A suspensão é a sanção por infração disciplinar média pela qual se impõe ao servidor o afastamento compulsório do exercício do cargo efetivo, com perda da remuneração ou subsídio dos dias em que estiver afastado.

     

     

    § 1 º A suspensão não pode ser:

    I – superior a trinta dias, no caso de infração disciplinar média do grupo I;

    II – superior a noventa dias, no caso de infração disciplinar média do grupo II.

    § 2º Aplica-se a suspensão de até:

    I – trinta dias, quando o servidor incorrer em reincidência por infração disciplinar leve;

    II – noventa dias, quando o servidor incorrer em reincidência por infração disciplina média do grupo I.

     

    Alternativa E: O desconhecimento de norma administrativa não pode ser alegado pelo servidor, para quaisquer efeitos. (ERRADA).

     

    Art. 197. São circunstâncias atenuantes:
    III – desconhecimento justificável de norma administrativa;

     

     

     

  • LC 840 /11

     

    Art. 210. Fica isento de sanção disciplinar o servidor cuja conduta funcional, classificada como erro de procedimento, seja caracterizada, cumulativamente, pela:

     

    I – ausência de dolo; II – eventualidade do erro; III – ofensa ínfima aos bens jurídicos tutelados; IV – prejuízo moral irrelevante; V – reparação de eventual prejuízo material antes de se instaurar sindicância ou processo disciplinar.

  •  B) Art. 210. Fica isento de sanção disciplinar o servidor cuja conduta funcional, classificada como erro de procedimento, seja caracterizada, cumulativamente, pela:

    I – ausência de dolo;

    II – eventualidade do erro;

    III – ofensa ínfima aos bens jurídicos tutelados;

    IV – prejuízo moral irrelevante;

    V – reparação de eventual prejuízo material antes de se instaurar sindicância ou processo disciplinar.

  • GAB: B

     

     a) A cassação de aposentadoria é a sanção por infração disciplinar que houver sido cometida pelo servidor quando ainda em atividade, pela qual se impõe a perda do direito à aposentadoria, podendo ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público.

     

     b) CERTO. Art. 210. Fica isento de sanção disciplinar o servidor cuja conduta funcional, classificada como erro de procedimento, seja caracterizada, cumulativamente, pela:

    I – ausência de dolo;

    II – eventualidade do erro;

    III – ofensa ínfima aos bens jurídicos tutelados;

    IV – prejuízo moral irrelevante;

    V – reparação de eventual prejuízo material antes de se instaurar sindicância ou processo disciplinar.

     

    c) Os efeitos da advertência ou da suspensão cessam se lei posterior deixar de considerar como infração disciplinar o fato que as motivou.

     

    d) Infração leve = Advertência

    Reincidência de infração leve =Suspensão de até 30 dias.

     

    e) O desconhecimento de norma administrativa pode ser alegado pelo servidor, pois é uma circustância atenuante.

  • Quando houver ERRO DE PROCEDIMENTO é possível ocorrer a isenção da sanção disciplinar, para:

    I – ausência de dolo;

    II – eventualidade do erro;

    III – ofensa ínfima aos bens jurídicos tutelados;

    IV – prejuízo moral irrelevante;

    V – reparação de eventual prejuízo material antes de se instaurar sindicância ou processo disciplinar.

  • Gabarito: B!

    Art. 210. Fica isento de sanção disciplinar o servidor cuja conduta funcional, classificada como erro de procedimento, seja caracterizada, cumulativamente, pela:

    I – ausência de dolo;

    II – eventualidade do erro;

    III – ofensa ínfima aos bens jurídicos tutelados;

    IV – prejuízo moral irrelevante;

    V – reparação de eventual prejuízo material antes de se instaurar sindicância ou processo disciplinar.