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                                Assertiva correta: Letra A b) Errada. Competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, conforme art. 23, III, CF. c) Errada. Competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, conforme art. 23, IV, CF d) Errada. Compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico - art. 24, VII, CF. e) Errada. Compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico - art. 24, IX, CF.
 
 
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                                A) CORRETA: Competência comum (material) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - art. 23, V. B) ERRADA: Competência comum (material) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - art. 23, III. C) ERRADA Competência comum (material) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - art. 23, IV. D) ERRADA:  Compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico - art. 24, VII. E) ERRADA: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; REDAÇÃO DA EC Nº85 DE 2015. 
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                                Questão muito fácil de fazer por eliminação. 
 Gab : A
 
 " Vá e vença que por vencido não o conheçam. "
 
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                                LETRA: A   PORÉM... ATENÇÃO para a nova REDAÇÃO DA EC Nº85 DE 2015.  que acresenta: Art. 23. É competência comum da U,E, DF E MUNICÍPIOS: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.   
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                                CORRETA, LETRA A.   Comentário somente da letra B.   B) Em conformidade com o art. 23, III, CF/88, é COMPETÊNCIA COMUM da
 União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos,
 as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as
 paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
 Vale ressaltar que é imprescindível para a realização de uma boa prova uma
 leitura atenta do artigo 23, CF/88, que trata da competência comum e do artigo 24,
 CF/88, que se refere à competência concorrente.
 
 
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                                Não existe competência legislativa exclusiva. 
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                                BIZU. 
 
 C- Não há competência exclusiva dos Estados, somente da União 
 
 D- A competência exclusiva da União é administrativa e não legislativa. Logo, não cabe falar em "legislar" 
 
 E- Vide comentário letra C 
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                                FALOU COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ? Só pode ser privativa da UNIÃO OU CONCORRENTE .   FALOU EM COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA ? Só pode ser Comum a todos os entes e EXCLUSIVA DA UNIÃO . 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre organização do Estado. A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (...)”. B- Incorreta. Trata-se de competência comum (administrativas) dos entes. Art. 23, CRFB/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (...)”. C- Incorreta. Trata-se de competência comum (administrativas) dos entes. Art. 23, CRFB/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; (...)”. D- Incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: 	Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (...)”. E- Incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: 	Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)”. O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.