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Assertiva correta: Letra A
b) Errada. Competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, conforme art. 23, III, CF.
c) Errada. Competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, conforme art. 23, IV, CF
d) Errada. Compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico - art. 24, VII, CF.
e) Errada. Compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico - art. 24, IX, CF.
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A) CORRETA: Competência comum (material) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - art. 23, V.
B) ERRADA: Competência comum (material) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - art. 23, III.
C) ERRADA Competência comum (material) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - art. 23, IV.
D) ERRADA: Compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico - art. 24, VII.
E) ERRADA: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; REDAÇÃO DA EC Nº85 DE 2015.
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Questão muito fácil de fazer por eliminação.
Gab : A
" Vá e vença que por vencido não o conheçam. "
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LETRA: A
PORÉM...
ATENÇÃO para a nova REDAÇÃO DA EC Nº85 DE 2015. que acresenta:
Art. 23. É competência comum da U,E, DF E MUNICÍPIOS:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
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CORRETA, LETRA A.
Comentário somente da letra B.
B) Em conformidade com o art. 23, III, CF/88, é COMPETÊNCIA COMUM da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos,
as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as
paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Vale ressaltar que é imprescindível para a realização de uma boa prova uma
leitura atenta do artigo 23, CF/88, que trata da competência comum e do artigo 24,
CF/88, que se refere à competência concorrente.
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Não existe competência legislativa exclusiva.
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BIZU.
C- Não há competência exclusiva dos Estados, somente da União
D- A competência exclusiva da União é administrativa e não legislativa. Logo, não cabe falar em "legislar"
E- Vide comentário letra C
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FALOU COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ? Só pode ser privativa da UNIÃO OU CONCORRENTE .
FALOU EM COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA ? Só pode ser Comum a todos os entes e EXCLUSIVA DA UNIÃO .
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre organização do Estado.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (...)”.
B- Incorreta. Trata-se de competência comum (administrativas) dos entes. Art. 23, CRFB/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (...)”.
C- Incorreta. Trata-se de competência comum (administrativas) dos entes. Art. 23, CRFB/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; (...)”.
D- Incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (...)”.
E- Incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.