Assertiva correta: Letra C.
a) Errada. Art. 466-C. Tratando-se de contrato que tenha por
objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação
não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a
oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.
b) Errada. Regra geral, a sentença é imodificável. No entanto, o art. 463 do CPC dispôs duas hipóteses em que é permitido ao juiz alterar a sua decisão, quais sejam:
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de
2005)
I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte,
inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
d) Errada. Art. 461. Na ação que tenha por objeto o
cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica
da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o
resultado prático equivalente ao do adimplemento. Assim, no caso de obrigações de não fazer, o adimplemento será o fato do Réu se abster de fazer o que for determinado na sentença, sob pena de multa estipulada pelo juiz caso o Réu FAÇA a obrigação na qual está proibido.e) Errada. Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma
prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de
hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei
de Registros Públicos.
Bons estudos a todos!