SóProvas


ID
1157878
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São passíveis de revogação pela Administração Pública os (as)

Alternativas
Comentários
  • Segundo Alexandre Mazza

    A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados, entre eles:

    ATOS ENUNCIATIVOS que são aqueles que apenas declaram fatos ou situações, com por exemplo
    - Atestados
    - Pareceres
    - Certidões

  • revogação é a extinção de ato administrativo discricionário, legítimo e eficaz por não mais convir sua existência. Acontece quando as razões de conveniência e oportunidade, justiça e equidade que existiam na feitura do ato não subsistem.

     Em conformidade com realidade em meio a sociedade, bem como em respeito ao ordenamento jurídico vigente,

     as revogações não podem ocorrer de maneira ilimitada. Não pode a Administração revogar sem critério algum, 

    o que nos leva à observação de alguns casos NÃO suscetíveis de revogação. 

    São eles: os atos que exauriram os seus efeitos;

     os atos vinculados; 

    os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5°, XXXVI, CF); 

    os atos integrativos de um procedimento administrativo; e 

    os denominados “meros atos administrativos”.

    Segundo o ilustrissimo doutrinador   José dos Santos Ccarvalho Filho.

     (Manual de Direito Administrativo.)

     alternativa A


    Abraços.

    ;-)

  • Atos que não podem ser revogados:

    1- Atos vinculados;

    2- Atos consumados (atos que produziram seus efeitos);

    3- Atos que geraram direito adquirido;

    4- Atos que integram o procedimento (deve revogar todo o procedimento, do contrário não revoga);

    5- Meros atos administrativos (certidões, declarações, etc).

    Bons estudos :-)


  • Amiguinhos, coloquem o gabarito.

    Resposta: Letra A.

  • A banca seguiu o entendimento da Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

     

    Sobre a letra A:

    Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso.
     

    Sobre as letras B. D, E:

    Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.
     

    Sobre a letra C:

    Em primeiro lugar: não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.
     

    Fonte: 


    I Seminário de Direito Administrativo - TCMSP, “Processo Administrativo”, De 29 de setembro a 3 de outubro de 2003. 

    30/09 –PRESSUPOSTOS DO ATO ADMINISTRATIVO – VÍCIOS, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO EM FACE DAS LEIS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Disponível em: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia1.htm

  • Bizuzão aí pra vocês dos atos que NÃO COMPORTAM REVOGAÇÃO: VC PODE DA... V-vinculados; C- consumados (os que já exauriram seus efeitos); P- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; O-opinativos; DE- DECLARATÓRIOS(também chamado de Enunciativos) a exemplo: Certidão, parecer, atestado, apostila; DA-direito adquirido.
  • LETRA A CORRETA 

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • CORRETA: a atos que não sejam integrativos de um procedimento administrativo.

    b certidões. (errada por ser ato meramente declaratório - ato enunciativo)

    c atos vinculados (errada porque atos vinculados não admitem revigação e virtude de derivarem de lei).

    d pareceres. (errada por ser ato meramente declaratório - ato enunciativo)

    e atestados. (errada por ser ato meramente declaratório - ato enunciativo)

     

    NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO

    1) Atos consumados com efeito exaurido (porque não exixtem mais)

    2) Atos vinculados (decorrem de lei)

    3) Atos que geraram direitos adquiridos (em razão da segurança juridica)

    4) Atos que integram procedimentos

    5) Atos meramente declaratórios (porque declaram situação existente - atos enunciativos)

    6) Quando exauriu a competência de quem praticou  ato

  • Atos enunciativos NÃO PODEM SER REVOGADOS!!

     

    Gab. A

  • ATOS ENUNCIATIVOS (capa)

  • Gab (a)
    Não podem ser revogados:
    Minemonicom  - VC  PRO  D  I  DA

    V inculado
    C onsumado
    Pro cedimentos administrativos a medida, que a fase do procedimento já passou.
    D eclaratórios
    I legais
    D ireito A dquirido

  • ATOS ENUNCIATIVOS NÃO PODEM SER REVOGADOS! 

     

     

     

    Quais são os atos enunciativos? CAPA

     

    Certidões;

    Atestado;

    Pareceres;

    Apostilas

     

    Ótima questão para revisar a matéria.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Uma questão aparentemente difícil, mas de boa resolução! Poderia ser a famosa questão bônus da prova. 

  • Não pode ser objeto de revogação:

    a) Atos vinculados

    b) Atos consumados

    c) Atos que integrem o procedimento administrativo

    d) Atos declaratórios

    e) Direito adquirido

  • Essa banca é maluca.. 

  • BANCA RUIM DA PORRA!!!

     

  • atos que NÂO sejam integrativos de um procedimento administrativo. GAB 

     

    Não pode ser objeto de revogação:

    a) Atos vinculados

    b) Atos consumados

    c) Atos que integrem o procedimento administrativo

    d) Atos declaratórios/enunciativos

    e) Direito adquirido

     

    Quais são os atos enunciativos? CAPA

     

    Certidões;

    Atestado;

    Pareceres;

    Apostilas

  • ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

    - os atos vinculados

    - os atos consumados (que exauriram os seus efeitos)

    - os atos que integram um procedimento

    - os atos que já geraram direitos adquiridos

    - os meros atos administrativos (certidões, atestados, votos e pareceres)

    GABARITO A

  • VC PODE DA? NÃO, POIS NÃO PODE REVOGAR

    Atos Vinculados

    Atos Consumados

    Atos que integram um Processo Administrativo

    Atos Declaratórios

    Atos Enunciativos

    Atos que geram Direito Adquirido.