SóProvas


ID
1157905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal.

Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    "provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal."


    Fonte: Prof Vicente Paulo-Direito Constitucional

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=9752&prof=%20Prof%20Vicente%20Paulo&foto=vicente&disc=Direito%20Constitucional

  • Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 18ª ed.


    "Conforme anotou o Min. Ayres Britto, "aqui se aplica a regra elementar de quem tem competencia para nomear também tem para "desnomear", chamemos assim,  apliquemos o neologismo". Nesse sentido pacífica a jurisprudência do STF: "EMENTA: 1. Demissão: ocupante do cargo de PRF: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu validamente, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos, que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é suscetível de delegação a Ministro de Estado: validade da Portaria do MInistro de Estado que - à luz do Decreto 3.035/99, cuja constitucionalidade se declara -  demitiu o recorrente" (MS 24.128, Rel. Min. Sepulveda Pertence, j. 07/04/2005,

  • Olá pessoal ( gabarito letra A):

    Essa questão já tinha sido abordada no concurso da Câmara dos Deputados/2014 para Agente de Polícia Legislativo (Q44):

     " O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais." (CORRETO)

    OBS: É importante destacar que esse posicionamento do STF em ampliar o entendimento de quem pode PROVER pode DESPROVER decorre da mutação constitucional( PODER DIFUSO=PODER DE PROMOVER A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL), ampliando assim o escopo de aplicabilidade sem modificar o texto da Constituição.

    Espero ter ajudado..

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Acredito que estejam avacalhando a Carta Magna, porque ela expressamente diz "primeira parte", ou seja, prover cargos públicos federais.

  • Calma mozart. Prover inclui demitir, inclusive vemos isto no processo administrativo federal, onde o Presidente aplica penalidades, inclusive a demissão:

      Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República,


    Extinguir um cargo sequer implica em demissão, pois pode o servidor ficar em disposição ou ser redistribuído.

  • E não confundam prover com extinguir cargo público. Quando se demite, se retira o servidor do cargo, mas o cargo permanece. Extinguir o cargo, implica em suprimir a função pública, o que é totalmente diferente. 

  • Questão correta: letra A. Este é o entendimento já há muito tempo pacificado pelo STF:

    "O Presidente da República pode delegar a atribuição de demitir, no âmbito das respectivas pastas, os servidores públicos federais".


  • A delegação da competência para prover cargos públicos abrange também a de desprovê-los. Entendimento do STF.

  • De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Apesar da disposição expressa de que a função de extinguir cargos não pode ser delegada, a jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que podem ser delegadas a demissão ou desprovimento de cargo. Nesse caso, o tribunal faz distinção entre extinguir e “desprovir”. Veja-se RMS 24.619 e MS24.128.

    RESPOSTA: Letra A






  • Não seria somente aos MINISTROS DE ESTADO ?

  • Alice, de acordo com o art. 84 da CF em seu parágrafo único diz que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI,XII e XXV,primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União.

  • eu poderia dizer que é princípio da simetria? =/ 

  • Uma dúvida.... 

    O inciso XXV só é delegável a primeira parte, prover. Porém a segunda parte, extinguir cargo público (quando não vago) teve expressamente vedada a sua delegação pela constituição.

    Já desprover é uma consequência da possibilidade de prover, segundo entendimento do STF. 

    Ao mesmo tempo o inciso VI b, que também é delegável, permite mediante decreto autônomo a extinção de cargos públicos quando vagos.

    O que impede, então, que a autoridade delegatária no intuito de extinguir um cargo público não vago (o que ele está impedido pela constituição), primeiro desprova o cargo publico baseado no entendimento do STF, e logo após extinga o mesmo cargo público baseado no inciso VI b?

    Ou seja, na prática o entendimento do STF sobre a delegação do desprovimento de cargos públicos, acaba levando a possibilidade de delegação da extinção do cargo público não vago. 
  • Segundo entendimento do STF é possível prover e desprover (demissão) de cargos. Não confundir desprover com extinguir. Este, não é passível de delegação. E convém lembrar que o PR só extingue os cargos que estejam vagos.

  • Pessoal, o AGU tem status de ministro. É por isso que a ele pode ser delegado.

  • André CB, duas perguntas: 

    a) onde você viu que AGU tem status de ministro de estado? 

    b) sendo assim, o desprovimento só não seria delegável ao PGR?


  • Delegáveis:

    - Decreto Autônomo
    - Concessão de indulto e comutação de penas
    - Prover e desprover cargos públicos


    Indelegáveis:
    - Decreto Regulamentar/Decreto Executivo
    - Extinção de cargos públicos ocupados
    - e todas as outras competências privativas do Presidente

  • BRENDA CORRÊA

    Lei 10683/03. Art. 25. Parágrafo único.  São Ministros de Estado: 

    I - os titulares dos Ministérios;

    II - os titulares das Secretarias da Presidência da República;  

    III - o Advogado-Geral da União;  

    IV - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

    VI - o Chefe da Controladoria-Geral da União;

    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil.

  • A competência para prover e desprover cargos públicos (art.84,XXV,
    primeira parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da
    União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o
    presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de
    decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas,
    servidores públicos federais.

     

    Obs: prover:   CF, art.84,XXV, primeira parte.

           Demiitir: Jurisprudência.

     

    O gabarito é a letra A.

     

  • Mesma questão em tres concursos distintos, até agora...alguma coisa o CESPE tinha que ter de bom, né...repete questões.

  • Em regra, as atribuições privativas enumeradas no art. 84 da Constituição são indelegáveis, isto é, só poderão ser exercidas pelo Presidente da República ou, durante os seus impedimentos, por aquele que o substituir na Presidência. Entretanto, o parágrafo único do mesmo art. 84 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:

    -
    a) dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
    extinção de órgãos públicos; e extinção de funções ou cargos públicos,
    quando vagos (inciso VI);
    b) conceder indulto e comutar penas, com audi~ncia, se necessário, dos órgãos
    instituídos em lei (inciso XII);
    c) prover os cargos públicos federais, na forma da lei (inciso XXV)
    -

    MA &VP

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE RGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

     

    - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS

    -

    - PROVER ( E DEMITIR) OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • São delegaveis aos min.Estado/AGU/PGR: 1.DECRETO sobre org/func. ADM.FED - EXC. aumento $/criacao ORGAOS 2. DECRETO sobre EXTINCAO função/cargos VAGOS 3. Conceder indulto e computar penas 4. PROVER CARGOS
  • 2016
    O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal.
    Errada

  • Colegas,

     

    Verifiquem o comentário em vídeo da Prof.Fabiana Coutinho na questão Q385433 que elucida muito bem essa questão.

  • Gabarito Letra A

     

    Art84 XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei [delegável aos ministros ao procurador geral da república e ao advogado geral da união

     

    A competência para prover e desprover cargos públicosart.84,XXV

    primeira parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais.

     

    Uma observação é delegável apenas a primeira parte, ou seja, prover, e desprover na forma da lei, pois a extinção de cargos públicos só poderá ser feito mediante lei caso o cargo esteja ocupado, mas nada impede de ser delegável caso os cargos estejam vagos!!

  • O QUE DIZ A CF/88:

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

     

    Art. 84 VI – dispor, mediante decreto(autônomo), sobre: (rol taxativo)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    De onde o STF tirou esta interpretação absurda que prover e desprover decorre de mutação e ainda pior, que dentro do desprover cabe a demissão. Não tem absolutamente nada disso mensurado no texto constitucional.

    No mínimo causa uma grandiosa insegurança jurídica porque o que está na CF pode ser mudado drasticamente por analogia!

  • De acordo com a CF: prover

    De acordo com STF: prover e desprover

    Delegadas ao AGU, aos Min de Estado  e ao PGR

  • Entendo que ta correto a delegação de competência para os Ministros, PGR e AGU prover cargos públicos, mas para desprover cargos públicos é só dos Ministros e não do AGU, por isso entendi que estava errada a questão.

  • O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal.

    Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, é correto afirmar que:  O referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público.

  • Uma coisa é demitir; outra é extinguir!

    O PR, AGU e PGR podem prover e demitir!

    O PR, AGU e PGR podem extinguir, quando vagos os cargos!

  • Nossa resposta está na assertiva “a”. Para responder essa questão você deveria se lembrar da decisão proferida pelo STF no RMS 24.128, que indica que a atribuição de prover cargos públicos federais abrange também a competência de desprover, isto é, de demitir o servidor público.

    Gabarito: A

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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