SóProvas


ID
1157974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na Lei n.º 8.666/1993, a contratação de obras e serviços de engenharia deve obedecer, para o convite, a tomada de preços e a concorrência, respectivamente, os valores

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    VS 


    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

    Bons estudos!

  • Gabarito: A


    Vide o art. 23, I e II da Lei 8.666/93:


    Resumo:

    Obras é serviço de engenharia:

    a) convite: até 150.000,00;

    b) tomada de preço: até 1.500.000,00;

    c) concorrência: + 1.500.000,00.


    Compras e serviços:

    a) convite: até 80.000,00;

    b) tomada de preço: até 650.000,00;

    c) concorrência: + 650.000,00.


    Bons estudos.




  • Muito fácil essa.

  • Gabarito letra a).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

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  • Questão que não exige o mínimo raciocínio jurídico inerente à natureza do cargo.
  • Atentar-se para a recente mudança nos valores.
    Para obras e serv eng

    convite até 300.000 / tomada de preços ate 3.300.000 / concorrência acima 3.300.000

    Para compras e serv

    convite até 176.000 / tomada de preços até 1.430.000 / concorrência acima 1.430.000

  • DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

    (...)

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  •  

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!

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    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!