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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648,
de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência: acima de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
VS
II - para compras e serviços não referidos no inciso
anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil
reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil
reais)
Bons estudos!
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Gabarito: A
Vide o art. 23, I e II da Lei 8.666/93:
Resumo:
Obras é serviço de engenharia:
a) convite: até 150.000,00;
b) tomada de preço: até 1.500.000,00;
c) concorrência: + 1.500.000,00.
Compras e serviços:
a) convite: até 80.000,00;
b) tomada de preço: até 650.000,00;
c) concorrência: + 650.000,00.
Bons estudos.
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Muito fácil essa.
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Gabarito letra a).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Questão que não exige o mínimo raciocínio jurídico inerente à natureza do cargo.
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Atentar-se para a recente mudança nos valores.
Para obras e serv eng
convite até 300.000 / tomada de preços ate 3.300.000 / concorrência acima 3.300.000
Para compras e serv
convite até 176.000 / tomada de preços até 1.430.000 / concorrência acima 1.430.000
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DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
(...)
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!
ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!
ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!
ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!
ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!
ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!
ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!