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LETRA A: CORRETA
Receita Derivada – São receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exerce a sua competência, o seu poder, e tributa os rendimentos e o patrimônio das pessoas e das empresas, exigindo compulsoriamente que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral. Ex.: receita tributária
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LETRA B: RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO
É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas
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LETRA C: RECEITA INDUSTRIAL
É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais
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LETRA D: TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes
____________________________________________________________________________LETRA E: RECEITAS TRIBUTÁRIAS
São os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria
**TAXA: As taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
GABARITO: LETRA AFONTE: A. Paludo
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Receitas originárias
São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da Administração Pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.
Receitas derivadas
São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com:
- - Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal
- - Taxa: é um tributo vinculado;
- - Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;
- - Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;
- - Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.
- - Sanções : refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo)
- - Reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.
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Letra - "A"
Receita Derivada - é recebida pela administração pública em decorrência de imposição do Estado, é cobrada por força das leis de direito público. É aquela do uso de poder de império da administração pública sobre o patrimônio privado. É unilateral, sem acordo de vontades.
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Quanto à coercitividade, as receitas podem ser divididas em originárias e derivadas:
As receitas públicas (orçamentárias) podem ser classificadas, quanto à coercitividade, em originárias e derivadas. As receitas originárias, também conhecidas como receitas de economia privada ou de direito privado, são produzidas a partir do próprio patrimônio público, através da cessão remunerada de bens e valores, de aplicações financeiras ou produção de bens e serviços. Como por exemplo, existem as receitas de aluguéis e arrendamentos de imóveis públicos, ganhos de valores mobiliários (juros e dividendos), receita de concessões e permissões (outorga dos serviços de telecomunicações, serviços de transporte, etc) e comercialização de produtos por parte do poder público (industrial, agropecuária e de serviços).
As receitas públicas derivadas são oriundas do patrimônio da sociedade, obtidas por meio de coerção, através da tributação, de multas, de indenizações e restituições. São exemplos de receitas públicas derivadas as receitas tributárias, receitas de contribuições e taxas de serviço.
Fonte:http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34252838
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BIZU:
Receita DERIVADA: Deriva do patrimônio da sociedade. Deriva do poder coercitivo do estado.
Receita ORIGINÁRIA: Origina-se do patrimônio público.
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A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em
originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é
normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita
pelo poder público.
Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as
arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração
Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e
imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de
serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder
público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou
legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as
receitas tributárias e as de contribuições especiais
MTO, 2015, pg. 16
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Não entendi o porquê da letra E está errada.
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Classificações de receitas:
1) Quanto à categoria econômica (Lei 4.320/64, art 11)
-Receitas Correntes
-Receitas de Capital
2) Quanto à Afetação Patrimonial
-Receita Efetiva ( Aumenta o PL)
-Receita Não Efetiva (PL não se altera)
3) Quanto à Procedência
-Receita Originária: São receitas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Adm Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário do Estado (receita de aluguel), de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. Não derivam do poder de império da adm pública.
- Receita Derivada: Sãp as receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Derivam do poder de império da Adm Pública. São exemplos: as receitas tributárias, as de contribuições e as multas.
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Se RECEITAS TRIBUTÁRIAS (impostos, taxas, contribuições) são RECEITAS DERIVADAS, as obtidas pelo regular PODER DE POLÍCIA (letra E) são também receitas DERIVADAS. Logo, a questão contém duas respostas corretas.
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No MCASP página 35 diz: "Receitas públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como,por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais." Portanto a letra B também poderia ser considerada certa já que são exemplos de contribuições especiais.
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A!!! CORRETA!!!
(CESPE/TÉCNICO/FNDE/2012) Para fins orçamentários, as receitas
públicas classificam-se em originárias e derivadas. As originárias são
aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas
exercidas pelo Estado. E
(CESPE/ANALISTA/STM/2011) Se determinado município, após construir
uma praça, decidir cobrar contribuição de melhoria sobre os imóveis
localizados em torno do local, o produto da arrecadação dessa
contribuição constituirá receita originária. E
(CESPE/TÉCNICO/MPU/2010) As receitas auferidas nas situações em que
o Estado atua em condição de igualdade com os particulares, sem o uso
do poder de império, são consideradas receitas originárias, como é o caso
da receita de serviços. C
(CESPE/TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) Quando um cidadão paga
o imposto sobre a renda em atraso, a parcela correspondente ao imposto
é dita receita originária, enquanto a multa de mora e os juros sobre o
atraso são considerados receita derivada. E
(CESPE/AUDITOR/TCE-ES/2012) Os valores cobrados dos cidadãos pelo
serviço de abastecimento de água constituem exemplo de receita
derivada. E
(CESPE/PROCURADOR/AL-ES/2011) Tributo é receita originária instituída
pelas entidades de direito público, compreendendo impostos, taxas e
contribuições, nos termos da CF e das leis vigentes em matéria financeira. E
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Derivadas(Estado >Particular)
Säo receitas auferidas por meio da coerçao estatal.Ex:impostos,taxas,contribuiçoes,multas,etc.
OBS:Receitas de iniciativa pública(receitas coercitivas).Sao derivadas do patrimônio alheio(da sociedade).Relacao jurídica de direito público.
Prof.Anderson Ferreira
Avante Guerreiros(as)!
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A questão pediu DEFINIÇÃO, não conceitos.
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Tb não André, até os comentários dos colegas sobre a definição de receita derivada corrobora com o conceito que está na E. Não entendi até agora.
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Acredito que o erro da "e" esteja em afirmar que o fato gerador da receita derivada é o exercício do poder de polícia. O fato gerador surge quando do nascimento da obrigação.
"O fato gerador é uma expressão jurídico-contábil, que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado. Em obediência aos princípios contábeis da oportunidade e da competência, as despesas e receitas devem ser reconhecidas no momento da ocorrência do fato gerador, independentemente de seu pagamento."
https://pt.wikipedia.org/wiki/Fato_gerador
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Receitas Originárias e Receitas Derivadas
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal8 e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
MTO
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Sobre a letra E:
a imposição de taxas pode ocorrer por duas razões: 1) para remunerar o exercício do poder de polícia do Estado e 2) para remunerar a prestação de um serviço público com caráter divisível e específico, ou seja, que pode ser prestado efetivamente ou potencialmente apenas a grupo determinável de pessoas, e não a todos em geral. Quando o serviço é prestado a todos, deve ser cobrado por meio de impostos, e não por taxas. Vide abaixo:
A taxa, espécie de tributo vinculado, tendo em vista o critério jurídico do aspecto material do fato gerador, que Geraldo Ataliba denomina de hipóteses de incidência (Hipótese de incidência tributária, Ed. Rev. dos Tribs. 4. ed., 1991, p. 128 et seq.), ou é de polícia, decorrente do exercício do poder de polícia, ou é de serviço, resultante da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF, art. 145, II). A materialidade do fato gerador da taxa, ou de sua hipótese de incidência, é, "sempre e necessariamente um fato produzido pelo Estado, na esfera jurídica do próprio Estado, em referibilidade ao administrado" (Geraldo Ataliba, Sistema Trib. na Constituição de 1988, Rev. de Dir. Trib., 51/140), ou "uma atuação estatal diretamente referida ao contribuinte", que "pode consistir ou num serviço público ou num ato de polícia" (Roque Antônio Carrazza, Curso de Dir. Const. Tributário, Ed. R.T., 2. ed., 1991, p. 243). As taxas de polícia, conforme mencionamos, decorrem do exercício do poder de polícia, conceituado este no art. 78 do CTN, e as de serviço, de um serviço público prestado ao contribuinte, serviço público específico e divisível (CF, art. 145, II). Os serviços públicos, ensina Roque Carrazza, "se dividem em gerais e específicos", certo que os primeiros, ou gerais, "são os prestados uti universi, isto é, indistintamente a todos os cidadãos", alcançando "a comunidade, como um todo considerada, beneficiando número indeterminado (ou, pelo menos, indeterminável) de pessoas." (Ob. cit., p. 243). Esses serviços não constituem fato gerador de taxa, não podem, portanto, ser custeados por meio de taxa, mas pelos impostos. [...] [ADI 447, rel. min. Octavio Gallotti, voto do min. Carlos Velloso, j. 5-6-1991, P, DJ de 5-3-1993.]
Entendo que todas as receitas coercitivas são frutos do poder extroverso do Estado, sendo este último um conceito que me parece mais amplo do que o próprio poder de polícia, mas ainda sim é claro que estão correlacionados. A questão, porém, parece não cobrar essa correlação, mas sim o fato de que a taxa existe para "ressarcir" os custos do exercício regular do poder de polícia. Foi o que compreendi por meio da ADI acima e de outros entendimentos do STF na seguinte página: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201380.
Espero ter ajudado!
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Gente, a questão pede a definição de receita derivada. Somente a alternativa “A” apresenta essa definição. As demais assertivas tentam te enrolar trazendo exemplos de receitas derivadas ou originárias.
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Mudando de assunto, já é o milésimo comentário que vejo as pessoas escrevendo corrobora com. O verbo corroborar significa aumentar e não solicita preposição. Corrobora o aumento. Pronto falei.
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Gabarito: A
Aula do yuotube que comenta sobre o tópico dessa questão.
DICAS Direito Financeiro Receita Pública II
Conceitos de Receita Pública Originária e de Receita Pública Derivada.
https://www.youtube.com/watch?v=yq3RslT_96o
Degrau Cultural
Prof. Paulo Fernando.
Receitas Públicas Originárias
---- > São aquelas que advvém do patrimônio;
--- > Tem como principal característica a voluntariedade;
--- > O cidadão para uma receita pública originária porque assim deseja;
--- > Não há, portanto, imposição;
--- > Nem obrigação de paga - las.
Ex.: Tarifas, pedágios, etc.
Receita Pública Derivada
--- > São aquelas advindas de um poder de compulsoridade;
--- > Derivam do poder de império do Estado;
--- > Há, portanto, imposição;
--- > É obrigatória.
Ex.: Impostos, taxas, etc.
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Olá, pessoal.
O Estado recebe dinheiro de duas formas: Através do poder coercitivo, e com atividade econômica.
A forma que utilizei para decorar essa classificação quanto à procedência, ou seja, de onde VEM o dinheiro, foi assim:
RECEITA ORIGINÁRIA - Em vias ORIGINAIS de situação (rs), você recebe dinheiro com atividade econômica.
RECEITA DERIVADA - É o que resta de receita do Estado - Poder Coercitivo (Soberania Estatal).
Bons estudos.
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A)CORRETA, a receita orçamentária pode ser tipificada quanto a sua procedência em: originária ou derivada. A primeira, diz respeito as situações nas quais o estado se encontra em posição de igualdade com o administrado, como na exploração de atividade econômica. A segunda, o estado atua no seu poder de império, isto é: em posição de superioridade e de maneira coercitiva, o que compreende a cobrança de impostos e a imposição de multas.
B)ERRADO, consoante a exposição acima, a receita originária abarca as situações de horizontalidade. Vale ressaltar, que este pode ser subdivido em: patrimoniais, que representa a exploração do próprio patrimônio do estado, cobrança da tarifa de água e energia por concessionárias; e empresariais, na qual a administração pública atua como estado empresário, arrecadando receitas correntes comerciais, industriais e pela prestação de serviço público.
C)ERRADO, receita originária na categoria empresarial.
D)ERRADO, representam as transferências
E)ERRADO, classificação da taxa regular pelo exercício regular do poder de polícia.