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ID
1158109
Banca
FAFIPA
Órgão
UFFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa INCORRETA. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

      I - expor os fatos conforme a verdade;

     II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

      III - não agir de modo temerário;

      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Gabarito: alternativa D

  • Questão bonus

    Letra B gabarito

    b) Utilizar-se de todos os meios de prova, inclusive as ilícitas. * SE FOR ASSIM TODO SERVIDOR PUBLICO SERÁ CORRUPTO

  • Deveres do administrado - Ligado ao mnemônico  "EX PROF NÃO PRESTA"

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

      I - expor os fatos conforme a verdade;

     II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

      III - não agir de modo temerário;

      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Direito do administrado - relacione ao "STFF"

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    I - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    II - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
    III - Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    IV - Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    BONS ESTUDOS E BIZUS!

     

  • GABARITO: LETRA D

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    a) CORRETO. Conforme o art. 4º, I da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “expor os fatos conforme a verdade”.

    b) INCORRETO. É A RESPOSTA. Consoante a dicção do art. 30 da lei 9.784/99: “São INADMISSÍVEIS no processo administrativo as provas obtidas por MEIOS ILÍCITOS.” Portanto, não é possível utilizar todos os meios de prova, já que as ilícitas não são permitidas.

    c) CORRETO. Conforme o art. 4º, II da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

    d) CORRETO. Conforme o art. 4º, III da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “não agir de modo temerário”. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).

    e) CORRETO. Conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    GABARITO: LETRA “B”