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Campo de Aplicação: espaço de atuação do Profissional de
Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração,
avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis,
decorrentes de variações patrimoniais em:
(a) entidades do setor público; e
(b) ou de entidades que recebam,
guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de
suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.
Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou
que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem,
movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na
execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas
físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício,
de órgão público. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.268/09).
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Complementando:
letra a!
O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.
A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade,
independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma.
É importante destacar que, para atender ao Princípio da Oportunidade, a contabilidade não pode se restringir ao registro dos fatos decorrentes da execução orçamentária, devendo registrar tempestivamente todos os fatos que promovam alteração no patrimônio. Essa situação é verificada em fatos que não decorrem de previsão e execução do orçamento, como, por exemplo, um incêndio ou outra catástrofe qualquer.
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Letra b!
Deve ser considerado o registro pelo valor original que pode conforme for o caso dos consensos entre os agentes
internos e externos utilizar base em valores de entrada (custo histórico, custo histórico corrigido e custo corrente) ou valores de saída (valor de liquidação, valor de realização, valor presente do fluxo de benefício do ativo e valor justo).
Letra e!
O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.
A AUTONOMIA PATRIMONIAL tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da
prestação de contas pelos agentes públicos.
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Complementando ao comentário da Hellen Vieira, com relação a letra a. O texto exposto por ela se encontra no MCASP 5ª Edição, Parte II, pg. 8.
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NBC T 16.1, itens 7 e 8.
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Quanto a letra A: Q394172 (TC DF 2014 - CESPE). Porque é independente do cumprimento das formalidades legais para a ocorrência.
Letra D) A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos
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O que está ERRADO na letra E?
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RESPOSTA C
LETRA E) >>O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na C) destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.
>>Com relação ao disposto nos princípios fundamentais de contabilidade sob a perspectiva do setor público, julgue os itens que se seguem.A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e na responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos. (CERTO)
>>O princípio de contabilidade que afirma a autonomia patrimonial e a necessidade de diferenciação de um patrimônio particular num universo de patrimônios existentes é o Princípio da :C) Entidade
#sefaz-al2019 #questão.respondendo.questões
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Desatualizada. A contabilidade pública é facultativa para estatais independentes.