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Gabarito: A
Tipicidade é um atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados.
Para os atos serem praticados devem estar previstos em lei.
Portanto, é corolário (consequência) do princípio da legalidade.
Dica para não esquecermos os atributos dos atos administrativos: PATI
Abaixo, colocarei um breve resumo ( PATI):
- Presunção de legitimidade: de acordo com a lei e todo ordenamento jurídico ( + amplo);
- Autoexecutoriedade: executar seus próprios atos (independe de ordem judicial);
- Tipicidade: previsto em lei;
- Imperatividade: impõe a coercibilidade ( Poder extroverso do Estado).
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Pulo do gato da questão: Atributo VS Requisitos
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B- ERRADA: imperatividade é o atributo no qual como os atos administrativos obrigam as pessoas independente de sua concordância.
C- ERRADA: acho que nem tem a ver com a matéria de atos administrativos.
D- ERRADA: Legalidade não é um atributo dos atos administrativos, mas sim um princípio. Importante destacar que o atributo da tipicidade decorre do princípio da legalidade.
E- ERRADA: Auto-executoriedade é o meio pelo qual a administração tem de por em execução seus próprios atos, sem a necessidade de autorização do poder judiciário.
A- CORRETA- A tipicidade é o atributo previsto por um pequeno leque de autores. Consiste na necessidade que o ato administrativo corresponda a figuras previamente definidas pela lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados, diferentemente do particular.
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Tipicidade é a adequação do fato ao tipo!
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Tipicidade: Significa que cada ato administrativo deve corresponder a uma figura típica prevista em Lei.
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Resposta letra "A"
Tipicidade: Para que um ato possa produzir resultados hoje deverá necessariamente ter sido produzido em lei ontem, não há ato sem lei antecedente.
Prof: Franklin Andrejanini.
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Segundo a professora Maria Silvia Zanella di Pietro, podemos entender tipicidade como "o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados".
Letra: a
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Alternativa a)
Tipicidade é um dos atributos do ato administrativo. Significa dizer que o ato administrativo deve ser realizado em conformidade exata com a previsão legal, caso contrário, fere a legalidade. Está presente em todos os atos, pois eles devem ter previsão legal. Segundo a tipicidade, é proibido à Administração criar direitos e obrigações através de um ato administrativo.
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Legalidade - estar de acordo na lei.
Tipicidade - previsão na lei.
Questão pra pegar os ansiosos. \o/
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A questão deu a dica: atributo da....só tem tipicidade como atributo nas opçoes.
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Está bastante enganada Renata bem como quem curtiu seu comentário. Assim como TIPICIDADE, IMPERATIVIDADE e AUTO EXECUTORIEDADE também são atributos (características previstas somente na doutrina) do ato administrativo.
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Atributos do ato administrativo:
P resunção de veracidade e legalidade - não são absolutas;
A utoexecutoriedade - executoriedade e exigibilidade ;
T ipicidade - lei:
I mperatividade - supremacia do estado;
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Refere-se ao conceito dado pela professora Maria Sylvia Di pietro: "tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados". Resposta, letra A.
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Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a
figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um
ato definido em lei.(Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 27ª Edição (2014), pág 210
Letra A
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tipicidade.
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Exatamente, Isaque ICS!!!
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Jeito simples de decorar: se mencionar FIGURA previamente definida pela lei, é tipicidade.
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Qual a diferença entre estar de acordo com a lei e estar previsto em lei?
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Os atributos do ato ADM são
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
TIPICIDADE
Imperatividade
A questão fala de atributos
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GABARITO: A
A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.
A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98405/o-que-significa-a-tipicidade-do-ato-administrativo-ariane-fucci-wady
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Gab: a
A TIPICIDADE determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente em lei como aptas a produzir determinados resultados.
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O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. Essa característica do ato administrativo decorre do atributo da tipicidade.
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Tipicidade é um dos atributos do ato administrativo. Significa dizer que o ato administrativo deve ser realizado em conformidade exata com a previsão legal, caso contrário, fere a legalidade. Está presente em todos os atos, pois eles devem ter previsão legal. Segundo a tipicidade, é proibido à Administração criar direitos e obrigações através de um ato administrativo.
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Tipicidade é a adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram a norma descrita na lei penal como crime. Trata-se de elemento de fato típico, ou seja, se não houver tipicidade, o fato será considerado atípico, logo, não haverá crime.
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“QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.