SóProvas


ID
1158430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. Essa característica do ato administrativo decorre do atributo da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Tipicidade é um atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados.

    Para os atos serem praticados devem estar previstos em lei.

    Portanto, é corolário (consequência) do princípio da legalidade.


    Dica para não esquecermos os atributos dos atos administrativos: PATI


    Abaixo, colocarei um breve resumo ( PATI):

    - Presunção de legitimidade: de acordo com a lei e todo ordenamento jurídico ( + amplo);

    - Autoexecutoriedade: executar seus próprios atos (independe de ordem judicial);

    - Tipicidade: previsto em lei;

    - Imperatividade: impõe a coercibilidade ( Poder extroverso do Estado).

  • Pulo do gato da questão: Atributo VS Requisitos

  • B- ERRADA: imperatividade é o atributo no qual como os atos administrativos obrigam as pessoas independente de sua concordância.

    C- ERRADA: acho que nem tem a ver com a matéria de atos administrativos.

    D- ERRADA: Legalidade não é um atributo dos atos administrativos, mas sim um princípio. Importante destacar que o atributo da tipicidade decorre do princípio da legalidade.

    E- ERRADA: Auto-executoriedade é o meio pelo qual a administração tem de por em execução seus próprios atos, sem a necessidade de autorização do poder judiciário.

    A- CORRETA- A tipicidade é o atributo previsto por um pequeno leque de autores. Consiste na necessidade que o ato administrativo corresponda a figuras previamente definidas pela lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados, diferentemente do particular.


  • Tipicidade é a adequação do fato ao tipo!

  • Tipicidade: Significa que cada ato administrativo deve corresponder a uma figura típica prevista em Lei. 

  • Resposta letra "A"

    Tipicidade: Para que um ato possa produzir resultados hoje deverá necessariamente ter sido produzido em lei ontem, não há ato sem lei antecedente.

    Prof: Franklin Andrejanini.


  • Segundo a professora Maria Silvia Zanella di Pietro, podemos entender tipicidade como "o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados".


    Letra: a

  • Alternativa a)

    Tipicidade é um dos atributos do ato administrativo. Significa dizer que o ato administrativo deve ser realizado em conformidade exata com a previsão legal, caso contrário, fere a legalidade. Está presente em todos os atos, pois eles devem ter previsão legal. Segundo a tipicidade, é proibido à Administração criar direitos e obrigações através de um ato administrativo.

  • Legalidade - estar de acordo na lei.

    Tipicidade - previsão na lei.
    Questão pra pegar os ansiosos. \o/
  • A questão deu a dica: atributo da....só tem tipicidade como atributo nas opçoes.

  • Está bastante enganada Renata bem como quem curtiu seu comentário. Assim como TIPICIDADE, IMPERATIVIDADE e AUTO EXECUTORIEDADE também são atributos (características previstas somente na doutrina) do ato administrativo. 

  • Atributos do ato administrativo:

    P resunção de veracidade e legalidade - não são absolutas;

    A utoexecutoriedade - executoriedade e exigibilidade ;

    T ipicidade -  lei:

    I mperatividade - supremacia do estado;

  • Refere-se ao conceito dado pela professora Maria Sylvia Di pietro: "tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados". Resposta, letra A.

  • Tipicidade  é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a
    figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
    Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um
    ato definido em lei.(Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 27ª Edição (2014), pág 210

    Letra A

  • tipicidade.

  • Exatamente, Isaque ICS!!!

  • Jeito simples de decorar: se mencionar FIGURA previamente definida pela lei, é tipicidade.

  • Qual a diferença entre estar de acordo com a lei e estar previsto em lei?

  • Os atributos do ato ADM são

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    TIPICIDADE

    Imperatividade

    A questão fala de atributos

  • GABARITO: A

    A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98405/o-que-significa-a-tipicidade-do-ato-administrativo-ariane-fucci-wady

  • Gab: a

    A TIPICIDADE determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente em lei como aptas a produzir determinados resultados.

  • O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. Essa característica do ato administrativo decorre do atributo da tipicidade.

    ______________________________________________________

    Tipicidade é um dos atributos do ato administrativo. Significa dizer que o ato administrativo deve ser realizado em conformidade exata com a previsão legal, caso contrário, fere a legalidade. Está presente em todos os atos, pois eles devem ter previsão legal. Segundo a tipicidade, é proibido à Administração criar direitos e obrigações através de um ato administrativo.

  • Tipicidade é a adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram a norma descrita na lei penal como crime. Trata-se de elemento de fato típico, ou seja, se não houver tipicidade, o fato será considerado atípico, logo, não haverá crime.

  • “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.