a) De acordo com o princípio da programação, a lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.
Comentário: Segundo PALUDO: "O princípio da programação surgiu a partir da instituição do orçamento-programa, e apregoa que o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento. Todas as despesas são inseridas no Orçamento sob a forma de programa. Programa é o instrumento que o Governo utiliza para organizar suas ações de maneira lógica e racional, a fim de otimizar a aplicação dos recursos públicos e maximizar os resultados para a sociedade. Como o “programa” é o elo entre planejamento e orçamento, esses princípios são apresentados juntos".
b) Acho que o examinador tentou confundir com o Princípio do Não Estorno.
Comentário: Este princípio encontra-se expressamente previsto no art. 167, VI, da CF: “é vedado: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”
c) Pelo contrário, o Princípio do Equilíbrio deve ser observado.
Comentário: Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário
d) Afetação de Impostos, galerë. Ele colocou o Tributos ali para ludibriar.
Alternativa E.
Princípios Orçamentários
Para que o orçamento seja desenvolvido, ele deverá seguir algumas regras básicas, isto é, alguns princípios oriundos da doutrina de direito. Embora alguns também estejam expressos na legislação. São eles:
Anualidade / Periodicidade: este princípio justifica-se por aumentar o controle político. O orçamento, a cada ano, deverá estar compatível com a realidade econômica.
Universalidade: todas as receitas e despesas devem estar contidas na LOA. A aplicação do princípio da universalidade abrange a inclusão no orçamento tanto das receitas e despesas próprias dos órgãos de governo quanto das realizadas por entidades do setor privado em nome do governo e custeadas por recursos públicos.
Orçamento bruto: não é permitido colocar na LOA receitas e despesas abatidas ou com alguma dedução. O valor lançado deverá ser o bruto. Exemplo: ICMS -> 25% da arrecadação do Estado deverá ser repassada aos municípios. O Estado não poderá lançar o valor da arrecadação com os 25% já deduzidos, mas deverá lançar o valor bruto, juntamente com o lançamento da despesa de 25% de repasse do ICMS aos municípios.
Unidade: cada ente da federação deve ter uma única LOA. Há LOA's para a União, para os Estados e para os Municípios, mas não há uma lei para cada poder, isto é um equívoco.