SóProvas


ID
1158925
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de conduta penal e administrativamente ilícita, a prescrição da conduta penal:

Alternativas
Comentários
  • se o fato for ilíito penal + ilícito adm ---> segue a prescrição penal 

  • GABARITO: LETRA D

  • Lei 8.112/1990:

    Art. 142. Omissis.

    I a III - omissis.

    § 1º Omissis.

    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    O § 2º do art. 142 da Lei 8.112/1990 determina a utilização dos prazos prescricionais previstos na lei penal para aqueles ilícitos disciplinares que também forem considerados crimes, de acordo com a legislação vigente.

    Assim, se determinada conduta sancionada pelo direito administrativo disciplinar também é reprimida pelo ordenamento jurídico penal, os prazos prescricionais que devem ser observados pelo aplicador da norma são aqueles elencados nos arts. 109 e 110 do Código Penal.

    A regra aqui aventada permite a observância do prazo prescricional penal independentemente de o ilícito disciplinar ser sancionado com demissão, suspensão ou advertência.

    No que atine à forma de contagem do prazo prescricional, em nada se altera o conceito de que o termo inicial se dá com o conhecimento do fato por parte da Administração.

    Não se cogita aplicar a data do cometimento do fato como marco inicial para a contagem.

    Disponível em: https://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/prescricao. Acesso em: 3 mai. 2019.