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ID
1158955
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a Administração Pública participa, como se fosse um particular, de um contrato de índole civil, como o de locação de imóvel:

Alternativas
Comentários
  • Contestável.  Gabarito D.


    Ressalte-se que existem contratos em que a Administração Pública é parte, mas são celebrados sob normas do Direito privado, p. ex., o contrato de locação.

        A Lei n. 8.666/93, no parágrafo único do art. 2º, traz a definição de contrato:

        Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”

    Fonte: Coleção OAB NACIONAL

  • Acredito que muita gente errou a questão por causa da seguinte teoria:

    Atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. Ex.: a desapropriação, a interdição de atividade e a apreensão de mercadorias.

    Atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Ex.: a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso. Acesso em: 17 mai. 2019.

    Diante disso, percebe-se que o enunciado da alternativa D não contradiz os conceitos acima desenvolvidos. Veja:

    Quando a Administração Pública participa, como se fosse um particular, de um contrato de índole civil, como o de locação de imóvel, prevalecerá, ainda assim, o interesse público, haja vista que o seu (do interesse público) atendimento constitui-se em finalidade da Administração Pública.

    Ou seja, não se pode confundir interesse público (observância mínima) com supremacia do interesse público (observância máxima).

    Essa foi a minha leitura.

  • Deve ser pra compensar os prazos do INPI para concessão de patente ou registro, que podem chegar a anos... rsrsrsrsrs