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ID
1158961
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dois períodos de trabalho - um, de 10 (dez) meses; o outro, de 15 (quinze) meses, sem que o mesmo empregador haja cumprido qualquer obrigação trabalhista para com o mesmo empregado -, mediados por um mês, constituem:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 453 - No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda quenão contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido:

    1.  Despedido por falta grave,

    2.  Recebido indenização legal (FGTS)

    3.  Aposentado espontaneamente. 

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 

         I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída;  

    O artig o  cuida da soma de períodos descontínuos, também  denomi­nada accessio temporis,  que, hoje, é quase impossível de ser  promovida, devido ao instituto restringir-se  aos  empregados  que,  admitidos  anteriormente à promulgação da Constittúção de  1988, nãooptarampelo  regime do FGTS  e  que ainda mantêm o direito à indenização  de antigüidade  dos arts. 477  e 478  da  CLT,  o que é  raríssimo  ocorrer.

    Por  exemplo:  o empregado trabalhou  por  um período  inicial de 2 anos e 3 meses e demitiu-se por sua própria iniciativa, e  foi  novamente contratado e  trabalhou  por  mais 1  ano  e  4 meses;  se  viesse a ser despedido sem motivo no segundo contrato,  em vez  de receber indenização correspondente à maior  remuneração, receberia o  equivalente a quatro  vezes  esse montante, em  razão  da soma do  tempo de serviço prestado  nos dois períodos. Tal  soma não poderia ocorrer  se  fosse dispensado por  justa causa, se já tivesse recebido a  indenização  relativa  ao primeiro contrato ou se obtivesse a  aposentadoria voluntária.


  • GABARITO: LETRA B