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ID
1158976
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais

Alternativas
Comentários
  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Gabarito: C.

    Pessoal, sempre tive uma curiosidade sobre esse assunto. Alguém me explica:

    Para efeitos legais, uma porta separada provisoriamente de uma residência, para nela se reempregar é considerado bem imóvel. Isso vem tranquilamente do Código Civil. Pois bem.

    Para efeitos legais, o Código Penal considera, por exemplo, furto: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel."

    E se a porta, feita de ouro e, portanto, muito valiosa, for "subtraída" por um "bandido": qual crime o sujeito comete? Devemos considerar que para efeitos penais, furto (e roubo) é de coisa alheia móvel, embora civilmente a referida porta seja considerada bem imóvel.

  • Olá, Nagell. No seu exemplo, repare que a porta não foi removida com o intuito de ser reempregada, então se trata de bem móvel. Note que o diferenciador aqui é nada mais, nada menos, que a finalidade do bem:

    A porta está sendo removida, temporariamente, para depois voltar ao bem imóvel? Então, ela é IMÓVEL, conforme art. 81, II, do Código Civil. (ex: porta de ouro removida para limpeza e remoção de riscos, depois voltará a integrar o imóvel).

    A porta está sendo removida, permanentemente (equipara-se à demolição), sem voltar ao bem imóvel? Então, ela é MÓVEL, conforme art. 84 do Código Civil. (ex: porta de ouro removida para ser subtraída por agente criminoso).

    Espero ter ajudado.

    • a) os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. ERRADA - Art. 83, inciso III do CC.
    • b) as energias que tenham valor econômico. ERRADA - Art. 83, inciso I do CC.
    • c) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. CERTA - Art. 81, inciso II do CC.
    • d) os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. ERRADA - Art. 83, inciso II do CC.

  • Respondendo a dúvida do Naguell,

    Se um sujeito subtrai a porta que está separada do prédio, seja na qualidade de demolição (móvel para o CC), seja como material provisoriamente separado do prédio para nele se reempregar (Imóvel para o CC), comete furto (ou roubo se houver violência ou grave ameaça à pessoa), porque em ambos os casos a porta para o Direito Penal é coisa móvel.

    No Direito Penal não se aplica o conceito do Código Civil. Para o DP, bem móvel é aquele que pode ser transportado sem perder a sua identidade.

  • Sério que isso é questão pra juiz?

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • C - CORRETA - ARTIGO 81 DO CÓDIGO CIVIL:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

  • A questão trata dos bens imóveis.

    A) os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “A".


    B) as energias que tenham valor econômico.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “B".


    C) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem não perdem o caráter de imóveis.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “D".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Nos termos do Art. 81, II, CC, não perdem o caráter de imóvel