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ID
1158979
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


     

  • Assertiva correta letra c) , as demais estão exatamente previstas no capítulo dos Defeitos do Negocio Jurídico ( Erro ou Ignorância)

    Qual o erro da assertiva c)?


    Bom, um exemplo de fácil entendimento: João(comprador interessado) negociou com Ricardo(vendedor) a compra do imóvel "A", pensando na verdade que se tratava do imóvel B, se Ricardo que percebeu o erro entregar-lhe o imóvel B, o negocio jurídico será válido. Se ocorrer o contrário, o negocio jurídico é anulável ( com prazo decadencial de 4 anos).

    Portanto, vejamos:

    O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige ( Ricardo), se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante(João).

  • a) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. CORRETA - Art. 142, CC.b) O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. CORRETA - Art. 143, CC.c) O erro prejudica a validade do negócio jurídico mesmo quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. INCORRETA - Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.d) O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante. CORRETA - Art. 139 do CC.
  • A INCORRETA É A C

    ora, o CC literalmente prevê a regra de que o negocio jurídico se for executado em conformidade com a vontade do manifestante, supre o vicio, e vigora portanto, o principio da conservaçao do negocio

  • Esse tipo de questão você erra quando as letras começam a embaralhar por conta da cansaço.

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    A) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Código Civil:

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Correta letra “A".


    B) O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Código Civil:

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Correta letra “B".

    C) O erro prejudica a validade do negócio jurídico mesmo quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Código Civil:

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

    D) O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  •   a) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada

     Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

     

      b) O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. 

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.


      c) O erro prejudica a validade do negócio jurídico mesmo quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. 

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

     

      d) O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. ... O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontadenão viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstânciasse puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

  • O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • Sabendo que a letra A é verdadeira, matava a questão.

  • Art. 144. CC.