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ID
1158988
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto as relações de parentesco, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:


    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.


    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.


    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.


    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.


    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.


     

    • a) O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. CORRETA - Art. 1595, § 1º do CC.
    • b) São parentes em linha colateral as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. INCORRETA - Art. 1591 do CC.
    • c) Na linha reta, a afinidade se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. INCORRETA - Art. 1595, § 2º do CC.
    • d) São parentes em linha transversal, até o sexto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. INCORRETA - Art. 1592 do CC.


  • O Código Civil trata das disposições gerais acerca do parentesco por afinidade no art. 1.595

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    , e parágrafos: 

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    O parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre pessoa casada, ou que vive em união estável, com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro. Conforme dispõe o 2º do mesmo artigo, o parentesco por afinidade não se extingue com a resolução do casamento:

    2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável .

    Apenas o parentesco por afinidade na linha reta (ligação por ascendência ou descendência) não acaba com a dissolução do casamento ou da união estável. Permanece, portanto, a afinidade entre sogro (a) e nora ou genro, padrasto/madrasta e enteado (a). Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.

    O parentesco por afinidade entre cunhados acaba com a dissolução do casamento ou união estável, estando, os mesmos, aptos para o casamento após esse fato.

  • - Linha reta: Não existe qualquer limitação para o parentesco, tanto consanguíneo como por afinidade. 

    - Linha Colateral (transversal):  Na consanguinidade é limitado até o 4º grau, e na afinidade até o 2º grau.  

  • A questão trata das relações de parentesco.

    A) O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Código Civil:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) São parentes em linha colateral as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Código Civil:

    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

     Incorreta letra “B".

    C) Na linha reta, a afinidade se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Código Civil:

    Art. 1.595. § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Incorreta letra “C".


    D) São parentes em linha transversal, até o sexto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Código Civil:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CC,

    a) art. 1.595, § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    b) Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    c) art. 1.595, § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    d) Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

  • Das Relações de Parentesco

    1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.