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Código Civil:
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
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a) os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse. CORRETA - Art. 1854, CC.b) na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. CORRETA - Art. 1853, CC.c) o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. CORRETA - Art. 1852, CC.d) o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra. INCORRETA - Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
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Exemplo para esclarecer a letra D:
Filho que renuncia a herança da mãe, poderá representá-la na sucessão do avô materno.
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Eu não sei porque ainda leio livro hahaha
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A questão trata do direito de representação na
sucessão legítima.
Direito
de representação: quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em
todos os direitos, em que ele (o falecido) sucederia, se vivo fosse (art.
1.851, do CC).
A) os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado,
se vivo fosse.
Código
Civil:
Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como
tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
Os representantes só podem herdar, como tais, o que
herdaria o representado, se vivo fosse.
Correta
letra “A".
B) na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos
filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Código
Civil:
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o
direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com
irmãos deste concorrerem.
Na linha transversal (ou colateral), somente se dá
o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando
com irmãos deste concorrerem.
Correta
letra “B".
C) o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na
ascendente.
Código
Civil:
Art. 1.852. O direito de representação dá-se na
linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
O direito de representação dá-se na linha reta
descendente, mas nunca na ascendente.
Correta
letra “C".
D) o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão
de outra.
Código
Civil:
Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa
poderá representá-la na sucessão de outra.
O renunciante à herança de uma pessoa poderá
representá-la na sucessão de outra.
Incorreta
letra “D". Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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D - Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa (Art.1856,CC).
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Quanto ao direito de representação na sucessão legítima, é INCORRETO afirmar que
A
os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
B
na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
A herança por representação tem clara finalidade de reparar o mal sofrido pelos filhos em razão da morte prematura de seus pais, viabilizando, por convocação exclusivamente legal, que os netos, em linha reta descendente, ou os sobrinhos, em linha colateral descendente – também denominada linha transversal – possam vir a participar da herança dos avós ou tios, conforme o caso”
C
o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
D
o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra.
Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
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Do Direito de Representação
1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.