SóProvas


ID
11590
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa execução por quantia certa contra devedor solvente, o devedor possui os seguintes bens, individualmente suficientes para garantir a execução: um terreno, 200 cabeças de gado, um caminhão, títulos da dívida pública da União e direitos hereditários de uma casa. A penhora recairá, preferencialmente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
    II - veículos de via terrestre;
    III - bens móveis em geral;
    IV - bens imóveis;
    V - navios e aeronaves;
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
    VIII - pedras e metais preciosos;
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    XI - outros direitos.
  • A ordem de preferência aqui ficaria:
    1º - no caminhão
    2º - 200 cabeças de gado
    3º - no terreno
    4º - nos títulos da dívida pública da união
    5º - nos direitos hereditários da casa.
  • os veiculo de via terrestre vem antes que os moves em geral (semoventes).
  • Execução do CPC1°) dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;2°) veículos de via terrestre;3°) bens móveis em geral;4°) bens imóveis;5°) navios e aeronaves;6°) ações e quotas de sociedades empresárias;7°) percentual do faturamento de empresa devedora;8°) pedras e metais preciosos;9°) títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;10°) títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;11°) outros direitos.
  • SE FOSSE EXECUTIVO FISCAL A ORDEM SERIA TOTALMENTE DIFERENTE. LEI 6830.
    ELA É BASTANTE COBRADA NOS CONCURSOS DOS TRF'S.

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações. 


  • ola guerreiros, um  dica para fixar  a  ordem de preferência dos bens:

    " DICA BEM BACANA FATURE  PRECIOSOS  TÍTULO.

    DI- DINHEIRO

    CA - CARRO

    BEM- BEM MOVEL E IMOVEL

    BACANA-  BAC - BARCOS NAVIOS AERONAVE, AÇOES E COTAS DE SOCIEDAE EMPRESARIAL

    FAURE- FATURAMENTO DE EMPRESAS

    PRECIOSOS- PEDRA E MATERIAS PRECIOSOS

    TÍTULO-  TÍTULO E VALORES MOBILIÁRIOS COM COTAÇÃO DO MERCADO.

  • Para responder a esta pergunta basta duas informações, sem precisar ficar gravando frases mnemônicas. Primeiro pense quais os bens dado no exemplo tem maior liquidez e segundo, pense em qual deles a execução importa menos gravidade para o executado. Ai fica simples, Entre o de maior liquidez restaria o caminhão e o terreno, mas qual destes dois seria menos gravoso para o executado? O caminhão.

  • A data da prova objetiva está prevista para o dia 07/12/2014 (edital - item 7, 7.2) e não 24/11/2014, conforme informado acima.

    7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 

    7.1. O Concurso Público de que trata este Edital será composto somente de Prova Objetiva. 

    7.2. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para 07/12/2014, com duração total de 4 (quatro) horas, no período matutino, nas cidades de Alfenas/MG, Barbacena/ MG, Belo Horizonte/MG, Diamantina/MG, Divinópolis/MG, Governador Valadares/MG, Juiz de Fora/MG, Montes Claros/MG, Patos de Minas/MG, Ponte Nova/MG, Pouso Alegre/MG, Teófilo Otoni/MG, Uberaba/MG e Uberlândia/MG.

  • Alguém sabe informar sobre os benefícios dos servidores da SES-MG? O auxílio-alimentação por exemplo?

  • Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

  • Nova ordem, conforme NCPC 
    Títulos da dívida pública; caminhão; terreno; 200 cabeças de gado; direitos hereditários

  • A penhora deverá recair preferencialmente sobre os títulos da dívida pública da União:

    Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; (E)

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis; (B)

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes; (A)

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    Resposta: E