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CPC - Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
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Prova de juiz também tem questões fáceis.
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Gosto quando as pessoas comentam todas. Ajuda bastante a nos situarmos mais rápido.
a - CORRETA. Construção doutrinária até porque o CPC não possui definição de parte.
b - CORRETA. Artigo 125, CPC, incisos I, II e III.
c - CORRETA. Artigos 81 a 84, CPC.
d - INCORRETA. Artigo 139, CPC.
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Toda prova tem questões fáceis pro candidato poder respirar. Incrível que sempre tem um comentário desse: "Isso é msm prova de juiz ou nível médio?"
Ahhhhhhhhh vá encher o saco do Cão com reza!
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São as questões fáceis que nos derrubam, pois não temos direitos de errá-las. Ao contrário das difíceis, em que muitos podem ser solidários ao nosso erro.
Nessa vida de concurseiro, cada vez mais entendo que humildade é fundamental. Não estou livre de errar questão idiota em prova - coisa que, evidente, já fiz - e me odiei bastante por isso...
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Essas são as piores questões... Ou você acerta ou você acerta porque provavelmente também vai errar uma difícil na mesma prova.
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A alternativa "a" afirma que o substituído é parte quando diz '(ou em cujo nome é pedida)'.
Na questão Q389065 o comentário do professor do QC foi o seguinte:
Ocorre substituição processual quando alguém, autorizado pela lei, em nome próprio, pleiteia em juízo a tutela de direito alheio (art. 6º, CPC/73). Substituto processual é, portanto, aquele que em juízo pleiteia, em nome próprio, a tutela de direito alheio; e substituído é o titular do direito cuja tutela é pleiteada por outrem. O substituto é parte na relação jurídica processual e, por ser parte, está sujeito ao ônus da sucumbência (art. 19, c/c art. 20, CPC/73). O substituído somente é considerado parte nessa relação jurídica, sujeitando-se, também, ao ônus da sucumbência, caso ingresse no feito na qualidade de assistente litisconsorcial (art. 54, CPC/73).
Então a alternativa "a" estaria errada.
Se alguém puder me explicar eu agradeço.
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LETRA D INCORRETA
Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
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Alternativa A) A definição de partes, embora simples, está de acordo com a fixada pela doutrina processual, senão vejamos: "Parte processual é aquela que está na relação jurídica processual, faz parte do contraditório, assumindo qualquer das situações jurídicas processuais, atuando com parcialidade e podendo sofrer alguma consequência com a decisão final. A parte processual pode ser parte da demanda (demandante e demandado), que é a parte principal, ou a parte auxiliar, coadjuvante, que, embora não formule pedido, ou não tenha contra si pedido formulado, é sujeito parcial do contraditório e, pois, parte. É o caso do assistente, por exemplo" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 231). Afirmativa correta.
Alternativa B) De fato, estas são algumas das funções dos juízes durante a condução do processo, estando elas em consonância com os princípios da isonomia, do contraditório, da duração razoável do processo, da boa-fé e, também, com o principal objetivo do processo: o de pacificar o conflito. Afirmativa correta.
Alternativa C) De fato, essas são as duas faces em que o órgão do Ministério Público pode atuar: como parte, agindo como legitimado extraordinário para defender os interesses da sociedade, ou como fiscal da lei, assegurando a sua boa aplicação, principalmente quando a causa envolver interesses indisponíveis ou quando a fragilidade de uma das partes tornar necessária a sua presença - a exemplo das causas que envolverem interesse de incapaz (art. 82, I, CPC/73). Afirmativa correta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o depositário, o administrador e o intérprete são, sim, serventuários da justiça (art. 139, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Resposta: D
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Novo CPC:
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.