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ID
1159060
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes alternativas sobre a figura prevista no Artigo 14, II do Código Penal.

I. Nos chamados crimes de atentado, a tentativa é equiparada ao crime consumado, havendo a aplicação da teoria subjetiva.

II. Tentativa imperfeita, ou iter criminis interrompido ocorre quando, apesar de ter o agente realizado toda a fase de execução, o resultado não é alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade.

III. Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, preterdolosos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais próprios e nas contravenções penais.

IV. Todos os crimes previstos na Lei 10.826-2003, em seus Artigos 12 a 18, são dolosos e comissivos sendo, portanto, admitida a modalidade tentada.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • I - Correto (crime de empreendimento, cuja pena da tentativa é a mesma do crime consumado).

    II - Errado (tentativa perfeita).

    III - Correto.

    IV - Errado (o art. 13 é omissivo, ou seja, não admite tentativa).

  • Quero deixar minha irresignação com o ITEM III, falar que os delitos não admitem tentativa é muito diferente de dizer que a tentativa não é punível.


    As contravenções penais são delitos de menor potencial ofensivo que em sua maioria admitem a possibilidade de ser praticado na forma tentada, contudo, o legislador entendeu por bem punir apenas a modalidade consumada.


    Todos os demais delitos previsto no item III (culposo, preterdoloso, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais próprios) não admitem tentativa por absoluta impossibilidade fática, Diferentemente, das contravenções penais que admitem ser praticados, mas há impossibilidade jurídica de punição.


    Assim, repito: As contravenções admitem tentativa, só não só puníveis.


    Logo item III deveria ser considerado incorreto.

  • Os crimes de empreendimento ou de atentado são aqueles em que o legislador pátrio optou por punir com a mesma pena os delitos tentados e os delitos consumados. Assim, nos delitos de atentado ou empreendimento, o Código Penal adotou a teoria subjetiva da tentativa. EX: art. 309 CP.

  • GAB. "B";

    I - A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

    Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda.

    Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.

    Há casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de atentado ou de empreendimento.

    II -  Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita

    Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: “A”, com o propósito de matar “B”, sai à sua procura, portando um revólver municiado com 6 (seis) cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e sobrevive.

    III -  A regra, portanto, é a compatibilidade dos crimes com o conatus.

    Algumas espécies de infrações penais, todavia, não admitem a tentativa. Vejamos quais são:

    1) Crimes culposos; 2) Crimes preterdolosos: 3) Crimes unissubsistentes: 4) Crimes omissivos próprios ou puros: 5) Crimes de perigo abstrato: 6) Contravenções penais: 7) Crimes condicionados: 8) Crimes subordinados a condição objetiva de punibilidade:9) Crimes de atentado ou de empreendimento: 10) Crimes com tipo penal composto de condutas amplamente abrangentes: 11) Crimes habituais:12) Crimes-obstáculo.

    IV - Crimes de perigo abstrato: também se enquadram no bloco dos crimes unissubsistentes. No porte ilegal de arma de fogo, ou o agente porta a arma de fogo em situação irregular, e o crime estará consumado, ou não o faz, e o fato será atípico. Os crimes de perigo concreto, por sua vez, comportam a tentativa.

    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Conforme consta do art. 4º, da Lei de Contravenções penais, as contravenções admitem tentativa, em regra, o que ocorreu foi a opção legislativa de não se punir a mesma, senão, vejamos: Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. 

    Ademais, na fase oral do concurso de Delegado de 2009, esse tema foi cobrado do candidato, tendo a banca firmado entendimento de que caberia a tentativa de contravenção, sendo sua punibilidade extinta nos termos do artigo mencionado.

  • errei sabendo, mas não computei pra mim o erro.

    Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) praticado verbalmente. Para Nelson Hungria não cabe tentativa nessa espécie de crime, pois não há fragmentação da atividade. Entretanto, parte da doutrina admitetentativa em determinados casos; Fernando Capez aponta como exemplo o agente que efetua um único disparo com arma de fogo contra a vítima e erra o alvo.

  • II. Tentativa PERFEITA, ou iter criminis interrompido ocorre quando, apesar de ter o agente realizado toda a fase de execução, o resultado não é alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade. 
     

  • Olho Tigre, então Capez tá doidão, pq esse exemplo é tentativa de homicídio, e homicídio é plurissubsistente...

  • Contravenções penais admitem tentativa, no entanto houve opção legislativa em não punir as mesmas! Até quando vão colocar em provas que as contravenções penais não admitem tentativa??! Pelo amor, viu!! :/

  • Excelente comentário do Golden Jasão.

    Considero válido lembrar apenas que se admite tentativa na culpa imprópria, pelo motivo que lhe é intrínseco.

    Comentário do Artur muito bem feito também. Mas não acredito que seja o caso de anular a questão. Afinal, é possível compreender que não é admissível a tentativa nas contravenções penais para o oferecimento de denúncia. Foi assim que entendi.

     

  • ...

     

    ITEM I - CORRETO – Quanto às teorias da punição da tentativa, o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 306):

     

    “Teorias fundamentadoras da punição da tentativa

     

    São basicamente quatro:

    a) subjetiva (voluntarística ou monista): leva em consideração, para justificar a punição da tentativa, fundamentalmente, a vontade criminosa, desde que nítida, podendo ela estar presente e identificada tanto na preparação quanto na execução. Leva-se em conta apenas o desvalor da ação, não importando, para a punição, o desvalor do resultado. Nesse caso, inicia-se a possibilidade de punir a partir do momento em que o agente ingressa na fase da preparação. Como o objetivo é punir aquele que manifesta vontade contrária ao Direito, nem sempre deve o juiz atenuar a pena;

     

    b) objetiva (realística ou dualista): o objetivo da punição da tentativa volta-se ao perigo efetivo que o bem jurídico corre, o que somente se configura quando os atos executórios, de caráter unívoco, têm início, com idoneidade, para atingi-lo. É a teoria adotada pelo art. 14, II, do Código Penal brasileiro. Leva-se em consideração tanto o desvalor da ação quanto o desvalor do resultado. A redução da pena torna-se, então, obrigatória, uma vez que somente se poderia aplicar a pena igual à que seria cabível ao delito consumado se o bem jurídico se perdesse por completo – o que não ocorre na figura da tentativa;

    c) subjetivo-objetiva (teoria da impressão): o fundamento da punição é representado pela junção da avaliação da vontade criminosa com um princípio de risco ao bem jurídico protegido. Nas palavras de Roxin, “a tentativa é punível, quando e na medida em que é apropriada para produzir na generalidade das pessoas uma impressão juridicamente ‘abaladora’; ela põe, então, em perigo a paz jurídica e necessita, por isso, de uma sanção correspondente a esta medida” (Resolução do fato e começo da execução na tentativa. Problemas fundamentais de direito penal, p. 296). Como se leva em consideração a vontade criminosa e o abalo que a sua manifestação pode causar à sociedade, é faculdade do juiz reduzir a pena;

    d) teoria sintomática: preconizada pela Escola Positiva, entende que o fundamento de punição da tentativa concentra-se na análise da periculosidade do agente. Poder-se-ia punir os atos preparatórios, não se necessitando reduzir a pena, de caráter eminentemente preventivo.” (Grifamos)

  • ...

    CONTINUAÇÃO...

     

    ITEM I – CORRETA - Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 482):

     

     

    “A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

     

     

    Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda.

     

     

    Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.

     

     

    Há casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de atentado ou de empreendimento. Podem ser citados, como exemplos: (1) evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352), em que o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa, recebe igual punição quando se evade ou tenta evadir-se do estabelecimento em que se encontra privado de sua liberdade; e (2) Lei 4.737/1965 – Código Eleitoral, art. 309, no qual se sujeita a igual pena o eleitor que vota ou tenta votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.” (Grifamos)

     

  • ...

    II. Tentativa imperfeita, ou iter criminis interrompido ocorre quando, apesar de ter o agente realizado toda a fase de execução, o resultado não é alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

     

     

     

    ITEM II - ERRADA – A assertiva narrada é hipótese de tentativa perfeita, já que o agente realizou toda a fase de execução. Nesse contexto, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 314 E 315):

     

     

     

    TENTATIVA PERFEITA E IMPERFEITA

     

     

    Podemos distinguir a tentativa em perfeita e imperfeita. Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.

     

     

    Por exemplo, se o agente, munido de uma pistola com capacidade para 15 disparos, depois de efetuar tão somente dois deles contra a vítima, acertando-a em região que considere letal, resolver que não há necessidade de prosseguir porque entende que os ferimentos produzidos certamente a levarão à morte, e se a vítima, depois da prática dos atos tidos pelo agente como necessários e suficientes à consumação do crime de homicídio, vier a ser salva em virtude de uma precisa intervenção cirúrgica, estaremos diante de um caso de tentativa perfeita.

     

     

    Por outro lado, se o agente, ainda durante a prática dos atos de execução, for interrompido sem que, de acordo com o seu entendimento, tenha exaurido tudo aquilo que entendia como necessário à consumação do crime de homicídio, sendo a vítima salva, o caso será de tentativa imperfeita. ” (Grifamos)

  • A tentativa imperfeita é a tradicional.

    Abraços.

  • Marquei a letra "b" por exclusão, mas o item III está errado.

    As contravenções penais admitem tentativa, entretanto ela não é punível. 

  • Item (I) - de acordo com a teoria subjetiva da tentativa, a punição deve observar o aspecto subjetivo do delito pela perspectiva do dolo do agente. Sendo o crime subjetivamente completo, seja na consumação seja na tentativa, não pode haver, para essa teoria, distinção entre as penas nas duas modalidades. A tentativa merece a mesma pena do crime consumado. Nós chamados crimes de atentado os tipos penais prevêem a mesma pena, tanto para o crime tentado como para o crime consumado. Exemplo dessa categoria de crime seria o crime de "Evasão mediante violência contra a pessoa" previsto no artigo 352 do Código Penal ("Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa"). Essa alternativa está correta.
    Item (II) - a tentativa imperfeita se caracteriza pela não consumação do resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente, quando o sujeito ativo não logra praticar todos os atos executórios que reputa necessários para que o resultado ocorresse.
    Item (III) - os crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a tentativa pressupões a vontade livre e consciente (dolo) de se atingir um resultado criminoso e nos crimes culposos os resultados não são queridos pelo agente; os preterdolosos, pelo mesmo motivo, uma vez que o resultado pretendido pelo agente não é o que acaba ocorrendo de forma culposa; os crimes omissivos próprios não admitem tentativa, uma vez que a omissão não é fragmentável em diversos atos, ocorrendo ou não; os crimes unissubsistentes não admitem tentativa, uma vez que não há fragmentação do ato executório sendo, portanto, impossível o fracionamento do iter criminis; as contravenções penais não admitem tentativa por razão de ordem normativa (artigo 4º  DL 3.688/1941); e os crimes habituais não admitem tentativa porque exigem univocidade já que ou há habitualidade ou não, não existindo meio termo. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (IV) - a afirmação contida neste item está incorreta. Há dentre os crimes tipificados na Lei nº 10.286/2003, crime de natureza unissubsistente, como o previsto no artigo 12 e crime de mera conduta, como o previsto no artigo 15, modalidades delituosas que, segundo a doutrina, não admitem tentativa. 
    Gabarito do Professor: (B)

  • Tentativa branca ou incruenta: O objeto material não é atingido pela conduta criminosa. 

     

    Tentativa cruenta ou vermelha: O objeto material é alcançado pela atuação do agente. 

     

    Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: O agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. 

     

    Tentativa imperfeita, inacabada, ou tentativa propriamente dita: O agente inicia a execução sem, contudo, utilizar de todos os meios necessários que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. 

  • A tentativa imperfeita (ou inacabada) o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Nesta hipótese, a execução se esgota, tendo o sujeito feito tudo o que pretendia fazer, mas, por motivos vários, o resultado não se verificou.

  • I. Nos chamados crimes de atentado, a tentativa é equiparada ao crime consumado, havendo a aplicação da teoria subjetiva. CORRETO

    O direito penal adotou, excepcionalmente, a teoria subjetiva, valontarista ou monista, em que será punida como a mesma maneira que o crime consumado.

    Exemplo: crimes de atentado ou de Empreendimento: Art. 352,CP e 309 Código Eleitoral.

    II. Tentativa imperfeita, ou iter criminis interrompido ocorre quando, apesar de ter o agente realizado toda a fase de execução, o resultado não é alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade. ERRADO

    Tentativa imperfeita, inacabada ou tentada propriamente dita, ocorre quando o agente inicia a execução, mas não consegue utilizar os meios que tinha à disposição e que havia planejado. O crime não se consuma porrazões alheias à sua vontade. Ex: tinha 6 disparos e usou 3.

    III. Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, preterdolosos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais próprios e nas contravenções penais. CORRETO.

    IV. Todos os crimes previstos na Lei 10.826-2003, em seus Artigos 12 a 18, são dolosos e comissivos sendo, portanto, admitida a modalidade tentada. ERRADO

    Não são todos dolosos e comissivos. Os crimes previstos nos artigo 12, 14 e 16 são crimes de perigo abstrato, ou seja, não admitem a modalidade tentada. 

  • a. Em regra, esses crimes não podem ter a mesma pena dos crimes consumados.

    b. A tentativa abandonada ou qualificada é a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz (art. 15).

    d. Os crimes omissivos impróprios admitem tentativa.

    e. Essa é a definição de “arrependimento eficaz”. A tentativa incruenta (tentativa branca) não atinge o objeto material (não chega a lesionar a vítima)

  • Parabéns Vinícius Júnior, seus comentários são sempre bem embasados e fundamentados!

  • a)     Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: O agente esgota os meios de execução que tinha a sua disposição, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias.

     

    b)     Tentativa imperfeita ou inacabada: o agente não utiliza todos os meios que tinha ao seu alcance.

  • Eu acertei a questão mas é o fim da picada é esse item ||| ser aceito como certo.

  • Tentativa perfeita: acabada, frustrada ou crime falho. O sujeito esgota todos os meios executórios disponíveis e mesmo assim a consumação não sobrevém. Se relaciona com o arrependimento eficaz. (hipótese do item II)

    Tentativa imperfeita: inacabada, tentativa propriamente dita. O sujeito não chega a fazer tudo, ainda havia meios executórios a seu alcance, mas é interrompido. Compatível com a desistência voluntária.

  • Cuidado com alguns comentários equivocados!

    Os crimes de atentado/empreendimento são caracterizados pela punição da tentativa como se consumado fosse o delito, logo, a pena é a mesma! Ex.: Art. 309 do Código eleitoral - Pena de reclusão de até 3 anos para quem votar (consumado) ou tentar votar (tentado).