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ID
1159084
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Sempre que houver a reparação do dano no crime de peculato culposo ocorrerá a extinção da punibilidade do agente.
( ) A Lei nº 9.455/97, que trata dos crimes de tortura, revogou tacitamente a qualificadora relativa ao emprego de tortura no delito de homicídio, uma vez que prevê o crime de tortura com resultado morte.
( ) É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos.
( ) O crime de associação para o tráfico previsto no Artigo 35 da Lei nº 12.343/2006 é equiparado a hediondo, por força do Artigo 5º inciso XLIII da CF, bem como do Artigo 2º, caput, da Lei nº 8.052/90.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • vamos à alternativa (II)


    lei 9455/97  
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    CP Art. 121. Matar alguem:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    _____________________________________________________________________________________________________
    vamos lá, por partes, a tortura viola o bem jurídico  incolumidade física, psíquica, fisiológica etc.

    Em relação a tortura.a morte no crime de tortura é uma qualificadora decorrente do preterdolo, o sujeito não quer a morte, ele só quer torturar, do contrário estaríamos diante de um concurso entre tortura e o crime de homicídio, a depender do caso. ex.: (A) quer arrancar uma confissão de (B), para isso ele tortura (B), depois de conseguir a confissão, (A) atira na cabeça de (B) o matando. aqui haverá concurso entre tortura e homicídio.
    diferentemente seria esse exemplo: (A) quer arrancar confissão de (B), então começa a torturá-lo, porém passa dos limites e acaba o matando em decorrência de hemorragia interna causada pela tortura. aqui houve dolo na tortura e culpa no consequente. esse  aqui é o caso da tortura qualificada pelo resultado morte.


    No que tange ao homicídio:

    aqui o que é protegido é a vida do cidadão, e não a incolumidade física, psíquica ou fisiológica.

    no homicídio é diferente, o sujeito escolhe a tortura como meio de matar o cidadão, ele não quer torturá-lo, ele quer matá-lo utilizando-se da tortura. ex.: Darth-Vader encontra meu aprendiz, então decide torturá-lo até a morte para fins de diversão. perceba que Vader se utiliza da tortura apenas como meio para por termo a vida do pobre padawan.


  • Comentário ao Item III:

    Lei 12.850/2013:

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

    Portanto, é possível a configuração de organização criminosa, ainda que sejam praticadas infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam inferiores a 4 anos, caso haja o caráter transnacional da organização.

  • O crime de tráfico ilícito de entorpecente é equiparado a hediondo em razão de disposição expressa contida na Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Quanto ao crime de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), não há qualquer regra no ordenamento jurídico que indique possa ser considerado como tal.

    Em se tratando de crime autônomo, não é correto entender seja ele equiparado a hediondo por força da existência de previsão em relação ao crime de tráfico. É juridicamente impossível ampliar o rol dos crimes hediondos para nele incluir crime não listado como tal, e o contrário implica inaceitável violação ao princípio da taxatividade.

     Neste sentido:

    “O crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo, uma vez que não está expressamente previsto no rol do artigo 2º da Lei 8.072/90” (STJ, HC 123.945/RJ, 5ª T., rel. Min. Jorge Mussi, j. 6-9-2011, DJe de 4-10-2011).

    “O delito de associação para o tráfico de entorpecentes é crime autônomo, não sendo equiparado a crime hediondo” (STJ, REsp 1.113.728/SC, 5ª T., rel. Min. Felix Fischer, j. 29.9.2009).

    “O delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 não é considerado ou equiparado a hediondo” (TJRS, HC 70023590144, 2ª Câm. Crim., rel. Des. José Antônio Cidade Pirez, DJ de 14-5-2008).

    Esta interpretação, aliás, sempre prevaleceu, inclusive no STF, mesmo antes da atual Lei de Drogas (STF, HC 79.998-1-RJ, 2ª T., j. 28-3-2000, rel. Min. Nelson Jobim, DJU de 4-8-2000, RT 782/524), sendo reiteradas vezes adotada também no STJ: “O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado ao hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes” (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª T., j. 13-2-2001, rel. Min. Félix Fischer, DJU de 19-3-2001, RT 790/577; STJ, HC 25.683-RJ,6ª T., j. 19-12-2003, rel. Min. Paulo Gallotti,DJU de 15-3-2004, RT 827/565).

  • A 4ª assertiva é FALSA já desde o início, pois a Lei de Drogas é a Lei 11.343/06 e não a Lei 12.343/06.

  • resumindo o item 2, a lei de tortura não revogou a qualificadora do crime de homicídio. os dois tipos coexistem, depende é da intenção do agente. Se a intenção é de matar e usa a tortura como meio, é homicídio qualificado. Se a intenção é de torturar, e acaba causando a morte, é tortura (crime preterdoloso - dolo no antecedente e culpa no consequente).

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Se ligue! para não confundir

    Organização criminosa

    Art.1°§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    “Associação Criminosa

    Art. 288.Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:


  • 4ª assertiva é FALSA já desde o início, pois a Lei de Drogas é a Lei 11.343/06 e não a Lei 12.343/06. Acho que foi digitado errado.

    Não acredito que seja a questão original. A prova é pra juiz, e não seria razoável ter uma pegadinha tão ridícula como essa numa prova desse nível. Envie um pedido de correção pra ver se é isso mesmo!
  • No caso da Lei 12.850 (organização criminosa), o crime pode ser com a pena inferior a 4 anos, desde que seja de caráter transnacional. Vejamos: [...] "infrações penais cujas penas máximas sejam superiores à 4 anos, OU que sejam de caráter transnacional."

    Espero ter ajudado. 

  • ( V ) É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos. 
    Podem ser cometidos vários crimes/contravenções (com pena menor) que tenham caráter transnacional!

    Ex: Vários crimes de Contrabando art. 334-A (2 a 5 anos) com pena aplicada no mínimo!

  • A diferença entre o homicídio qualificado pela tortura (Art. 121, inc. III, CP) e a tortura qualificada pela morte (Art. 1º, §3º, da lei 9.455/97) é o animus do agente: no primeiro, o agente teve dolo de matar e utilizou-se da tortura (meio) para tal fim; no segundo, o agente tem dolo de "torturar" (causar sofrimento físico ou psíquico), mas acaba matando - ou seja, nesse caso, há dolo na ação inicial, mas culpa no resultado morte (crime preterdoloso). Percebam que o legislador, inclusive, estabelece penas substancialmente distintas para os crimes, tendo em vista a maior gravidade de um (homicídio qualificado - 12 a 30 anos) em relação ao outro (tortura qualificada pela morte - 8 a 16 anos).

  • Somente compreendi o erro do item III após a leitura do comentário do colega tiago B.

    Muito bom...

  • 1 - Sempre que houver a reparação do dano no crime de peculato culposo ocorrerá a extinção da punibilidade do agente (FALSO). 


    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.   


    2 - A Lei nº 9.455/97, que trata dos crimes de tortura, revogou tacitamente a qualificadora relativa ao emprego de tortura no delito de homicídio, uma vez que prevê o crime de tortura com resultado morte. (FALSO). A nova lei não revogou o homicídio qualificado pela tortura.


    3 - É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos. (VERDADEIRO).   Art. 1, § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. No caso de infrações penais de caráter transnacional, ou seja, aquelas que ultrapassam as fronteiras nacionais, a configuração do delito de organização criminosa independe da quantidade de pena aplicável.


    4 - O crime de associação para o tráfico previsto no Artigo 35 da Lei nº 12.343/2006 é equiparado a hediondo, por força do Artigo 5º inciso XLIII da CF, bem como do Artigo 2º, caput, da Lei nº 8.052/90 (FALSO). O examinador trocou a Lei 11.343/2006 (lei de drogas) pela Lei 12.343/2010. Ademais, o crime de Associação para o tráfico não é equiparado a hediondo (não há previsão na Lei nº 8.072/90).



  • Superior a 4 anos OU CARÁTER TRANSNACIONAL!

    Abraços.

  • ....

    ITEM IV – ERRADO - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .127:

     

     

    “O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entenderam que o crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo por não ter sido mencionado no art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.072/90 (v. comentários no tópico 1.5 do capítulo 1). Assim, os condenados por esse crime terão direito à progressão de regime de acordo com as regras comuns do Código Penal.”  (Grifamos)

  • ....

    ITEM II – Vai depender do dolo do agente. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 82 e 83):

     

    “Essa situação cria uma polêmica. Com efeito, em um contexto no qual coexistam a morte da vítima e a tortura, quando incidirá a figura do Código Penal e quando deverá ser aplicada a figura prevista no art. 1.°, § 3.°, da Lei de Tortura?

     

    O homicídio qualificado pela tortura (CP, art. 121, § 2°, inc. III) caracteriza-se pela morte dolosa. O agente utiliza a tortura (meio cruel) para provocar a morte da vítima, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental. Depende de dolo (direto ou eventual) no tocante ao resultado morte. Esse crime é de competência do Tribunal do Júri, e apenado com 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão.

     

    Já a tortura com resultado morte (Lei 9.455/1997, art. 1°, § 3°) é crime essencialmente preterdoloso. O sujeito tem o dolo de torturar a vítima, e da tortura resulta culposamente sua morte. Há dolo na conduta antecedente e culpa em relação ao resultado agravador.

     

    Essa conclusão decorre da pena cominada ao crime: 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos de reclusão. Com efeito, não seria adequada uma morte dolosa, advinda do emprego de tortura, com pena máxima inferior ao homicídio simples. Além disso, esse crime é da competência do juízo singular.

     

    A diferença repousa, destarte, no elemento subjetivo. Se o uso da tortura tinha como propósito a morte da vítima, o crime será de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2.°, inc. III). Por sua vez, se a finalidade almejada pelo agente era exclusivamente a tortura, mas dela resultou culposamente a morte da vítima, aplicar-se-á o tipo penal delineado pelo art. 1.°, § 3.°, da Lei 9.455/1997.

     

    E ainda é possível a ocorrência de uma terceira hipótese. Imagine o seguinte exemplo: “A” constrange “B”, com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, para dele obter uma informação. “A”, em seguida, com a finalidade de assegurar a impunidade desse crime, mata “B”. Há dois crimes: tortura simples (Lei 9.455/1997, art. 1.°, inc. I, a) e homicídio qualificado pela conexão (CP, art. 121, § 2.°, inc. V), em concurso material. Não incide, no homicídio, a qualificadora da tortura, pois não foi tal meio de execução que provocou a morte da vítima.” (Grifamos)

     

  • Não entendi a resposta da questão...???

  • Vou ensinar uma coisa sobre organização criminosa para gravarem e nunca mais esquecerem:

     

    Organização Criminosa é 4 pessoas ou mais, SUPostamente de 4 OU TRANSando.

     

    4 ou + / SUP a 4 OU transacionais.

  • ERRO DO ITEM III, QUE DIZ: "É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos".... ESTÁ NO FATO DE QUE TAMBÉM se considera organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais (cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos), ou que sejam de caráter transnacional (QUE INDEPENDE DO QUANTUM MÁXIMO DA PENA COMINADA).

  • A primeira assertiva é falsa, pois só haverá a extinção da punibilidade nas hipóteses de peculato culposo quando, nos termos do §3º, do artigo 312 do, Código Penal, "a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível. Quando a reparação do dano for posterior a sentença irrecorrível, de acordo com a segunda parte do dispositivo citado apenas "reduz de metade a pena imposta."

    A segunda afirmativa também é falsa. Os tipos penais concernentes ao crime de tortura, tratado na Lei nº 9.455/97, visam tutelar a integridade física e psíquica da vítima. O crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, é tipificado a fim de tutelar o bem jurídico consubstanciado na vida. A tortura qualificada pelo resultado morte tem natureza distinta do crime de homicídio qualificado pelo emprego de tortura. Naquele,  a finalidade é a prática de tortura, sendo a morte um resultado não visado pelo agente. Já no homicídio qualificado pelo emprego de tortura, a finalidade é de matar a vítima com o emprego do meio cruel consistente na tortura. São tipos penais que tutelam bens jurídicos distintos e, com efeito, não há que se falar em revogação tácita, uma vez que a lei de tortura, posterior ao código penal, não tratou de modo distinto do mesmo fato tipificado no mencionado código. 

    Essa terceira assertiva está correta, na medida em que, nos termos do artigo 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013, que define o que seja organização criminosa, considera organização criminosa a "a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional". Assim, independentemente da pena cominada para os delitos praticados, nos termos da lei regente, pode ser considerada organização criminosa a associação estruturada nos moldes do referido dispositivo que se pratique crimes de caráter transnacional.

    Essa quarta assertiva é falsa. A lei que trata do crime de associação para o tráfico é a Lei nº 11.343/06 e não a Lei nº 12343/06. Mas isso parece ter sido apenas um erro material da banca examinadora. O que é relevante na análise da afirmativa é que o dispositivo constitucional citado apenas equiparou a crime hediondo o crime de tráfico de entorpecente e não o de associação para o tráfico. A Lei nº 8.072/90 tampouco fez essa equiparação e não cabe qualquer tipo de analogia, diante do princípio da legalidade estrita.  Note-se que parece que, quanto a este último diploma legal, o examinador novamente incorreu em equívoco, na medida em que fez alusão a uma lei (lei nº 8.052/9)), que não tem qualquer relação com crimes hediondos. Porém, como dito anteriormente, esse não é o cerne da questão. 
    Gabarito do Professor: (D)

  • Resumindo: alternativa correta D

  • Item III. É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos.

    Está correto o item III, já que o §1º LEI Nº 12.850/13, diz que "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

    Sendo caráter transnacional, independerá a quantidade de ano(s).

  • GAB D

    ( F ) Sempre que houver a reparação do dano no crime de peculato culposo ocorrerá a extinção da punibilidade do agente. - NEM SEMPRE , CONFORME O ART. 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ( F ) A Lei nº 9.455/97, que trata dos crimes de tortura, revogou tacitamente a qualificadora relativa ao emprego de tortura no delito de homicídio, uma vez que prevê o crime de tortura com resultado morte. SÃO CRIMES DIFERENTES, NO HOMICÍDIO O AGENTE USA DA TORTURA PARA O RESULTO MORTE, NO CRIME DA LEI 9455/97 O AGENTE TEM A FINALIDADE ESPECIFICA DE TORTURAR E A MORTE É UMA CONSEQUÊNCIA.

    ( V ) É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos.

    SIM, desde que seja de caráter transnacional, conforme ART.1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ( F) O crime de associação para o tráfico previsto no Artigo 35 da Lei nº 12.343/2006 é equiparado a hediondo, por força do Artigo 5º inciso XLIII da CF, bem como do Artigo 2º, caput, da Lei nº 8.052/90. - LEI 8072/90

    O rol de crimes previstos como hediondos é taxativo, não pode o juiz incluir crime que nele não está previsto por ofensa ao principio da legalidade...

  • Queria um crime transnacional com pena máxima inferior a 4 anos...

  • GABA: D

    F - No peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, após, reduz a pena em até 1/2. (vide art. 312, § 3º)

    F - O crime de homicídio qualificado pelo emprego de tortura e o crime de tortura qualificado pelo resultado morte não se confundem. Naquele, o agente emprega a tortura com a finalidade de matar, ou seja: seu dolo abrange o resultado morte; neste, o agente emprega a tortura apenas com o ânimo de torturar, causando culposamente o resultado morte.

    V - A ORCRIM pode se destinar a prática de infrações cuja PPL máxima seja superior a 4 anos ou que possua caráter transnacional (independentemente da pena).

    F - Os primeiros erros são estruturais: Ao invés de Lei 12.343, leia-se Lei 11.343. Ao invés de lei 8.052, leia Lei 8.072. O segundo é que, para o STJ, o crime de associação para o tráfico não é hediondo nem equiparado (STJ. 5ª Turma. HC 311.656-RJ)

  • Carater transnacional independe do valor da pena.

  • Banca fuleira!!!

  • superior a 4 anos

  • CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS:

    Por sua vez, o art. 2º da Lei 8.072/90 traz um rol dos delitos equiparados a hediondos:

    Tortura – Lei 9.455/97

    Tráfico Ilícito de Drogas – Lei 11.343/06:

    São consideradas equiparadas a hediondas as seguintes figuras:

    - Art. 33, caput, e §1º – tráfico de drogas;

    - Art. 34 – petrechos para o tráfico;

    - Art. 36 – financiamento para o tráfico;

    - Art. 37 – colaboração para o tráfico.

    Não são consideradas equiparadas a hediondas as seguintes figuras:

    - Art. 28 – porte ou consumo de drogas para uso próprio;

    - Art. 33, § 2º - auxílio ao uso;

    - Art. 33, § 3º - uso compartilhado;

    - Art. 35 – associação para o tráfico;

    - Art. 38 – prescrição ou ministração culposa;

    - Art. 39 – condução de embarcação ou aeronave após o uso de drogas.

    Terrorismo – Lei 13.260/16.

    FONTE: MEGE.

  • lei de organizações criminosas

    penas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.