SóProvas


ID
1159093
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da jurisdição e competência, analise as afirmativas a seguir.

I. O princípio da identidade física do Juiz no processo penal se reveste de caráter absoluto.

II. Na competência por conexão ou continência, havendo concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada pena mais grave.

III. A competência será determinada pela continência nas hipóteses de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido.

IV. Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


  • Item I: incorreto. Art. 399, p. 2o, CPP c/c 132, CPC.
    Item II: correto. Art. 78, II, a, CPP
    Item III: correto. Art. 77, II, CPP. (Obs. o CP, em sua redação original - antes da reforma de 1984 e quando foi escrito o artigo 77, II, CPP -, previa o concurso formal no art. 51, p. 1o, o erro na execução no art. 53, e o resultado diverso do pretendido no art. 54).
    Item IV: incorreto. Art. 71, CPP.

  • Gabarito: letra B

    I - errado pois não é absoluto

    II e III - corretas

    IV - errado pois será pela prevenção

  • Complementando o comentário dos colegas com uma dica:

    O Princípio da Identidade Física do Juiz determina que aquele que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Este princípio pode ser excepcionado se: PLACA

    Ou seja, se o juiz for:

    Promovido

    Licenciado

    Aposentado

    Convocado

    Afastado

  • Só uma não tinha o item I) Ficou fácil.

    Que Kelsen nos ajude.

  • PERGUNTA. Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução - ERRADA

                                  Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições,

                                  a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

  • Me desculpem os comentadores de plantão que não explicaram coisa alguma, inclusive a professora também passou superficialmente sobre a opção III.

    O que ocorre realmente é que somente nas segundas partes dos artigos 73 e 74 ambos do CP, teremos o acontecimento de, eventualmente, dois crimes o que justificaria a continência. Ora no erro de execução comum ou no resultado diverso do pretendido comum não ocorrem continência por que só existe um crime, então, nesses casos, a competência não será determinada pela continência.

    Questão embora fácil por trazer uma alternativa absurda I e mantê-la em todas as hipóteses, de péssimo gosto, pois, continua a trazer situações incompletas que os alunos nunca sabem se a banca está dando como certa ou não.

  • Apesar de se poder eliminar as assertivas "a" "c" "d", pelo claro erro da I, não tem como a III estar certa.

  • A assertiva III está correta por disposição expressa do art. 77, inciso II, do CPP. Embora faça referência aos artigos 51, 53 e 54 do Código Penal, o fato é que após a reforma de 1984, a matéria passou a ser tratada nos artigos 70, 73 e 74 do Código Penal. Importante se atentar para a segunda parte dos referidos dispositivos:

    Art. 73, segunda parte: "No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código". 

    Art. 74, segunda parte: "se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código".

     

  • DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA (GNP)

      Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:  Gra – Nnm – Prev (ordem alfabeto)

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

            III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação

            IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta

     

    COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

            Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem: GNP

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • muito bom

  • Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)