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ID
1159096
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Sobre a alternativa A, sua redação estava diferente do CPP, e eu errei a questão...
     Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • De fato essa alternativa "A" não está legal, senão vejamos:


    A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública o Ministério público poderá:

    a) opinar pela rejeição da queixa-crime quando: inepta a peça acusatória, ausente pressuposto processual ou ausente condições da ação

    .b) aditar a queixa-crime;

    c) intervir em todos os termos do processo;

    d) repudiar a queixa-crime subsidiária desde que faça até o recebimento da denúncia sendo obrigatória a apresentação de denúncia substitutiva.


    Perceba que em caso de inepcia da incial não é caso de apresentação de denúncia substitutiva, mas apenas o promotor estar informado ao juiz que a queixa-crime está defeituosa (sem os requisitos essenciais para dar início à ação penal).


    No caso de repúdio da queixa-crime, este não está defeituosa do ponto de vista processual,e por não ter vícios é que o MP é obrigado a apresentar denúncia substitutiva, não fosse assim, o ofendido ficaria impossibilitado e manejar a ação subsidiária diante da má-fé do MP.

  • Que questãozinha desgraçada '-'...

    Não entendi por que a B está incorreta!

    pessoas: porque aquele que recusar...

    Eu sei dessa exceção, porém a regra é: se você ofereceu o perdão a somente um, ou a renúncia a somente um, a todos se estenderá o instituto. A letra B não está errada O_o...não ao meu ver, de fato, a A está mais errada que a B, pelos motivos expostos pelos colegas. 

  • O erra da B é pq ela está incompleta.

  • a) Na ação penal privada subsidiária da pública, o Promotor de Justiça pode repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva, quando a queixa apresentada for inepta.  - CORRETO


    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    b) Tanto a renúncia ao exercício do direito de queixa como o perdão do ofendido em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, extinguindo-se a punibilidade.  - INCORRETO


    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Perdão = Ato bilateral = depende de aceitação por parte do acusado. Só se pode perdoar depois de já ter exercido o direito, assim, só existe após o oferecimento da queixa. Qual seria o limite temporal para a concessão do perdão? Após o oferecimento da queixa e até o transito em julgado da sentença condenatória, conforme art. 106 do CP

    Perdão do ofendido X perdão judicial a o que vimos aplica-se apenas ao perdão do ofendido, concedido pelo querelante, dependendo de aceitação e extingue a punibilidade apenas em crime de ação penal privada ou privada personalíssima. O perdão judicial é concedido pelo juiz, não depende de aceitação por parte do ofensor, e independe da espécie da ação. Um exemplo está no art. 121, §5º do CP


    c) A renúncia, nas ações penais privadas, pode ser tácita e admite, para tanto, todos os meios de prova, conforme previsto no Código de Processo Penal. - CORRETA


    Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.


    ATo unilateral e voluntário por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do se direito de queixa. Cuida-se de causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada personalíssima. Manifestação do princípio da oportunidade ou conveniência, já que a queixa não é obrigatória, pode abri mao do direito de ação penal privada


    Momento da renuncia: exercida antes do início do processo


    Pode ser expressa ou tácita


    Renuncia e aplicação do princípio da indivisibilidade – beneficia todos os autores do crime



    d) Tratando-se de ação penal privada personalíssima, a morte da vítima extingue a punibilidade. - CORRETA


     Ação penal privada personalíssima: a única pessoa que pode ingressar em juízo é o próprio ofendido. Não há sucessão processual. Aqui a morte da vítima extingue a punibilidade. O único exemplo que temos é o artigo 236 do CP, onde a ação penal depende da queixa do contraente enganado


  • B)    A renúncia ao direito de queixa se estenderá a todos, independente de manifestação a favor ou contrário dos querelados.

    O perdão se estenderá a todos, mas só será EFICAZ em relação aos querelados que aceitarem.

    Resumindo é isso: Renúncia = ato unilateral. Perdão = ato bilateral.

  • Acreditei que a alternativa A estaria incorreta porque o art. 29 do CPP não restringe o repúdio da queixa à hipótese de inépcia desta.

  • Galera, direto ao ponto:


    b) Tanto a renúncia ao exercício do direito de queixa como o perdão do ofendido em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, extinguindo-se a punibilidade. 



    Aparentemente está correta... uma olhada rápida em todas as assertivas, a gente fixa o olhar nesta...Está faltando alguma coisa... uma questão um pouco maliciosa... 

    Com razão Thiago Rego:
    A renúncia é ato unilateral = basta a simples manifestação do renunciante... produzirá seus efeitos!!!
    Já o perdão, é ato bilateral = precisa que o "perdoado" (querelado) aceite o perdão. Por força do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, se o querelante perdoa um dos réus, o perdão se estende aos demais...Art. 51 CPP...
    Avante!!!
  • LETRA B INCORRETA Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • GABARITO - LETRA B

     

    Art. 51 do CPP:  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    Art. 57 do CPP: A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a B está incorreta pq está incompleta....

    e a A não tá incompleta tb não???? afff

  • O perdão - diferentemente da renúncia - necessita de CONCORDÂNCIA da parte contrário, pois trata-se de ato BILATERAL.

  • ATENÇÃO: Questão passível de ser anulada!

    Fundamentos:

    1- Tanto para a renúncia quanto para o perdão realizado a um dos réus, aos demais se estenderá ( art. 51,cpp c/c 49cpp)

    2- Só não se estenderá para aquele que recusar o perdão (art.51,cpp)

    3- Ambos são hipóteses de extinção de punibilidade ( art.107,V,cp)

    Espero ter ajudado, bons estudos.  

  • A questão é 2014 se tivesse sido anulada já saberiamos.

  • Art. 49 do CPP " A renúncia ao exercício do direito de QUEIXA, em relação a um dos autores do crime, a TODOS se estenderá "

  • Acredito que pelo perdão ser bilateral, ele não se estenderá aos demais, caso não aceito por estes. Portanto, gabarito letra B.

  • É um ato em que o querelante desiste de prosseguir com a ação penal privada, desculpando o querelado pela prática da infração penal. O perdão é cabível quando a ação penal já se iniciou com o recebimento da queixa e pressupõe também que não tenha ocorrido trânsito em julgado da sentença condenatória. Nota-se que é ato bilateral, ou seja, só gera a extinção da punibilidade se o perdão for aceito pelo autor da ofensa.

  • Para mim a questão foi mal formulada. A assertiva "A" também não me parece integralmente correta, pois o MP pode apresentar denúncia substitutiva mesmo que a queixa-crime não seja inepta.