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Em
outras palavras, a Constituição deve ser entendida como “a lei fundamental e
suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à
formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de
governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos
cidadãos” (MORAES, Alexandre de. Direito
constitucional, p. 6).
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Art. 16° da DUDHC:
Artigo 16º- Qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos,
nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Constituição = mecanismos de proteção dos dir. fundamentais + estruturação do Estado
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Creio que na letra D, para que fosse correta, deveria ser " relações jurídicas" e não somente relações.
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O conceito da alternativa correta (d) é pertinente à constituição em sentido material.
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Sobre o conceito de constituição, vale destacar duas formas de se analisar
MATERIAL: o
que vai importar será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual essa norma
foi introduzida no ordenamento jurídico. Constitucional será, então, aquela
norma que defina e trate das regras estruturais da sociedade, de seus alicerces
fundamentais (formas de Estado, governo, seus órgãos etc.). Trata-se do que Schmitt
chamou de “Constituição”.
FORMAL: englobaria
o que Schmitt chamou de "lei constitucional'', não mais nos interessará o conteúdo
da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Nesse
sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder
soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e
mais solene que o processo legislativo de formação das demais normas do
ordenamento.
Assim, a alternativa traz uma construção próxima do conceito de Constituição Material estabelecido pela doutrina.
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Gabarito oficial: Letra C
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Questão curta, de pouca complexidade, porém, em meu entender, mal formulada.
Realmente a C é a mais correta, mas a D também não está errada, pois aproxima-se mais do conceito de constituição em sentido material, e como a questão não especificou qual conceito queria, deixando em aberto, creio que quem marcou a letra D não poderia ser interpretado como erro. Enfim, passível de anulação.
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ASSERTIVA "D" - ERRADA
Não acho que a Constituição regula direitos e deveres do povo em suas relações. Evidentemente não podemos olvidar a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, contudo o diploma que regula relações jurídicas me parece ser o Código Civil.
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A
questão exige conhecimento acerca do conceito geral de Constituição, delimitado
na Teoria Geral. Conforme J. J. Gomes Canotilho (1991, p. 41), Constituição
deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém
normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos,
forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de
competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a
Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas
jurídicas, legislativas ou administrativas.
Referências:
CANOTILHO,
J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da constituição. Coimbra: Coimbra
Editora, 1991.
Gabarito do professor:
letra C.
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Qual o erro da B e da D?
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Tipo de questão que pede a resposta mais completa ...