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Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e, também, ao seguinte...
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lamentável uma prova de juiz, que é um cargo de suma importância na jurisdição, receber esse tipo de avaliação. Essa banca é muito fraca
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- a) A administração deverá obedecer ao caráter pessoal do administrador público.
ERRADO. Na administração pública, vela-se pela IMPESSOALIDADE. Esse princípio assume duas vertentes: a) com relação ao administrador: não pode existir submissão entre a figura do administrador e o aparelho do Estado b) quanto aos administrados: Não se pode criar distinções entre os administrados.
- b) A administração não tem a obrigação de subsumir-se às normas legais pertinentes, desde que o ato alcance a finalidade.
ERRADO. Apesar da relevância dada ao princípio de Prevalência da FINALIDADE, a administração pública é regida pelo princípio da LEGALIDADE, segundo à qual " tudo que não está juridicamente permitido, está juridicamente proibido"
- c) A administração, no exercício do poder, independe da publicidade do ato, desde que alcance a finalidade pretendida.
ERRADO. Tal acertiva contradiz o princípio da PUBLICIDADE dos atos administrativos, que dispensa maiores explicações.
- d) Os princípios constitucionais definem-se pelo exercício do poder que, na prática do ato, observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Princípios :
L
I
M
P
E
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Resposta: (D)
Questão relativamente simples.
Contudo, não prescinde de explicação:
Na Constituição Federal de 1988, ao verificarmos o conteúdo do caput do referido dispositivo, podemos visualizar os seguintes princípios em destaque:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...] "
José Afonso da Silva (2013, p. 670) ao elencar os supracitados princípios, destaca que existem outros que decorrem dos incisos e parágrafos que se seguem ao dispositivo.
O seguinte anagrama colabora para a memorização dos princípios: L I M P E (INICIAIS)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional. 36ª ed. Malheiros, São Paulo, 2013.
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Que preconceito!
Por que um Juiz não deveria precisar saber sobre o LIMPE? Hahahahaha
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Estou chocada com as questões da Fundep para juiz. Meu Deus! Estudamos horrores...
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eu nunca passaria pra juíza mas com essa banca eu teria chances rsrs
qual concurseiro não decorou o "LIMPE"
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o povo acha que só tem uma fase é? alguém aqui já foi nomeado pra juiz?
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A
questão aborda a temática da disciplina constitucional acerca da Administração
Pública, exigindo conhecimento da literalidade da Constituição no que diz
respeito aos princípios que regem a Administração Pública. Conforme a CF/88:
Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...].
Gabarito do professor:
letra d.
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Tããão fácil que eu fiquei com medo de errar
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Fiquei procurando pegadinhas nas assertivas A,B e C
Quando a esmola é demais, o santo desconfia né...
Sigamos na luta!