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A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15 da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.
As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º, da CF/88 - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- condenação por improbidade administrativa
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
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Constituição Federal, Art.
15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se
dará nos casos de:
I
- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II
- incapacidade civil absoluta;
III
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos
termos do art. 5º, VIII;
V
- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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LETRA D INCORRETA
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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os direitos políticos podem ser suspensos e perdidos mas nunca cassados.
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Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas.
A alternativa A está CORRETA. Segundo José Jairo Gomes, "Denominam-se direitos políticos ou cívicos as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado".
A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 14, "caput", da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
(...)
A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 14, §1º, da Constituição Federal:
Art. 14. (...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
(...)
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 15 da Constituição Federal:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Fonte: GOMES,
José Jairo. Direito Eleitoral, São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.
Resposta: ALTERNATIVA D.
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A cassação do direito político NÃO é permitida!!!
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n entendi ...qual o erro da ''b'' ?
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Duque, não tem erro na letra B. A questão pede o item incorreto.
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DIREITOS POLÍTCOS JAMAIS PODEM SER CASSADOS, DDE NENHUMA FORMA PODE-SE CASSAR OS DIREITOS POLÍTICOS.
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CF 88- Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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b) Art. 14, caput, CF
c) Art. 14, I e II, CF
d) Art. 15, caput, CF
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Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas.
A alternativa A está CORRETA. Segundo José Jairo Gomes, "Denominam-se direitos políticos ou cívicos as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado".
A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 14, "caput", da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
(...)
A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 14, §1º, da Constituição Federal:
Art. 14. (...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
(...)
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 15 da Constituição Federal:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Fonte: Professor do QC
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de