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ID
1159243
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à formação de vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos.

Assinale a alternativa que revela CORRETAMENTE o ato administrativo composto.

Alternativas
Comentários
  • Atos  compostos  são  aqueles  prati cados  por  um único órgão,  mas  que  dependem
    da  veri fi cação,  vi sto,  aprovação,  anuência,  homologação  ou  “de  acordo”  por  parte  de
    outro,  como condição  de  exequibilidade.  A  mani festação  do  segundo  órgão  é
    secundária  ou  complementar .  Exemplos:  auto  de  infração  lavrado  por  fi scal  e  aprovado
    pela  chefia  e  ato  de  autori zação  sujei to  a  outro  ato  confi rmatório,  esse  úl timo  segundo
    José  dos  Santos  Carvalho  Fi lho.  No  ato  composto,  a  exi stência,  a  val idade  e  a  efi cácia
    dependem  da  mani festação  do  primei ro  órgão  (ato  principal ),  mas  a execução  fica
    pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário)


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza 2014

  • Ato simples: uma única manifestação de vontade da administração pública 

    Ato complexo: soma de duas manifestações de vontade da administração pública 

    Ato composto: realização de um ato principal que só poderá produzir efeitos depois de aprovado por outro órgão.
  • Errei no dia da prova e sinceramente continuo não entendendo a razão do item c) estar correto. Como estudo pelo
    livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, segue abaixo trecho sobre o tema:

    “Ato administrativo COMPLEXO é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de DOIS OU MAIS DIFERENTES ÓRGÃOS ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade. [...] Ato administrativo COMPOSTO é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de UM SÓ ÓRGÃO, mas sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.”

    Não há dúvida de que o ato composto dependeria de um outro ato de manifestação de vontade para adquirir exequibilidade, mas deveria ocorrer dentro de um mesmo órgão, caso contrário, imagino, teríamos um ato complexo.

  • Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

    Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." 

    Esquematizando, temos:

    Ato complexo

    Ato composto

    Procedimento administrativo

    Um ato administrativo

    Um ato administrativo

    Seqüência de atos administrativos

    Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades

    Forma-se com a vontade de um único órgão

    Manifestadas por órgãos diversos

    Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade

    Fonte: LFG online

  • "Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único."
    "Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação ao de outro." p.230-231 Maria Sylvia Di Pietro.

  •  ATO SIMPLES: são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja simples ou colegiado.

  • Quanto à formação dos Atos = Simples, composto e complexo.
    Simples: decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado - exemplo: nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho, etc.
    Complexo: decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato. Exemplo: Decreto do prefeito referendado pelo secretário.
    Composto: manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Exemplo: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.

  • Atenção que a Maria Sylvia possui entendimento divergente da maioria da doutrina em relação à diferenciação entre ato complexo e composto. E, salvo engano, tal entendimento foi replicado no livro do Paulo & Alexandrino sem a devida advertência. 

  • Para José Santos de Carvalho Filho:


    1.Se o ato emana da vontade de um só órgão ou agente administrativo, classificar-se-á como ato simples.



    2.Atos complexos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. 



    3.Já os atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação da legitimidade do ato de conteúdo próprio.” 

  • A questão trata da classificação dos atos administrativos.

    Dentre os atos classificados quanto à formação da vontade, tem-se:

    - ato simples: aquele que nasce pela manifestação de vontade de um órgão ou de um agente da Administração. 

    - ato complexo: aquele que nasce pela manifestação de vontade de mais de um órgão ou de mais de um agente administrativo. 

    - ato composto: aquele que nasce pela manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente, mas um precisa da manifestação de vontade de outro para produzir efeitos. Portanto,  somente a letra C traz o conceito verdadeiro.

    Gabarito do professor: letra C

    Bibliografia: 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. 

  • Atos complexos....só lembrar de Sexo....decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato...

  • Pessoal, a alternativa correta é a letra C

    "É o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação ao outro que edita o ato principal."

  • A)  É o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. 

    Alternativa incorreta. A assertiva traz a definição de atos complexos, formados pela soma de vontade de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que não há dependência entre uma e outra vontade que, ao final, darão origem a um único ato.

    B) É o que resulta da manifestação de um órgão colegiado.

    Alternativa incorreta. Trata-se de ato simples, o qual, para sua formação, depende de uma única manifestação de vontade.

    C) É o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação ao outro que edita o ato principal.

    Alternativa correta. Trata-se da correta definição de ato composto.

    D) É o que resulta de manifestação de vontades homogênicas, ainda que de entidades públicas distintas. 

    Alternativa incorreta. Trata-se, no caso, de ato complexo,

  • No ato complexo:

    Ato com sexo - 2 órgãos = 1 só vontade

    Conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente

    ex: Aposentadoria.

    No ato composto:

    Praticado por um órgão, mas sujeito à aprovação de outro 

    ex: Auto de infração que depende do visto de autoridade superior

  • Ato complexo: mais de uma vontade independente, que se conjugam para formar um ato principal;

    Ato composto: vontade principal + vontade acessória (a qual confere exequibilidade ao ato principal).

  • Instrumental no juridiquês quer dizer "acessório"

  • Instrumental no juridiquês quer dizer "acessório"

  • Quanto à formação ou número de vontades:

    • 1 vontade, 1 órgão, 1 só agente: ato simples.

    • Ato principal, acessório que precisa ser ratificado, confirmado: ato composto.

    • 2 órgãos, 2 vontades que se juntam para realizar um ato só no final: ato complexo.