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Sistema de unidade de jurisdição (ou sistema inglês): há somente uma jurisdição e, assim, o controle dos atos administrativos, de maneira definitiva (ou seja, apto a formar coisa julgada), é feito pelo Poder Judiciário (Leandro Bortoleto).
Mas isso não permite que o juiz invada a esfera de atribuição do administrador para decidir o que é mais conveniente e oportuno na prática do ato (discricionariedade).
Em suma, a legalidade do ato é amplamente apreciável pelo Poder Judiciário, mas, tratando-se do seu mérito, isto é, do âmbito legitimamente autorizado que compete ao administrador decidir, o juiz só poderá analisar a legalidade, não podendo refazer o senso de conveniência e oportunidade que esteja de acordo com a lei.
Assim:
a) Errada. O juiz não pode analisar o mérito administrativo legal.
b) Errada. Somente poderá fazer um juízo de legalidade a respeito desses critérios.
c) Errada. A motivação e a finalidade, assim como o mérito administrativo, somente poderão ser discutidos em juízo no que se refere à sua legalidade.
d) Correta.
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O trecho: " não podendo o juiz, em qualquer hipótese, adentrar o mérito
administrativo ", não torna o item D errado???
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Caros companheiros,
Importante ressaltar, principalmente pras provas das carreiras
de magistratura, promotoria e delegado, o entendimento do STF sobre a ADPF 45 –
Controle Externo da Adm Púb através do órgão judiciário.
Tal ADPF versa sobre a EXCEPCIONALIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS PELO JUDICIÁRIO quando os órgãos estatais competentes, por
descumprirem encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem, virem a
comprometer a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos
impregnados no preceito constitucional, ainda que derivados de cláusulas
revestidas de conteúdo programático.
Essa excepcionalidade é um controle do judiciário que PODERÁ
INVALIDAR O ATO ADMINISTRATIVO POR ENTENDER QUE NÃO FOI DESARRAZOADO E
DESPROPORCIONAL. SENDO ASSIM, AFETA O MÉRITO ADMINISTRATIVO, O QUE DIFERE DESE
IMISCUIR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.
PARA O ALTO E AVANTE!!!!!
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Isso é prova para juiz ou para técnico-administrativo???
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Pelo amor de Deus pessoal, acabei de ler no livro de MA e VP que quando o ato administrativo, em sua discricionariedade, comprometer o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade é sim possível que o pode judiciário aprecie, examine e até oriente para que o administrador reavalie o ato por ele emanado. Como é que essa letra D pode estar certa se ela diz "não podendo o juiz, em qualquer hipótese".
Me desespero com essas coisas. As bancas não podem "doutrinar" desta forma.
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o juiz poderá adentrar no mérito administrativo quando este for incompatível com os aspectos da legalidade ! Isso não ofenderia a separação dos poderes, e sim preservando a correta aplicação do direito.
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Marcus Michel Disse tudo, as bancas estão doutrinando. Só acerta quem tem "sorte".
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Pessoal, deem uma olhada na questão Q419810, é da banca ACAFE, para Delegado de Polícia, em que a alternativa correta dessa questão vai na contramão da resposta apresentada pela banca Gestão de Concurso na presente questão em estudo (Q386416).
Por isso concordo com a explanação do colega Marcus Michel.
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Talvez, as correntes doutrinárias, fontes de direito:
Gestão de Concursos: não pode.
Vunesp: não pode.
CESPE: pode.
ACAFE: pode.
50%-50%. Quem dá mais?
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Horrível essa questão. A orientação e tendência do STJ é permitir definitivamente a possibilidade de análise, pelo Poder Judiciário, sobre o mérito administrativo, quando desproporcional e desarrazoável. Engraçado que, por ser prova para juiz, a banca deveria favorecer o poder do juiz, e não restringi-lo.
WTF!!!
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o que ta certo? acabei de estudar que pode analisar o mérito, quanto a razoabilidade e a proporcionalidade, ai a questão manda isso.
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Questão totalmente mal elaborada. Passível de anulação. Já é pacífico a possibilidade do Controle Jurisdicional adentrar no mérito administrativo quando ferir princípios constitucionais como o da Proporcionalidade e da Razoabilidade.
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Mais uma questão que privilegia quem sabe menos. Acho que vou diminuir os estudos pra ver se consigo acertar essas aberrações.
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ja nao consigo entender mais tem questoes que afirmam que o judiciario pode adentrar no merito em caso de ilegalidade, ja nesta porcaria desta questao o judiciario nao pode adentrar no merito de maneira alguma!!! ai mata qualquer um raiva na hora da prova vc nao sabe o que fazer!! foda demais.....
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Humildemente trago minha colaboração. Jamais há falar em analise judicial do mérito! Mas sim, no âmbito da legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade que imantam o mérito. Mas ainda sim, no que se refere à legalidade do ato.
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Na minha opinião, a questão realmente está mal elaborada, por causa do "...em qualquer hipótese...". Por outro lado, as outras três assertivas fazem afirmações incorretas, e mais incorretas que a letra d, pois afirmam que o juiz pode analisar, examinar o mérito ou a conveniência e oportunidade do ato. O juiz não pode substituir a vontade do administrador pela sua própria. Assim, não cabe a ele analisar, decidir ou examinar esses elementos. Ele pode, tão somente, caso haja manifestação de desproporção ou desarrazoabilidade, anular o ato, sem analisar ou examinar o mérito em si. Acho que se acerta mais por exclusão que pela absoluta certeza de que a assertiva está correta.
Mas isso é apenas a minha opinião.
Penso que karodiz também pensa assim.
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA D! (discordo dele, entretanto)
Complementando:
Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais:
a) razoabilidade/proporcionalidade da decisão;
b) teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;
c) ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral.
Importante frisar que ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador público. Assim, quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve ele resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao
administrador competente para que este adote nova decisão.
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Então se em uma cidade que sofre de problema de saúde o prefeito tiver $ para construir uma estátua dele e um hospital, e usar o $ para construir a estátua. O judiciário não pode fazer nada? Afinal.. "em nenhuma hipótese" pode adentrar no mérito....
Não vou lembrar quais, mas sei que já vi várias questões aqui no site que afirmam que o judiciário pode sim entrar no mérito dependendo do caso... Raridade... mas não podemos afirmar que "jamais" entrará
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Questão horrorosa. Examinador ultrapassado. Banca patética.
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O examinador que fez essa prova não sabia nada de direito administrativo. Basta olhar as questões anteriores. Vergonha alheia.
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Banca de fundo de quintal.
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Questão D? Errada amigos.
Temos como elementos discricionários do Ato o motivo o objeto,que podem ser analisados quanto ao mérito pelo poder Judiciário quando nao respeitem os limites da razão e proporção ,princípios esses implícitos em nossa CF.
Força!
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Quanto ao controle judicial dos atos administrativos:
a) INCORRETA. Ao juiz cabe apenas analisar a legalidade do ato, não podendo adentrar no mérito administrativo, em respeito à separação dos poderes.
b) INCORRETA. Somente a legalidade do ato pode ser apreciada pelo Poder Judiciário. A conveniência ou oportunidade só podem ser analisadas pela própria Administração.
c) INCORRETA. O juiz só pode analisar a legalidade do ato administrativo.
d) CORRETA. O mérito administrativo não pode ser analisado pelo poder judiciário, o que pode ser apreciado é a legalidade de tal mérito quando ofender certos princípios, como o da proporcionalidade e o da razoabilidade.
Gabarito do professor: letra D.
Bibliografia:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
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Quem atua no Judiciário mineiro sabe bem que esse é o posicionamento dos magistrados.
Quase impossível que adentrem no mérito...mesmo nestes casos desproporcionais.
Essa prova é elaborada pelos próprios desembargadores.
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Marque o que a banca quer, escreva o que foi pedido e fale o que ela quer ouvir. Deixe sua opinião para quando do exercício da função!