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ID
1159504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, a alteração da competência de órgãos que compõem a justiça de primeira instância no estado do Ceará poderá ocorrer, sem aumento de despesas, sem aumento de despesas, mediante.

Alternativas
Comentários
  • Código de Organização Judiciária:

    Art. 81. A Justiça de primeira instância compõe-se de:
    I - Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
    II - Tribunais do Júri;
    III - Juízes de Direito;
    IV - Juízes de Direito Auxiliares;
    V - Juízes Substitutos;
    VI - Juízo Militar;
    VII - Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
    VIII - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
    IX - Justiça de Paz.
    Parágrafo único. O Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, com a aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante Resolução, poderá alterar a  competência dos órgãos previstos neste artigo, bem como sua denominação, e ainda determinar a redistribuição dos feitos em curso nas Comarcas sede de jurisdição, nas Comarcas vinculadas, nos juízos e juizados, sem aumento de despesa, sempre que necessário para racionalizar a adequada prestação jurisdicional.
     

  • LEI 16.397

     

    Art. 42. A Justiça de primeiro grau é composta pelos seguintes órgãos:

    § 1º O Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, com a aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante resolução, poderá alterar a competência dos órgãos previstos neste artigo, bem como a sua denominação, e ainda determinar a redistribuição dos feitos neles em curso, sem aumento de despesa, sempre que necessário para racionalizar a adequada prestação jurisdicional.

     

    GABARITO E