Art. 3o Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Conjunto de Atribuições: São os serviços públicos exercidos pelo servidor, conforme as responsabilidades o cargo ocupado pelo mesmo, dentro de cada órgão da Administração.
Relação Jurídica: estatutário profissional, com vínculo legal de natureza institucional, com pagamento pela prestação dos serviços (salvo as exceções previstas em lei). Obs.: Por ser previsto em lei, na relação jurídica, cargo público e Estado, não há contrato estabelecido entre as partes.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às disposições preliminares desta.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Dispõe o artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, percebe-se que o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor é denominado cargo público.
Gabarito: letra "c".