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ID
1159798
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São formas de provimento de cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    LEI Nº 8.112/90

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm

  • NA LEI ESTADUAL DO MEU ESTADO, MT, PROMOÇÃO FOI TROCADO PELA PALAVRA ASCENSÃO.

  • Art. 8º  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    ART. 8º SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO:

    I - NOMEAÇÃO; 

    II - PROMOÇÃO;

    V- READAPTAÇÃO; 

    VI - REVERSÃO;

    VII - APROVEITAMENTO; 

    VIII - REINTEGRAÇÃO; 

    IX - RECONDUÇÃO. 

    a) nomeação, promoção, ascensão e reversão;

    b) promoção, nomeação, transferência e ascensão;

    c) reversão, recondução, promoção e readaptação; ( DE ACORDO COM ALEI). 

    d) reintegração, readaptação, ascensão e reversão;

    e) readaptação, reintegração, ascensão e transferência

  • transferência e ascensão são formas de provimento em cargos para os quais não foi aprovado em concurso público , por isso são incostitucionais .

  • Formas de Provimento:

    ⦁ Promoção

    ⦁ Aproveitamento

    ⦁ Nomeação

    ⦁ Readaptação

    ⦁ Reversão

    ⦁ Reintegração

    ⦁ Recondução

    [PANo 4-Ré]

    Formas de Vacância:

    ⦁ Promoção

    ⦁ Aposentadoria

    ⦁ Demissão

    ⦁ Readaptação

    ⦁ Exoneração

    ⦁ Posse em outro cargo inacumulável

    ⦁ Falecimento

    [PADRE PF]

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 641), conceitua provimento como “o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. Como esse fato depende da manifestação volitiva da autoridade competente em cada caso, tem-se que o fato provimento é consubstanciado através de um ato administrativo de caráter funcional: são os atos de provimento”. O tema encontra previsão no art. 8º da Lei 8.112/90: “Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX – recondução”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que recruta corretamente formas de provimento, é aquela mencionada na alternativa “c”, no tocante as demais: tanto a transferência, quanto a ascensão foram revogadas pela Lei nº 9.527 de 1997. Ademais, o STF há muito consolidou jurisprudência no sentido de que a ascensão e a transferência são formas de provimento não admitidas pela Constituição, por violarem a regra do concurso público (art. 37, inciso II, da CF/88). Nesse sentido, o STF editou, em 2003, sua Súmula 685, que assim preconiza: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional.  (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    Ascensão representava a passagem de uma carreira para outra (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    Assim:

    A. ERRADO. Nomeação, promoção, ascensão e reversão. Erro em negrito.

    B. ERRADO. Promoção, nomeação, transferência e ascensão. Erro em negrito.

    C. CERTO. Reversão, recondução, promoção e readaptação.

    D. ERRADO. Reintegração, readaptação, ascensão e reversão. Erro em negrito.

    E. ERRADO. Readaptação, reintegração, ascensão e transferência.  Erros em negrito.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.