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                                Alternativa C. LEI Nº 8.112/90 Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
 
 I - nomeação;
 
 II - promoção;
 
 III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
 
 IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
 
 V - readaptação;
 
 VI - reversão;
 
 VII - aproveitamento;
 
 VIII - reintegração;
 
 IX - recondução.
 Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm
 
 
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                                NA LEI ESTADUAL DO MEU ESTADO, MT, PROMOÇÃO FOI TROCADO PELA PALAVRA ASCENSÃO. 
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                                Art. 8º  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução. ART. 8º SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO: I - NOMEAÇÃO;  II - PROMOÇÃO; V- READAPTAÇÃO;  VI - REVERSÃO; VII - APROVEITAMENTO;  VIII - REINTEGRAÇÃO;  IX - RECONDUÇÃO.  a) nomeação, promoção, ascensão e reversão; b) promoção, nomeação, transferência e ascensão; c) reversão, recondução, promoção e readaptação; ( DE ACORDO COM ALEI).  d) reintegração, readaptação, ascensão e reversão; e) readaptação, reintegração, ascensão e transferência  
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                                transferência e ascensão são formas de provimento em cargos para os quais não foi aprovado em concurso público , por isso são incostitucionais .   
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                                Formas de Provimento: ⦁	Promoção ⦁	Aproveitamento ⦁	Nomeação ⦁	Readaptação ⦁	Reversão ⦁	Reintegração ⦁	Recondução [PANo 4-Ré] Formas de Vacância: ⦁	Promoção ⦁	Aposentadoria ⦁	Demissão ⦁	Readaptação ⦁	Exoneração ⦁	Posse em outro cargo inacumulável ⦁	Falecimento [PADRE PF] 
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                                GABARITO: LETRA C   	Art. 8  São formas de provimento de cargo público: 	I - nomeação; 	II - promoção; 	V - readaptação; 	VI - reversão; 	VII - aproveitamento; 	VIII - reintegração; 	IX - recondução. FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 
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                                É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 641), conceitua provimento como “o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. Como esse fato depende da manifestação volitiva da autoridade competente em cada caso, tem-se que o fato provimento é consubstanciado através de um ato administrativo de caráter funcional: são os atos de provimento”. O tema encontra previsão no art. 8º da Lei 8.112/90: “Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX – recondução”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que recruta corretamente formas de provimento, é aquela mencionada na alternativa “c”, no tocante as demais: tanto a transferência, quanto a ascensão foram revogadas pela Lei nº 9.527 de 1997. Ademais, o STF há muito consolidou jurisprudência no sentido de que a ascensão e a transferência são formas de provimento não admitidas pela Constituição, por violarem a regra do concurso público (art. 37, inciso II, da CF/88). Nesse sentido, o STF editou, em 2003, sua Súmula 685, que assim preconiza: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". GABARITO: C. Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.     
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos: Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução. MACETE: Eu aproveito o disponível. Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial. Eu readapto o incapacitado. Eu reverto o aposentado. Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado. A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional.  (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97). Ascensão representava a passagem de uma carreira para outra (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97). Assim: A. ERRADO. Nomeação, promoção, ascensão e reversão. Erro em negrito. B. ERRADO. Promoção, nomeação, transferência e ascensão. Erro em negrito. C. CERTO. Reversão, recondução, promoção e readaptação. D. ERRADO. Reintegração, readaptação, ascensão e reversão. Erro em negrito. E. ERRADO. Readaptação, reintegração, ascensão e transferência.  Erros em negrito. GABARITO: ALTERNATIVA C.