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Alternativa A:
CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, semdistinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeirosresidentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, nos termos seguintes:I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nostermos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisasenão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado oanonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alémda indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendoassegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, aproteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação deassistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crençareligiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-sede obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
"X - são invioláveis a intimidade, a vidaprivada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo danomaterial ou moral decorrente de sua violação;"
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Gabarito: Alternativa A.
Como os colegas já mencionaram, trata-se do inciso X, art. 5º da CF que diz: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A titulo de complemento, quero deixar a justificativa das outras alternativas:
b) ERRADA - É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Art. 5º, VII , CF
c) ERRADA - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Art. 5º, IV , CF
d) ERRADA - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Art. 5º, III, CF
e) ERRADA - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Art. 5º,, VIII, CF.
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a) É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade.
b) É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva. (Não é vedado)
c) É livre a manifestação do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato é permitido. (Anonimato não é permitido)
d) Tolera-se a tortura realizada por policial a fim de se evitar perecimento de direitos alheios. (Não é tolerado tortura em nenhuma hipótese)
e) Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção
filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta.
(Não é permitido para eximir de obrigação legal imposta a todos)
Conforme os artigos e incisos que os colegas postaram anteriormente.
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Gabarito. A.
a) CORRETA- Art.5. X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
b) ERRADA- Art.5. VII- é assegurada, nos termos da lei, a presentação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
c) ERRADA- Art.5. IV- é livre a manifestação dos pensamento, sendo vedado o anonimato;
d) ERRADO- Art.5. III-ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
e) ERRADO- Art.5. VIII- ninguém será privada de direitas por motivos de crença religiosa religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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São Longuinho, São Longuinho, deixa cair uma questão dessa no meu concursinho!
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GABARITO- A
Art.5. X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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De acordo com o art. 5°, X, da CF/88, são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação. Correta a alternativa A.
Segundo o art. 5°, VII, da CF/88, é
assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 5°, IV, da CF/88, é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Incorreta a alternativa
C.
O art. 5°, III, estabelece que ninguém será
submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Incorreta a
alternativa D.
O art. 5°, VIII, da CF/88, prevê que ninguém
será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra A
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Letra "A" = Correta.
Letra "B" = Errada.
Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - Assistente Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade;
Ao assegurar a liberdade de consciência e crença, a CF reafirmou ser o Brasil um país laico, apesar de admitir a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva.
GABARITO: CERTA.
Letra "C" = Errada.
Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo;
Com fundamento no dispositivo constitucional que assegura a liberdade de manifestação de pensamento e veda o anonimato, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os escritos anônimos não podem justificar, por si só, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração de procedimento investigatório.
GABARITO: CERTA.
Letra "E" = Errada.
Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade;
A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
GABARITO: CERTA.
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RESPOSTA:A
Art 5º CF
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação;
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certeza que a resposta é a D...
plmdDeus!
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No que diz respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.
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Questão repetida, só mudou a ordem das alternativas...
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Caso a alternativa e) constasse de um item para classificação em certo ou errado (ao invés de numa questão de múltipla escolha) geraria dúvida:
Constituição Federal - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei;
Questão - Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta - uma possível resposta: CORRETO, basta que cumpra obrigação alternativa.Se a
obrigação alternativa
também não for cumprida, aí sim, e
só nesse caso, é que a pessoa pode ser privada de direitos.
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Á questão E ao meu ver está errada porque o alistamento é obrigatório.
O artigo 143 da Constituição determina que o serviço militar é obrigatório, mas prevê, no parágrafo primeiro, que “às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, APÓS ALISTADOS, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Concluindo, o alistamento é obrigatório independente da convicção de quem se alista, no entanto a prestação do serviço deve-se ter suas ressalvas garantidas pelo art. 143 pela convicção filosófica, religiosa ou política do indivíduo.
Bons estudos a todos!!!
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já resolvi outra questão da cespe em que exatamente o mesmo texto da letra E estava correto
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não concordo que a E esteja errada não. Afinal ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando para eximir-se de a obrigação. A privação ocorre com a DUPLA RECUSA!! (ART.5, VIII)
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Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção RELIGIOSA ou FILOSÓFICA ou POLÍTICA,
mesmo invocando-as para eximir-se de obrigação legal a todos imposta ( EXCUSA DE CONSCIÊNCIA). DESDE QUE CUMPRA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, FIXADA EM LEI.
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Esta questão nem parece que foi elaborada pelo CESPE, me lembra a FCC no começo de carreira.
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NO QUE TANGE AO ITEM "C" : É livre a manifestação do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato é permitido...o anonimato é proibido justamente porque sem ele não tem como o lesado pedir, na via judicial, indenizações : por danos morais, de imagem ou materiais ( art. 5 V CF - direito à resposta)
----> SE VC NÃO SABE QUEM TE OFENDEU ( anonimo ) COMO É QUE VOU PODER TE RESPONDER A ALTURA..rsrs..E PEDIR QUE ME INDENIZE....einnnnn
GABARITO "A"
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Ao João Cunha: "Mesmo" significa ainda que, inclusive, e a cf diz "salvo", ou seja, exceto, excluindo-se Portanto, a letra E está errada. Assertiva correta A
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CF
Art. 5º....
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "e" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Alternativa E, apesar de incompleta, ao meu ver está correta.
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Questão de múltipla escolha...
A mais correta, sem dúvidas, letra A.
Contudo, a letra E, em prova de C/E, seria considerada CORRETA, através do novo entendimento da banca CESPE CF.
Invocar convicção para se eximir de obrigação legal imposta a todos é cabível, DESDE QUE se cumpra a prestação alternativa fixada em lei.
Ainda mais, caso não haja prestação alternativa, o direito é pleno!
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O direito de indenização por DANO MATERIAL E MORAL é assegurado nos casos de INVIOLAÇÃO A INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM.
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GABARITO ITEM A
ART 5º CF
A)CERTO.X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
B)ERRADO.VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
C)ERRADO.IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
D)ERRADO.III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
E)ERRADO.VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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B) É permitida.
C) Veda-se o anonimato.
D) A tortura não é permitida em nenhuma hipótese.
E) Poderá ser privado, caso se recuse a cumprir exigência alternativa fixada em lei.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Há questões nas provas para a pessoa descansar. Acho que isso é proposital para o candidato se ver muito confiante e se preciptar nas outras questões.
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Vide comentário do Mvrck Mvrck...
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LETRA A
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Abraço!!!
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a) CERTA - Art. 5. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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b) ERRADA - Art. 5. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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c) ERRADA - Art. 5. IV - é livre a manifestação dos pensamento, sendo vedado o anonimato;
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d) ERRADO - Art. 5. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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e) ERRADO - Art. 5. VIII - ninguém será privada de direitas por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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No que diz respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que: É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade.
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O ano era 2014...os concursos eram mais tranquilos.
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É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade. - CORRETA
É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva.
- é permitida prestação de assistência religiosa, inclusive em entidades militares de internação coletiva
É livre a manifestação do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato é permitido.
Tolera-se a tortura realizada por policial a fim de se evitar perecimento de direitos alheios.
- ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano
Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
- não pode usar-se de convicção filosófica para descumprir obrigação legal ou prestação alternativa
GAB: alternativa A
perdão se tiver algum erro pessoal :)