SóProvas


ID
1159855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de alguns aspectos do ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Os atos suscetíveis de revogação são os atos discricionários, fica fora dessa conceituação os atos vinculados, que só admitem a anulação.

    B) ERRADA: ainda que preencha todos os requisitos de validade, o ato discricionário ainda está suscetivel de controle do poder judiciário quando o ato apresentar alguma ilegalidade, ou quando extrapolar a Razoabilidade e a Proporcionalidade.

    C) ERRADA: Atos com vício insanável não estão sujeitos a convalidação, mas somente a Conversão (reedição do ato respeitando os requisitos), conforme cada caso.
    D) ERRADA: Pelo fato dos atos de gestão serem praticado em pé de igualdade com os particulares, eles são regidos pelo Direito Privado.
    E) CERTA: Pode gerar a nulidade do ato desde que haja vicio na competencia exclusiva, na forma prescrita em lei, do ato.

    .

    Mnemonico

    SMOFF (sujeito competente, motivo, objeto, forma, finalidade)

    - vinculados: SFF (Sujeito competente, forma e finalidade)

    - Admitem convalidação: SF (Sujeito, forma)

  • Gabarito: letra E

    Apenas complementando o ótimo comentário do colega,

    ANULAÇÃO: deve anular a AdmPub e pode anular PJ (se provocado), efeito "ex tunc" - retroage.

    REVOGAÇÃO: somente pode a AdmPub com base nos critérios de oportunidade e conveniência, efeito "ex nunc" - não retroage

    Bons Estudos!

  • Estrano, agente incopetente e vicio de forma podem ser objeto de convalidação. A meu ver nenhuma das alternativas estaria correta.

  • Vicio de Forma e de Competência são convalidáveis.

    Agora o que me inquieta em relação à letra E) é porque ela afirma que o desvio de finalidade "poderá" ser anulado. Eu considerei um item errado porque "desvio de finalidade" ou "desvio de poder" como entende a doutrina é um vício que "DEVE" ser anulado se existir em qualquer circunstância, ele é mais grave do que os outros. O item dá a entender que ele se equipara aos outros em nível de gravidade. :/

  • - Agente incompetente pode resultar em anulação quando o ato exigir competência EXCLUSIVA;

    - Pode haver vício na forma quando esta for ESSENCIAL para a validade do ato; e 

    - A finalidade, quando em SENTIDO ESTRITO, que corresponda a resultado específico, sendo vinculada, também pode resultar em anulação do ato.


  • Também achei estranha a questão pois; vício na finalidade é denominado de desvio de poder, modalidade de abuso, deve ser anulado. (Alexandre Medeiros)

    Sempre é bom:

    Para convalidar é preciso de FOCO – forma e competência (quando esta não for exclusiva).

    Não pode convalidar é O FIM – objeto, finalidade e motivo.


  • Marquei a D porque achei a mais correta mesmo, mas a E tá errada gente '-', desvio de finalidade não gera convalidação e ele não PODE resultar em anulação, ele IRÁ resultar em uma anulação. 


    Enfim, CESPE técnico nível médio... às vezes errar no nível médio não significa que você errará no nível superior... enfim, é complexo. 

  • O desvio de finalidade é motivo de anulação do ato administrativo. Segundo Marcelo Alexandrino não há margem de discricionariedade neste caso. Embasando-me nisso considero a premissa "e" errada.

  • a) Errado: nem todos os atos administrativos são passíveis de revogação. Eis os que não a admitem: atos consumados, atos vinculados, atos que já geraram direitos adquiridos, atos que integram um procedimento administrativo e os atos de conteúdo meramente declaratório (certidões, atestados, pareceres, dentre outros).

    b) Errado: atos discricionários são, sim, passíveis de controle de legalidade, ao menos no que se refere aos elementos vinculados do ato (no mínimo: competência e finalidade). Quanto aos elementos que admitem discricionariedade (motivo, objeto e, para a maioria da doutrina, forma), pode-se examinar, ainda, se houve extrapolação dos limites da discricionariedade, caso em que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade fazem-se presentes.

    c) Errado: em caso de vício insanável, a rigor, não se admite convalidação, uma vez que um de seus requisitos legais consiste, precisamente, em se estar diante de defeito sanável (art. 55, Lei 9.784/99). Ademais, a reforma, para os que a admitem, seria uma das espécies de convalidação por vício de objeto. No ponto, assim ensina José dos Santos Carvalho Filho: “Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 166)

    d) Errado: é justamente o oposto. Atos de gestão são aqueles regidos, predominantemente, por um regime jurídico de direito privado, visto que a Administração age desprovida de seu poder de império. Situa-se, pois, em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares.

    e) Certo. O vício de competência e o de forma até admitem convalidação, a depender do caso concreto. Já o desvio de finalidade é tido por insanável. Apenas numa hipótese extrema, verdadeiramente excepcional, poder-se-ia tolerar ato administrativo praticado com desvio de finalidade, caso o reconhecimento de sua nulidade resultasse em prejuízos ainda maiores, sob o ângulo do interesse público. É o que sustenta a doutrina.


    Gabarito: E





  • Quanto a letra D: Para respondê-la é necessário que se saiba a classificação de atos administrativos quanto ao objeto. Neste caso, existem 3 tipos:

    Quanto ao objeto:  Atos de Império --- Atos de Gestão --- Atos de Expediente. 

    Mnemônico: I.G.E.

    Atos de Império: Quando a Adm. lida com o particular em posição de superioridade. Decorrente do Poder Extroverso. Regido por DIREITO PÚBLICO.

    Atos de Gestão: Quando a Adm. lida com o particular em posição de igualdade, "negociando" com o particular. Regido por DIREITO PRIVADO.

    Atos de Expediente: Quand a Adm. lida com ela mesma, através de atos internos. Regido por DIREITO PÚBLICO.


    Portanto esta alternativa está errada!!

    Força Sempre!!!

  • Gab. E

    Achei muito maliciosa esta questão, visto que ela não especifica qual forma o ato possui e se a competência é ou não exclusiva o que induz o candidato a acreditar que a questão está errada.

  • não entendi. vício na finalidade em vez de poder anular o certo não é DEVE ANULAR?

  • a) nem todoato é revogável, 

    b) admite controle judicial perante o instituto da legalidade

    c) vício insanável = anulação

    d) atos de gestão = fundamento no direito privado

    E) CORRETA, notem o podem ou seja, em regra Forma e Competência são convalidaveis, mas dependendo podem ser anulados, logo o PODEM justifica a questão.  Se forem ilegais por ex, ou com algum vício não sendo passível de serem convalidados, poderam serem anulados.

  • A regra é que VÍCIOS NA COMPETÊNCIA e FORMA são passíveis de convalidação salvo se for competência exclusiva e forma especial. Já os demais elementos dos atos administrativos (finalidade motivo e objeto) os vícios serão insanáveis.

  • O ato passível de anulação é um ato administrativo ilegal, defeituoso.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. ( 9784/99)

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ( sum. 473 STF )

  • Forma finalidade competência não são fundamentos e sim elementos dos atos


  • Fala aí Galera! Gostaria da ajuda de vocês, que possuem mais experiência. Qual o erro da letra "B"?

  • Show de bola Sussu V. A minha dúvida foi na expressão " que podem resultar em anulação do ato administrativo".

    Havia esquecido e não atentei para a "Presunção de Legitimidade". A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei. Decorre do princípio da legalidade, sendo, portanto legais e verdadeiros os fatos alegados(presunção de veracidade). Essa presunção porém é relativa, pois cabe prova em contrário. É a inversão do Ônus da prova, cabendo ao interessado demostrar tal irregularida. Para mim o gabarito dessa questão é a letra "B", mas fazer o que nem tudo é perfeito. Valeu mesmo pelo comentário. Ânimo,Ânimo! Que a vida é bela e dias melhores virâo !!!
  • Allan Andrade, o erro está em dizer que DISPENSA o controle DE LEGALIDADE pelo Poder judiciário.

    Agora gente, pelo meu entendimento, Ato com Vício de FINALIDADE não É PASSÍVEL de anulação, não é ANULÁVEL, mas sim, JÁ É NULO!

  • Sobre a LETRA D: Explicação sobre atos de gestão: "Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. (= PORTANTO, ATOS COM BASE NO DIREITO PRIVADO) São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia." Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • sobre letra B - controle de legalidade eh funcao precipua do P Judiciario, nao tem como dispensar. Se for ilegal, ele vai partir pra cima....

  • podem resultar... por que não fazem a questão decente?

  • Questão passível de anulação, haja vista que no desvio de finalidade não existe faculdade em anular ou não por causa da expressão "podem resultar". Quando há desvio de finalidade, que é elemento sempre VINCULADO, não há escolha entre anular ou não; o administrador não pode anular, ele DEVE anular.

  • Sobre a letra E..

    Quanto ao desvio de finalidade, a anulação não é uma possibilidade, é um DEVER.

    Não concordo com o gabarito. 

  • Letra B: não dispensa o controle de legalidade pelo Poder Judiciário!

  • Concordo com a Pri Concurseira.

  • Agente incompetente - deve ser anulado;

    Desvio de finalidade - deve ser anulado;

    Vício de forma - PODE ser anulado, de acordo com o Princípio da instrumentalidade das formas.



    Ou seja, a questão está correta em afirmar que os 3 vícios PODEM resultar em anulação do ato, pois se afirmasse DEVEM estaria desconsiderando a possibilidade de convalidar um ato com forma não essencial.

  • Elementos do ato administrativo: Competência, forma, finalidade, objeto e motivo.
    Competência, finalidade e forma são sempre VINCULADOS (mesmo se o ato for discricionário).

  • Agente incompetente, vício de forma e desvio de finalidade são fundamentos que PODEM resultar em anulação do ato administrativo? SIM! Sempre que existir vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo) PODE ocorrer a anulação.



    MAS ATENÇÃO: UM VÍCIO DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE PODE SER SANÁVEL OU NÃO. QUANDO FOR INSANÁVEL, A ANULAÇÃO É OBRIGATÓRIA; QUANDO FOR SANÁVEL, O ATO PODE SER ANULADO OU CONVALIDADO ( A CONVALIDAÇÃO É ATO DISCRICIONÁRIO, PRIVATIVO DA ADMINISTRAÇÃO).


    VÍCIO DE COMPETÊNCIA -> ADMITE CONVALIDAÇÃO, SALVO SE SE TRATAR DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.


    VÍCIO DE FORMA -> ADMITE CONVALIDAÇÃO DESDE QUE A LEI NÃO CONSIDERE A FORMA ELEMENTO ESSENCIAL À VALIDADE DAQUELE ATO.


    VÍCIO DE FINALIDADE -> NÃO PODE SER CONVALIDADO E O ATO QUE O CONTENHA É SEMPRE NULO.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Essa questão deveria ser anulada pelo simples fato de constar que ato com desvio de finalidade PODE resultar em anulação do ato. Não é pode é DEVE.

  • Questão repedida! 

  • Não concordo, isabella. Acredito que seja um PODER-DEVER da administração, e, portanto, os dois verbos estariam certos.

  • A) ERRADA, a administração não pode revogar todos os atos administrativos, lembre-se que existe os atos enunciativos que nãqo podem ser revogados, ou os que já produziram todos os efeitos;

    B) ERRADA,o judiciário controla a legalidade de qualquer ato administrativo;

    C) Errada, ato com vício insanável deve ser anulado por inteiro.

    D) errada, atos de gestão são regidos pelo direito privado

    E)correto

  • Concordo com a palavra PODEM pois existem fundamentos que devem ser anulados e outros que não por isso o uso do podem

  • Convalidação pode ser parcial? qual eficácia do ato convalidado parcialmente ?

  • Galera, nesse tipo de questão é preciso ser mais objetivo e não ficar procurando pelo em ovo. Uma dica é transformar a assertiva em pergunta e respondê-la, por exemplo:

     

    Agente incompetente, vício de forma e desvio de finalidade são fundamentos que podem resultar em anulação do ato administrativo?

     

    Podem ou não podem???

     

    Sim! Óbvio! Com toda a certeza! Tanto podem quanto devem, pois trata-se de vício.

  • Minha resolução:

     

    1. Nem todos os atos adms. podem ser revogados. Vinculados, consumados, que apresentam vício de comp. exclusiva, etc., não se convalidam.

     

    2. Os atos discricionários podem sofrer controle de legalidade pelo Judiciário.

     

    3. Convalidação é correção de ato com vício sanável.

     

    4. Atos de gestão envolvem bilateralidade, ou seja, envolvem regras do direito privado.

     

    5. Correta.

  • uma questão atrás, não lembro qual, a CESPE vem com entendimento que a expressão "pode" estava errada, agora a assertiva está certa.. só vai no ioga.
  • Vicio de forma e de competencia admitem convalidação podem ou nao ser anulados mas desvio de finalidade é vício insanável e deve ser anulado... complicado viu.

  • GABARITO: E

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Essa ginástica mental que nego faz pra defender uma questão dessa é típica de olimpíada.

  • Vejo uma galera chorando... dizendo que a questão é ridícula, inaceitável. Uma dica, essas bancas não dão a mínima para o que vcs pensam ou deixam de pensar. Ademais, essa questão é tranquilamente solucionada por eliminação das opções.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    FORMA

    COMPETÊNCIA

    Gabarito: E

  • Se o TJ RJ vier desse jeito lascou :( Parece que tudo que já estudei foi em vão...
  • Calma Gisele de Medeiros, treino difícil é sinal de jogo fácil.

  • a) ERRADA - NEM TODOS os atos administrativos são passíveis de revogação. Eis os que não admitem serem revogados: 

    • atos consumados;

    • atos vinculados;

    • atos que já geraram direitos adquiridos;

    • atos que integram um procedimento administrativo;

    • atos de conteúdo meramente declaratório (certidões, atestados, pareceres, dentre outros).

    -

    b) ERRADA - O ato discricionário é suscetível de controle do Poder Judiciário quando o ato apresentar alguma ilegalidade, ou quando extrapolar a Razoabilidade e a Proporcionalidade.

    -

    c) ERRADA - Atos com vício insanável não estão sujeitos a convalidação.

    Vício insanável = Anulação

    Convalidação - Correção ou ratificação dos vícios ou defeitos de um ato jurídico anulável, que esteja eivado de nulidades relativas (O ato nulo não pode ser convalidado).

    -

    d) ERRADA - No Ato de gestão a Administração põe-se em posição de igualdade com o administrado, ou seja, não há o poder de coerção.

    Exemplo: Contrato de locação de imóveis.

    Atos de gestão - São aqueles regidos, predominantemente, por um regime jurídico de direito privado, visto que a Administração age desprovida de seu poder de império. Situa-se, pois, em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares.

    -

    e) CERTA - Agente incompetente, vício de forma e desvio de finalidade são fundamentos que podem resultar em anulação do ato administrativo.

    -

    ATENÇÃO

    "O desvio de finalidade é tido por insanável. Apenas numa hipótese extrema, verdadeiramente excepcional, poder-se-ia tolerar ato administrativo praticado com desvio de finalidade, caso o reconhecimento de sua nulidade resultasse em prejuízos ainda maiores, sob o ângulo do interesse público." Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Eu acredito e entendo que agente incompetente e vício de forma PODEM ser anulados. Mas desvio de finalidade é um vício insanável e por isso torna o ato nulo e inadmitida a sua convalidação. É um vício grave e só em casos como uma tredestinação lícita é que se admite a convalidação. No meu entendimento o vício de forma DEVE ser anulado. É um dever-poder da administração.

    Questão que eu iria buscar a anulação.

  • A respeito de alguns aspectos do ato administrativo, é correto afirmar que: Agente incompetente, vício de forma e desvio de finalidade são fundamentos que podem resultar em anulação do ato administrativo.

    _______________________________________________

    "O desvio de finalidade é tido por insanável. Apenas numa hipótese extrema, verdadeiramente excepcional, poder-se-ia tolerar ato administrativo praticado com desvio de finalidade, caso o reconhecimento de sua nulidade resultasse em prejuízos ainda maiores, sob o ângulo do interesse público."

  • Olá Helena! Realmente o desvio de finalidade é tido como insanável, mas existem sim casos excepcionais onde o desvio de finalidade pode ser sim convalidado. Por exemplo, caso a anulação do desvio de finalidade resultasse em prejuízos ainda maiores para o interesse público.

    Aqui o Juiz Federal Rafael Pereira confirma essa doutrina:

    "O desvio de finalidade é tido por insanável. Apenas numa hipótese extrema, verdadeiramente excepcional, poder-se-ia tolerar ato administrativo praticado com desvio de finalidade, caso o reconhecimento de sua nulidade resultasse em prejuízos ainda maiores, sob o ângulo do interesse público." Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Eu reconheço que é um caso grave, mas como você mesmo disse, o desvio de finalidade pode ser sim convalidado.

    "É um vício grave e só em casos como uma tredestinação lícita é que se admite a convalidação." Helena Braga Costa Kanazawa

    Conforme você mesmo disse, em caso de tredestinação lícita o desvio de finalidade poderia ser convalidado. Portanto, apesar de raro, o desvio de finalidade pode ser sim convalidado. Considero a questão correta.

  • Pq em vez de ficar falando que a questão é anulável vcs não vão estudar mais. Tem nada anulável aí não