SóProvas


ID
1159858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Poder de Polícia (Particular)

    Poder DiSciplinar ( Servidor)



    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm


    A lei 9503/97 é uma lei que regulamenta o trânsito das pessoas no país. Pois bem, nela consta os meios do particular obter

    a própria carteira de habilitação ou licença (vinculado - administração é obrigada a dar) para dirigir. Esta lei disciplina as

    exigências de idade e meios de provação para adquirir a carta de trânsito.  Assim, é uma norma com o uso do poder de polícia da

    administração. 


    Obs.: aproveitando o assunto vamos à célebre frase: "Se dirigir, não beba" (A->B) é equivalente à "Se beber, não dirija" (~B->~A).

    Outra dica: Raciocínio Lógico.



    Sejamos guerreiros da esperança!

    Danilo Iuri

  • Para quem marcou a C, segue o porquê da alternativa estar errada: 

    conforme dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, "compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis."

    Só para deixar mais claro: 

    "Para Diógenes Gasparini, poder regulamentar consiste na "atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la".


    Ou seja, o poder regulamentar jamais poderá modificar uma lei mas sim especificá-la, desenvolvê-la, detalhá-la melhor.



  • Gabarito: letra E

    a) o correto seria Descentralização Administrativa.

    b) a concretização do poder disciplinar é de caráter vinculado, ou seja, é um dever da adm aplicar a sanção. O que pode ter caráter discricionário é a medida da sanção, que deve levar em consideração vários critérios como gravidade, antecedentes, reincidência, etc.

    c) como o colega bem disse, a AdmPb não pode inovar no ordenamento jurídico!

    d) o poder legislativo pode, nos casos específicos, intervir em atos do poder executivo sim.

    Bons Estudos!


  • Complementando:

    a letra D está errada em função deste dispositivo da Constituição:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.


    Para quem, como eu, ficou em dúvida ao ler a letra E, sobre o significado de ato normativo ser de caráter geral e abstrato, segue explicação:

    "O caráter geral se refere à aplicação da norma a um número indeterminado, desconhecido, de indivíduos. O legislador não pode saber com exatidão os sujeitos que serão atingidos pela norma. O caráter abstrato, por sua vez, reflete-se na ideia de que a lei é um comando que tende a se repetir sucessivas vezes, sempre que se configurar, no mundo real, a situação hipotética prevista na norma. Observe que não se trata de um evento certo, concreto, que irá ocorrer e pronto: a norma esgotará seus efeitos. Ao contrário, a norma terá, provavelmente, sucessivas aplicações."

    Embora a explicação esteja relacionada a leis, vale também para atos normativos conforme citados na questão.

    Fonte: http://www.impetus.com.br/artigo/150/a-lei-como-fonte-do-direito-administrativo

  • A respeito da letra A, não analisei segundo desconcentração ou descentralização. Para ganhar tempo, já imaginei a Administração Pública passando as suas atribuições para uma "Casas Bahia" ( que é uma pessoa jurídica ), por exemplo. Pois na questão nada diz se é uma pessoa jurídica de direito público ou privado.. Questão errada e já passei p o próximo item..

    Abraços e Esmorecer Jamais!

  • Explicando um pouco mais a letra "E":


    Poder de polícia é um poder administrativo.

    Formas de manifestação da POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    1- ORDENS E COMANDOS ADMINISTRATIVOS

    Manifesta a atividade do Poder Público que impõe restrição/condicionamento a um direito, atividade por intermédio de leis. Exs: Lei que proíbe que se fume em ambientes fechados (restringe-se um direito em prol do bem público). / Lei que proíbe que cães de determinadas raças não possam passear nas ruas em determinados horários.

    2- FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA

    3- CONSENTIMENTO DE POLÍCIA (licença, permissão, autorização de polícia)

    4- SANÇÃO DE POLÍCIA

  • Gabarito: E

    Irei comentar, apenas, os itens errados

    a)A delegação de atribuições de um órgão público para outra pessoa jurídica configura exemplo de desconcentração administrativa.

    Transcreve-se:

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

    Logo, o que o item versa é sobre a descentralização e não desconcentração.


    b) Ao tomar conhecimento da ocorrência de infração disciplinar, a administração deve, em um primeiro momento, avaliar a conveniência e oportunidade da instauração de processo administrativo.

    Transcreve-se:

    Lei 8112:

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


    c) O poder regulamentar é prerrogativa conferida à administração pública para expedir normas de caráter geral, em razão de eventuais lacunas, com a finalidade de complementar ou modificar a lei.

    Transcreve-se:

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/23046/poder-regulamentar#ixzz36sostQ6s


    d) Em respeito ao princípio da separação dos poderes, o Congresso Nacional não pode sustar ato normativo do Poder Executivo.

    Transcreve-se - Constituição Federal/1988:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    É o que se chama de controle repressivo exercido pelo Legislativo - controle de constitucionalidade.


    VQV!!! =)

  • ERRO DA LETRA B: o poder disciplinar exercido pela administração será vinculado quando constatado a infração, ao passo que será discricionário na escolha da punição a ser aplicada ao servidor. Logo, a administração não pode escolher entre não penalizar ou penalizar caso perceba infração do servidor (poder disciplinar vinculado), pode apenas escolher qual a pena a será aplicável (poder disciplinar discricionário). 

  • Letra "E" correta, outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    O conjunto de atos normativos e concretos da administração pública com o objetivo de impedir ou paralisar atividades privadas contrárias ao interesse público corresponde ao poder

     c) de polícia.

    GABARITO: LETRA "C".



    Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder de polícia; 

    Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza o Estado é a edição de atos normativos mediante os quais se cria limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais.

    GABARITO: CERTA.


  • A) ERRADA - A delegação de atribuições de um órgão público para outra pessoa jurídica configura exemplo de descentralização administrativa e não desconcentração.

    B) ERRADA - Ao tomar conhecimento da ocorrência de infração disciplinar, a administração tem o DEVER de instaurar processo administrativa, e não avaliar, previamente, a conveniência e oportunidade da instauração.

    C) ERRADA - O erro desta alternativa está em dizer que o poder regulamentar é prerrogativa para expedir normas que modifiquem a lei.

    D) ERRADA - Segundo o art. 49, V, da CF/88, o Congresso Nacional pode sim sustar ato normativo do Poder Executivo:

    Art. 49 – É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (…)

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    E) CORRETA - Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "o ciclo de polícia se desenvolve em quatro fases, quais sejam: (a) a ordem de polícia; (b) o consentimento de polícia; (c) a fiscalização de polícia; e (d) a sanção de polícia. A ordem de polícia sempre deve estar presente e é a fase inicial de qualquer ciclo de polícia. Em razão do postulado da legalidade, a ordem primária estará invariavelmente contida em uma lei, a qual pode estar regulamentada em atos normativos infralegais que detalhem os seus comandos, a fim de permitir a correta e uniforme observância da lei pelos administrados e pela própria administração que lhe dará aplicação."


  • Vejamos as assertivas, individualmente:

    a) Errada: desconcentração implica distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. O “produto” da desconcentração corresponde aos órgãos públicos. Não se confunde, portanto, com a delegação de atribuições, especialmente como na hipótese narrada, em que a delegação extrapolou os limites da pessoa jurídica delegante.


    b) Errada: não há discricionariedade quanto ao dever de punir, em si, em vista da prática de uma infração disciplinar. Trata-se de genuíno poder-dever. A Administração não tem opção. Está vinculada a instaurar o procedimento disciplinar. Discricionariedade poderá haver no momento de aplicação da sanção adequada, caso haja possibilidade de gradação da pena, ou ainda se houver mais de uma pena abstratamente prevista em lei.


    c) Errada: o poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, de modo que já se poderia “implicar” com a expressão “administração pública”, dada a sua generalidade. De todo o modo, equívocos maiores ainda seriam cometidos neste item. O poder regulamentar não tem por objeto atuar em “lacunas” legais, muito menos modificar a lei. Deve ser utilizado, isto sim, para pormenorizar, esmiuçar os ditames da lei, em ordem a uniformizar sua aplicação. Jamais poderá inovar o ordenamento jurídico, seja para criar um direito sem base legal, seja para instituir uma obrigação. Os regulamentos, em suma, nunca podem agir praeter ou contra legem, mas sim secundum legem.


    d) Errada: o Congresso detém tal competência, como se extrai do art. 49, V, CF/88, devendo assim proceder sempre que o ato normativo, editado pelo Executivo, exorbite do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.


    e) Certa: são as chamadas “ordens de polícia”, no que se incluem não apenas as leis, como também os atos normativos infralegais, expedidos para dar fiel execução às leis, com vistas à aplicação de regras que visem a restringir, limitar e/ou condicionar o exercício de direitos ou liberdades pelos particulares, em prol do interesse público.


    Gabarito: E


  • GABARITO "E".

    MEIOS DE ATUAÇÃO

    1.atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;

    2.atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto,compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença) , com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa) , com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.


    FONTE: MARIA SYLVIA DI PIETRO.

  • Na alternativa A) delegação de atribuições de um órgão público para outra pessoa jurídica configura exemplo de desconcentração administrativa. 

    Além do erro já citado (descentralização) ainda erra ao falar em delegação, pois o certo seria Outorga.

    Formas de descentralização:

    Delegação = do poder público para particular;

    Outorga = Do poder público para o poder público (direto ou indireto)


  • A minha duvida em relação a letra e) seria so o nome poder de policia. Alguem poderia me ajudar? Não marquei pq pensava que era por meio do poder regulamentar. 

  • Letra E. 

    Poder de polícia em seu sentido lato sensu, ou seja, fala-se em sentido amplo. Editando atos normativos,  legislativos. (Posicionamento da Di Pietro)

    Poder de polícia em sentido estrito fala-se na sua atuação administrativa e ou judiciária,  agindo comissiva e omissima. 

  • gab: E


    Diferença ente Descentralização e Desconcentração (questão "a"):

    DESCEN: Distribuição de Competências entre ENtidades (pessoa jurídica).

    DESCON: Distribuição de Competências entre os Órgãos de uma pessoa jurídica.


    fonte: https://www.youtube.com/watch?v=vuvIX8SnLwA

    professor Marcus Bittencourt.

  • Pessoas que justificam todas as alternativas são tão < 3

  • A - ERRADO - DESCENTRALIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO POR OUTORGA.



    B - ERRADO - CONSTATADO A INFRAÇÃO A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO. QUANTO À MARGEM DE LIBERDADE FICA A CARGO DA APLICAÇÃO DA PENA, DEPENDO DO CASO.


    C - ERRADO - O PODER REGULAMENTAR NÃÃÃÃÃO DEVE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO (via de regra).


    D - ERRADO - PELA TEORIA DOS FREIOS E CONTRA-PESOS O CONGRESSO PODE SUSTAR ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO
    FREIOS: Controle sobre a atividade TÍPICA.
    CONTRA-PESOS: Independência, os poderes são independentes entre si - FUNÇÃO ATÍPICA.


    E - GABARITO.
  • Eu achava que a edição de atos normativos derivava do poder normativo.

  • Exatamente Franklin, na hora que li a letra E descartei porque o Poder Normativo é o poder da Adm de editar atos gerais e abstratos, não acho que seja decorrente do poder de polícia, estou engolindo seco, alguém poderia esclarecer mais a resposta? Chutaria a questão na resposta correta, mas não concordo muito com ela. somebody help me :D
  • Meninos, também fiquei com essa dúvida.

    Mas pelo que percebi, essa assertiva encontra forte amparo na doutrina:


    José dos Santos Carvalho Filho esclarece que o poder de polícia se manifesta por atos concretos e por atos abstratos (normativos).

    "No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras. 

    Em primeiro lugar, pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.
    Além desses, pode criar também atos concretos, estes preordenados a determinados a indivíduos plenamente identificados, como são, por exemplo, os veiculados por atos sancionatório, como a multa, e por atos de consentimento, como as licenças e autorizações.
    Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissões, ou edificação, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de armas, pratica atos concretos." (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 85).



    Celso Antonio Bandeira de Mello  (2008:8 09) dá dois conceitos de poder de polícia:


    1.  em  sentido  amplo,  corresponde  à  "atividade  estatal de  condicionar a
    liberdade  e a  propriedade ajustando-as aos interesses  coletivos"; abrange
    atos do Legislativo  e  do Executivo;


    2.  em sentido restrito,  abrange "as intervenções, quer gerais e  abstratas,
    como  os regulamentos,  quer concretas e  específicas  (tais  como  as

    au­torizações, as licenças,  as  injunções)  do Poder  Executivo,  destinadas
    a  alcançar o  mesmo fim de prevenir e  obstar ao desenvolvimento  de
    atividades particulares contrastantes com os interesses sociais";

    com­preende apenas atos do Poder Executivo .

  • nao concordo com a banca e nem com a explicaçao do professor, pra mim é poder regulamentar sim! tem colega falando em poder de policia em sentido AMPLO E RESTRITO, tudo bem ate  aceito. o q nao aceito é q na questao ele nao diz em q sentido é, e esse conceito eu leio todo dia e fala do poder regulamentar.

  • A banca cada dia mais pede leitura de doutrina para resolução de questões...

  • expedir e editar atos normativos não é função do poder normativo??? num sei d mais nada!!!

  • O PODER DE POLÍCIA PODE SE EXPRESSAR TANTO DE FORMA GERAL E ABSTRATA COMO DE FORMA CONCRETA.

  • Fiquei com a mesma dúvida do Felipe Viana! Edicao de atos nao é Poder Regulamentar???

  • Características do Poder de Polícia:

    1. Restringe o direito à liberdade e à propriedade;

    2. Age sobre interesses, bens e direitos de particulares;

    3. É preventivo, fiscalizador e repressivo;

    4. Edita atos normativos (resposta da questão - E);

    5. Pune e

    6. Cobra a "taxa de polícia" (Art 78 e seguintes do CTN).

    Fonte: Marinela - LFG

  • Carla e Felipe, "um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato". Questão correta. Peguem como exemplo as agências reguladoras que exercem poder de polícia em seus atos. Esses órgãos editam atos normativos através do seu poder de polícia. A questão estaria errada se tivesse falado em "decretos regulamentares" que é prerrogativa do poder regulamentar.

  • LETRA C

    O poder regulamentar é prerrogativa conferida AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO  para expedir normas de caráter geral, em razão de eventuais lacunas, com a finalidade de complementar ou modificar a lei.

  • No exercício do poder de polícia administrativa preventiva, encontram-se os atos normativos, a exemplo dos regulamentos e portarias. São disposições genéricas e abstratas que delimitam a atividade privada e o interesse do particular, em razão do interesse coletivo. Por exemplo, um decreto federal que disponha sobre a utilização de produtos controlados, como os fogos de artifícios e os explosivos em geral.
     

  • CICLOS DO PODER DE POLÍCIA: JURISPRUDÊNCIA STF.

     

     

    1) LEGISLAÇÃO OU ORDENS DE POLIÍCIA - atos normativos gerais e abstratos restringindo/limitando atividades particulares (DISPOSIÇÕES GERAIS E ABSTRATAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO, LIMITANDO OS PARTICULARES)

     

    2) CONSENTIMENTO - concessão de seu aval, consentimento (CONCESSAO DA LIÇENÇA/PERMISSÃO PARA DIRIGIR)

     

    3) FISCALIZAÇÃO - verificação do cumprimento das oredens de pol. (BLITZ, INSPEÇÕES, FOTOSENSORES E OUTROS ATOS FISCALIZATÓRIOS)

     

    4) SANÇÃO DE POLÍCIA - apliação de senções a particulares que descumprem as ordens de polícia. (APLICAÇÃO DA CASSAÇÃO DA CNH/PPD, MULTAS, ETC.)

     

    *OS ITENS 1 E 4 SÃO INDELEGAVÉIS, AO PASSO QUE OS ITENS 2 E 3 SÃO DELEGÁVEIS.

  • a assertiva pode ser realizada por exclusão.

    A única assertiva que me causaria dúvidas quanto a sua veracidade seria a letra c, que discorre de modo escorreito até alegar que a partir do PODER REGULAMENTAR podem as leis serem modificadas. Ora, se assim fosse, o princípio da hierarquia das normas seria alijado, o que torna a assertiva, portanto, errada.

  • Editar normas é poder de policia?????? Fala serio heim!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Só cespe mesmo

  • a letra E está certa, seria esse o poder de polícia em sentido amplo, nós concurseiros estamos acostumados mais ao poder de policia em sentido estrito, por isso a enorme quantidade de errros.

  • GABARITO: E

    Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.

    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

    Meios de Atuação

    1. Atos Normativos

    - Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

    - Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

    2. Atos Administrativos e operações materiais.

    -Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.

    Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    -Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei.

    Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.

    Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • GABARITO LETRA E. Sobre letra A) trata-se DESCENTRALIZAÇÃO. Letra B) Ao praticar uma infração administrativa, a administração não tem como usar a discricionalide, pois errou, tem que ser punido. Letra C) Devemos ter noção de poder regulamentar e ato normativo, poder regulamentar não pode modificar nem restringir a lei, pois ele é para a fiel execução a lei. Letra D) o CN pode sim sustar o ato normativo do poder executivo QUANDO trazer ofensas a legalidade. Letra E) GABARITO, pois quando uma prefeitura faz um ato normativo e não ato regulamentar(poder regulamentar) está fazendo o poder de polícia, por exemplo, venda proibida de canudos plásticos, rodízio de carros, veja que administração está restringindo o particular, isso é PODER de Polícia, pois caso ele desobedece, levará a sanvao( penalidade)
  • a) ERRADA Desconcentração - É a distribuição dos serviços públicos dentro da mesma pessoa jurídica componente da Administração Pública, por meio de uma transferência com hierarquia, dividida entre seus órgãos.

    -

    b) ERRADA - A administração tem o dever de instaurar processo administrativo e não avaliar, previamente, a conveniência e oportunidade da instauração.

    "Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício da comunidade" Hely Lopes Meirelles

    -

    c) ERRADA - O poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito), e não atua em "lacunas" legais, nem modifica a lei.

    O poder regulamentar deve ser utilizado para pormenorizar, esmiuçar os ditames da lei, em ordem a uniformizar sua aplicação. e não pode inovar o ordenamento jurídico, seja para criar um direito sem base legal, seja para instituir uma obrigação.

    -

    d) ERRADA - CF/88, Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    -

    e) CERTA

    Ciclos do Poder de Polícia - Jurisprudência STF

    1) Legislação ou Ordens de Polícia - Atos normativos gerais e abstratos restringindo/limitando atividades particulares (disposições gerais e abstratas no código de trânsito, limitando os particulares)

    2) Consentimento de polícia - Concessão de seu aval, consentimento (concessão da licença / permissão para dirigir)

    3) Fiscalização de polícia - Verificação do cumprimento das ordens de policia. (blitz, inspeções, fotosensores e outros atos fiscalizatórios)

    4) Sanção de polícia - Aplicação de sanções a particulares que descumprem as ordens de polícia. (aplicação da cassação da CNH/PPD, multas, etc.)

    *OS ITENS 1 E 4 SÃO INDELEGÁVEIS, AO PASSO QUE OS ITENS 2 E 3 SÃO DELEGÁVEIS.

  • O poder regulamentar é prerrogativa conferida à administração pública para expedir normas de caráter geral, em razão de eventuais lacunas, com a finalidade de complementar ou modificar a lei.