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Para aqueles que, como eu, erraram, o rol de possibilidades "dispensável" é taxativo, ao passo que o de "inexigível" é exemplificativo.
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Ainda não acredito que acertei esta... : O ! Isso só pode ser pegadinha... Eu que só me f@$#%&* com a CESPE...
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licitação dispensável X licitação dispensada
- dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.
- dispensada – a lei dispensa a realização da
licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou
que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.
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TRADUÇÃO:
2) há hipóteses exemplificativas de contratação direta = ou seja, não se pode exigir que ocorra procedimento licitatório.
Bons estudos!
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Mozart, disse tudo.
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Reforçando o comentário de Mozart, ainda que houvesse a opção de uma licitação dispensada para segunda hipótese, a resposta seria a mesma, pois apenas o rol da licitação inexigível é FACULTATIVO!
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Fui marcando a A, realmente errei pela confusão do exemplificativas. Mas não diferenciei rol taxativo de rol exemplificativo. Bobeira.
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Para não confundir:
DISPENSAda - A lei DISPENSA a licitação ----> Rol taxativo (Hipóteses do art. 17)
Dispensável - É só pensar no significado = Que se consegue dispensar, que não é necessário, ou seja, a Administração tem a discricionariedade de realizar ou não a licitação. ----> Rol taxativo (Hipóteses do art. 24)
Apenas a inexigibilidade tem o rol exemplificativo!
Espero ter ajudado!!!
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InEXigível - EXemplificativo
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Resposta: letra A
dispensaDA = proibiDA
INexigíVEL = INviáVEL ou IMpossíVEL
dispensável = facultativo
Sobre essas ressalvas, a única que é um rol exemplificativo são as inexigíveis (que vale a dica da Lara ^^)
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Parabéns ao colega Andre santos, é bom saber que os colegas estão passando.
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GAB. "A".
Dispensa de licitação (art. 24 da Lei 8.666/1993)
As hipóteses de dispensa de licitação estão consagradas no art. 24 da Lei 8.666/1993.
Nesses casos, a licitação é viável, tendo em vista a possibilidade de competição entre dois ou mais interessados. Todavia, o legislador elencou determinadas situações em que a licitação pode ser afastada, a critério do administrador, para se atender o interesse público de forma mais célere e eficiente.
É importante notar que as hipóteses de dispensa de licitação representam exceções à regra constitucional da licitação, permitidas pelo art. 37, XXI, da CRFB (“ressalvados os casos especificados na legislação”). O legislador autoriza o administrador a dispensar, por razões de conveniência e oportunidade, a licitação e proceder à contratação direta.
A dispensa de licitação possui duas características principais:
a) rol taxativo, pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação; e
b) discricionariedade do administrador, uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto, sendo admitida a realização da licitação.
JÁ, A inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição. Esse é o teor do art. 25 da Lei 8.666/1993: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”. Inexiste, portanto, o pressuposto fático da licitação, que é justamente a possibilidade de competição entre dois ou mais interessados, de forma a garantir tratamento isonômico aos interessados em contratar com o Poder Público.
A inexigibilidade de licitação possui duas características principais:
a) rol legal exemplificativo; e
b) vinculação do administrador, pois, constatada no caso concreto a impossibilidade de competição, a licitação deve ser afastada, justificadamente, sob pena de se estabelecer procedimento administrativo, que demanda tempo e dinheiro (princípios da eficiência e da economicidade), para se fazerem escolhas subjetivas ao final.
FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.
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VAMOS À ASSOCIAÇÃO DOS TERMOS COM PALAVRAS CHAVES.
1) há discricionariedade da administração para que se decida realizar a contratação direta; LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.
2) há hipóteses exemplificativas de contratação direta; LICITAÇÃO INEXIGÍVEL. OBS: para ser dispensável tinha que ser rol taxativo (exaustivo ).
3) a contratação direta decorre da inviabilidade de competição; LICITAÇÃO INEXIGÍVEL .
GABARITO LETRA ''A''
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Resumo rápido:
Inexigibilidade: Licitação é impossivel - rol exemplificativo-,impossibilidade de competição.
Dispensa: Licitação possivel,lei permite a dispensa.(rol taxativo).
Quando a lei permite diretamente a dispensa : Licitação DISPENSADA.
Quando a lei autoriza,discricionariamente, a Adminstração Pública a realizar a licitação (Licitação Dispensável)
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Questao Terrivel !
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I- DISCRICIONÁRIA (FICA FACULTATIVO A ADM PÚBLICA FAZER OU NÃO FAZER) DISPENSÁVEL
II- EXEMPLIFICATIVA (INEXIGIBILIDADE)
III- INVIABILIDADE (INEXIGIBILIDADE)
FAÇA UMA LEITURA NO ARTIGO 25 DA LEI 8.666/93
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Questão muito boa, tem que ter bastante conhecimento.
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Lembrando que o scasos de dispensa de licitação são tidos como casos de ROL EXAUSTIVO, TAXATIVO na lei 8.666
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
'-O---=O-°
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
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Vejamos as proposições oferecidas pela Banca:
1) há discricionariedade da administração para que se decida realizar a contratação direta:
A discricionariedade entre efetivar a contratação direta, ou não, optando-se pela realização do procedimento licitatório, constitui característica inerente ao instituto da licitação dispensável, cujas hipóteses revelam-se contempladas no art. 24 da Lei 8.666/93.
Isto porque, nestes casos, a disputa, em si, é viável. Todavia, por uma séria de circunstâncias que motivam cada uma das inúmeras hipóteses ali previstas, o legislador deliberou por transferir ao administrador público a possibilidade de, à luz do caso concreto, verificar o que é mais conveniente e oportuno para o Poder Público, isto é, realizar ou não a licitação, sempre tendo em mira o interesse público.
2) há hipóteses exemplificativas de contratação direta:
O caráter não exaustivo das hipóteses legalmente previstas caracteriza a inexigibilidade de licitação. Isto se deve ao fato de que, na licitação inexigível, a disputa, em si, é inviável, razão por que seria impossível ao legislador prever, de antemão, todos os casos nos quais esta característica se fará presente. A natureza meramente exemplificativa do rol pode ser extraída da própria literalidade do art. 25, caput, da Lei 8.666/93, ao estatuir:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:"
Como se vê, a expressão "em especial" deixa claro que o rol não é exaustivo, mas sim apenas exemplificativo.
3) a contratação direta decorre da inviabilidade de competição:
A teor do próprio art. 25, caput, da Lei 8.666/93, acima transcrito, bem assim conforme já havia sido comentado anteriormente, a inviabilidade de competição constitui característica da licitação inexigível, e não da dispensa.
Do exposto, conclui-se que a ordem correta fica sendo: licitação dispensável; inexigível; e inexigível.
Gabarito do professor: A
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Galera, não sou fã de bizus, mas...
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INEXIGIBILIDADE e EXEMPLIFICATIVO ----> 15 LETRAS
DISPENSA e TAXATIVO ---> 8 LETRAS
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Gabarito Letra A
1) há discricionariedade da administração para que se decida realizar a contratação direta; - Licitação dispensável
É facultada a administração a licitação, ou seja, há a discricionariedade da administração, portanto, pode ou não ocorrer a licitação.
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2) há hipóteses exemplificativas de contratação direta; - Licitação inexigível
• O rol de possibilidades "inexigível" é exemplificativo,
• O rol de possibilidades "dispensável" é taxativo.
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3) a contratação direta decorre da inviabilidade de competição. - Licitação inexigível
A licitação será inexigível sempre que houver inviabilidade de competição.
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ATENÇÃO
dispensaDA = proibiDA
dispensável = facultativo
INexigíVEL = INviáVEL ou IMpossíVEL
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dispensada e dispensável --- ROL TAXATIVO
inexigível----- ROL EXEMPLIFICATIVO
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De cara a gente elimina as letras B,C,D.