-
O assistente social, com base no Código de Ética Profissional do Assistente Social (Lei n. 8.662/1993), não deve revelar a ninguém o que seu usuário não queira, desde fatos que o usuário lhe conte ou que por outros motivos venha a saber no exercício profissional. O sigilo profissional é garantido ao assistente social e ao próprio usuário, os quais possuem legalmente assegurado o direito de não revelá-lo além de ser vedado a esse profissional quebrá-lo, conforme Art. 15,16, Parágrafo único e art. 17 do Código de Ética supracitado. Caso esse profissional esteja inserido em equipe multi ou interdisciplinar deve ser revelado aos demais membros somente o estritamente necessário. Ademais, o sigilo só deve ser quebrado quando se tratar de situações graves que coloquem em risco a vida do próprio usuário, de terceiros e da coletividade, segundo estabelece o Código de Ética em seu Art. 18. Também constitui direito do portador do HIV revelar sua condição de saúde somente para aqueles que julgar conveniente, desde que não coloque em risco a vida de ninguém. Portanto, a assertiva acima está errada visto que o assistente social não deve comunicar ao restante da equipe que um usuário é portador do HIV, a não ser que seja da vontade do mesmo, já que esta situação não interfere na vida de mais ninguém.
RESPOSTA: ERRADO
-
O assistente social, com base no Código de Ética Profissional do Assistente Social (Lei n. 8.662/1993), não deve revelar a ninguém o que seu usuário não queira, desde fatos que o usuário lhe conte ou que por outros motivos venha a saber no exercício profissional. O sigilo profissional é garantido ao assistente social e ao próprio usuário, os quais possuem legalmente assegurado o direito de não revelá-lo além de ser vedado a esse profissional quebrá-lo, conforme Art. 15,16, Parágrafo único e art. 17 do Código de Ética supracitado. Caso esse profissional esteja inserido em equipe multi ou interdisciplinar deve ser revelado aos demais membros somente o estritamente necessário. Ademais, o sigilo só deve ser quebrado quando se tratar de situações graves que coloquem em risco a vida do próprio usuário, de terceiros e da coletividade, segundo estabelece o Código de Ética em seu Art. 18. Também constitui direito do portador do HIV revelar sua condição de saúde somente para aqueles que julgar conveniente, desde que não coloque em risco a vida de ninguém. Portanto, a assertiva acima está errada visto que o assistente social não deve comunicar ao restante da equipe que um usuário é portador do HIV, a não ser que seja da vontade do mesmo, já que esta situação não interfere na vida de mais ninguém.
-
Sigilo no trabalho e sigilo médico
A pessoa vivendo com HIV tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, o que inclui sigilo em testes de admissão, testes periódicos ou de demissão.
-
Além do que preconiza o nosso Código de Ética Profissional, a Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras do HIV tem como prerrogativa:
Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.