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                                Constituição Federal, Art 5º, XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, SALVO na condição de aprendiz, a PARTIR de quatorze anos; Veja que para trabalhar na condiçao de aprendiz, só a partir dos quatorze anos!!!
                            
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                                Visão resumida:até 14 anos - não pode trabalharde 14 à 16 anos - só pode ser menor auxiliar(aprendiz)menos de 18 anos - não pode trabalhar em serviços noturnos, insalubres, perigososlBons estudos. Favor avaliar meus comentários.
                            
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                                Acho que o colega Walter se equivocou...Na verdade, atualmente, pode-se ser aprendiz dos 14 aos 24 anos.
                            
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                                Em 2005 o presidente Lula criou uma MP que foi convertida em Lei dando nova redação ao art. 428 da CLT, possibilitando o trabalho de aprendiz até os 24 anos. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
                            
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                                O que o Walter quis dizer é que tendo mais que quatorze e menos que 16 só é permitido o trabalho na condição de aprendiz. 
                            
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                                com menos de 14 anoss vai soltar pipa e jogar bolaa,,,ou melhor,,,vai estudarr nada de trabalhoo nem coomo aprendizz,,nem como flanelinhaa,,,,
                            
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                                A CLT trata do trabalho do menor do artigo 402 à 441. considera-se menor, para efeitos da CLT, o trabalhador que tenha entre 14 e 18 anos de idade.Seguindo os passos da Constituição da República, a CLT proíbe o trabalho dos menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A CLT também aumentou a idade mínima de trabalho, dos 14 para os 16 anos de idade, por determinação da Lei 10.097 de 19/12/nº 2000.
                            
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                                O único erro da questão se encontra na última frase, quando afirma que a bolsa é assegurada ao adolescente de ATÉ 14 anos. O correto é  A PARTIR DE 14 anos, já que é somente após atingimento dessa idade que o adolescente pode ser aprendiz. 
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                                APENAS PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS É IMPORTANTE INFORMAR QUE A IDADE MÁXIMA PARA O MENOR APRENDIZ QUE É DE 24 ANOS NÃO SE APLICA AO APRENDIZ DEFICIENTE FÍSICO. PORTANTO, NÃO HÁ LIMITE DE IDADE PARA O APRENDIZ DEFICIENTE FÍSICO CONFORME § 5º DO ART. 428 DA CLT. OUTRA INFORMAÇÃO IMPORTANTE É QUE A MATRICULA E FREQUENCIA NA ESCOLA, REQUISITO OBRIGATÓRIO PARA SER MENOR APRENDIZ PODE SER DISPENSADO EM LOCALIDADES ONDE NAO HÁ OFERTA DE ENSINO MÉDIO, DESDE QUE O APRENDIZ JÁ TENHA CONCLUÍDO O ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORM § 7º DO ART 428 DA CLT   Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005) § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008) § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008) § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005) § 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)   
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                                Mais...
 
 O artigo 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.
 	A nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade. Segundo a legislação trabalhista brasileira, é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.
 Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
 A partir dos 14 anos, é admissível o Contrato de Aprendizagem - este deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT (na redação dada pela Lei 11.180/2005).
 Ao menor é devido no mínimo o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
 Outra função que pode ser exercida por menores é o Estágio -  Lei 6.494/77.  Alunos que estiverem freqüentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial podem ser contratados como estagiários. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.</
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                                	Errado 	Consolidação das Leis do Trabalho e Estatuto da Criança e do Adolescente 	CLT - Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. 	§ 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. 	ECA - Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. 	Logo, o erro da assertiva encontra-se na sua parte inicial, onde afirma haver exceção para o trabalho de aprendizes menores de 14 (quatorze) anos. 	  	  
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                                ERRADO
   
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                                Uma curiosidade.... Como fazem para aquelas crianças que trabalham em programas de televisão? Se muitos tem menos de 14 anos.
                            
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                                Olá Henrique!
 
 
 Os menores que trabalham em programas artisticos necessitam de autorização judicial para realiza-los, conforme preceitua o artigo 460 da CLT.
 
 
 Bons estudos!
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                                CF/88, art. 5º XXXIII- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores 
 de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
 condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
 A questão em comento está repleta de erros, portanto, incoerente com a Constituição.
 
 
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                                Erro: No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Nenhum trabalho é permitido a menores de quatorze anos, nem como aprendiz. 
 
 Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
 
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                                Lei 8.069 ECA ............. Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. 
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                                É proibido qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos. 
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                                Qualquer trabalho: a partir dos 18 anos. Qualquer trabalho, salvo insalubre, perigos e noturno: a partir dos 16 anos. Como menor aprendiz: a partir dos 14 anos.   
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                                Gente não percam tempo com questões desse tipo. Se já no início aparecer o erro, marquem errado e sigam em frente toda a vida. Tempo é ouro e mais na frente vc pode encontrar uma questão que exija muito do seu raciocínio, porém o tempo que poderia ser usado nela vc terá desperdiçado em uma questão como essa, se achar necessário ler até o final. 
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                                Juh, o ideal é você ler até o final com muita atenção, na prova do CESPE vale mais ter atenção do que velocidade.   Bons estudos 
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                                XXXIII- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores 
 de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
 condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
 
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                                ERRADO   "No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade."   A questão afima que MENORES DE 14 ANOS podem ser APRENDIZES, o que está equivocado.  Para ser APRENDIZ, a lei regulamente que é A PARTIR dos 14 
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                                Menor de 14 anos não pode trabalhar de jeito nenhum..   
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                                Ao comentário de Agnaldo.
                            
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                                Marcos Requieri Menor de 14 não pode trabalhar SALVO  na condição de aprendiz. 
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                                Art. 7º, XXXIII da CF e arts. 64 e 65 do ECA - No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade (pois após os 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários). 
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                                PROIBIDO: TRABALHO NOTURNO (insalubre ou perigoso) = menor de 18 anos QUALQUER TRABALHO= menor de 16 anos, SALVO na condição de APRENDIZ (a partir dos 14 anos) Lembrando que aprendiz e estagiário são condições distintas! 
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                                É vedade qualquer trabalho ao menor de 16 (e não de 14 como afirma a questão) 
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                                Na verdade condição de aprendiz é ao maiores de 14 anos, menores de 14 não podem trabalhar nem como aprendiz..... 
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                                A partir de 14, uma vez que menores de 14 anos não podem trabalhar. GAB. E 
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                                Maiores de 14 e menores de 18 anos: JOVEM APRENDIZ. 
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                                No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade   Parei de ler !    Errado  
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                                Jovem aprendiz e alguns tipos de estágio. Tanto que, na Responsabilidade Civil, se um menor morre, é possível pedir a reparação de uma pensão vitalícia até os 21 anos no valor que é pago ao jovem aprendiz, costuma variar de empresa em empresa, sendo meio salário mínimo o valor mais comum. Apenas uma curiosidade.  
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                                com menor de 14 não tem conversa! 
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                                No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz(aos 14).   
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                                Aprendiz, no Brasil, tem a idade de 14 a 16anos, e NÃO abaixo de 14anos como disse a assertiva.    Bons estudos. 
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                                NO MINIMO, 14 ANOS! 
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                                No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade,CERTO salvo na condição de aprendiz ERRADO e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade.     
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                                Não é menor de 14, e, sim, a partir dos 14 anos... 
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                                sabia que era pegadinha 
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                                O que torna a questão errada é a parte que diz "No Brasil". Se a questão ao lugar de no Brasil, tivesse trazido De acordo com o ECA, a questão seria CORRETA. Isso porquê o Eca dispõe que o menor de 14 anos pode trabalhar na condição de aprendiz no artigo 60, e a questão engloba do art 60 até 64 do Eca. Ao descrever "no Brasil" nesta questão, temos que analisar então todo o ordenamento jurídico, e é ai que está a pegadinha. A Constituição Federal no art 7ª inciso 33 veda o trabalho a menores de 14 anos, podendo a partir dos 14 trabalhar como aprendiz. O Eca é de 1990, e o inciso 33 da CF é inserido pela emenda 20 de 1998, isso me diz que esse dispositivo do Eca não é constitucional. Para resolver essa questão precisa realizar uma interpretação sistemática.  
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                                GAB.ERRADO No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz ( APARTIR DE 14 E NÃO MENOR DE 14) e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade (APARTIR DE 14 E NÃO MENOR DE 14)