SóProvas


ID
1159870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Que confusão... a responsabilidade é subjetiva apenas na ação regressiva. O agente público não indeniza o particular, ficou mal escrito.

  • Caro Hugo,não acho que a questão esteja mal escrita.

    a) Aresponsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva

    A questão fala da responsabilidade do agente e não doEstado e a responsabilidade do agente será sempre subjetiva.


  • d) além da ocorrência do fato e dano é necessário um nexo causal;

    e) ilícito omissivo impróprio (responsabilidade subjetiva, necessita de culpa); atos comissivos (objetiva, independe de culpa)

  • Gabarito letra "A"

    a) Pode gerar alguma dúvida qto a última oração da assertiva "comprovar a culpa do agente", mas nesse caso o termo CULPA é usado em sentindo amplo , ou seja, abrange DOLO e CULPA. 

    Culpa em sentido estrito significa - Negligência, imprudência e imperícia.

    e) Não são comparáveis. 

    Atos comissivos ou Atos omissivos - responsabilidade objetiva - Estado.

    Atos Omissivos impróprios (Omissão por comissão) - responsabilidade subjetiva - Agente.

    Esmorecer Jamais

  • C)  Entidade integrante da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado e exploradora de atividade econômica, responderá objetivamente pela reparação de danos a terceiros, com fundamento na teoria do risco administrativo. ( errado )

     Pessoas que respondem na responsabilidade civil do Estado : nós temos toda a Administração direta e a indireta, A União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios estão na Teoria do Risco Administrativo, do risco integral e também na teoria da culpa administrativa, assim como as pessoas da administração indireta, só que para as empresas públicas e sociedades de economia mista só valem as Teorias Administrativas se elas forem prestadoras de serviços públicos, se forem exploradoras de atividade econômica não responderão por nenhuma dessas teorias, responderão pela responsabilidade comum do Código Civil.


  • Eita questãozinha danada! É a responsabilidade do agente público que é subjetiva e não do Estado.

  • Ainda não entendi o que é ilícito omissivo impróprio, e se realmente ó objetivo ou subjetivo.....

  • As hipóteses de omissão devem ser diferenciadas em dois grupos: aqueles em que há uma norma que prevê o dever de atuação, classificando a omissão como uma infração direta ao dever jurídico (ilícito omissivo próprio) e aqueles em que há uma norma que prescreve certo resultado danoso, o qual se consuma em virtude da ausência da adoção de cautelas necessárias a seu impedimento (ilícito omissivo impróprio).
    Para fins de responsabilidade, ambos os grupos são equiparáveis. Porém, no primeiro caso, a omissão do dever jurídico configura atuação ilícita e gera presunção de formação defeituosa da vontade, ao passo que, no segundo, o agente não está obrigado a atuar de modo determinado e específico, não gerando, desse modo, a presunção de infração ao dever de diligência.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/18076/responsabilidade-civil-do-estado-na-acao-ou-omissao-na-prestacao-de-servicos-publicos

  • (A) RESPOSTA

    Simplificando as responsabilidades - Particular/Estado e Estado/Agente

    Particular x Estado = OBJETIVA (dispensa prova de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva))

    Estado x Agente = SUBJETIVA (Depende da prova de dolo ou culpa do agente)

    ___________________________________________________________________________

    O §6° do art.37, da CF, preceitua que será “assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Assim, muito embora a ação de reparação do dano face o Estado dispensa prova de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva), bastando a demonstração do nexo de causalidade, por outro lado a responsabilidade do agente causador do dano, se houver, será SUBJETIVA, sendo necessário em ação regressiva demonstrar ocorrência de dolo ou culpa. 

    A Alternativa diz respeito exclusivamente ao Estado, chamando o agente, em ação regressiva para apurar suas responsabilidades, esse "causador de dano ao particular" inserido, foi colocado simplesmente pra confundir o candidato, levando-o a acreditar em hipótese da objetividade.

    A parte final do §6° do art.37 da CF, que cuida responsabilidade objetiva do Estado, preceitua que será “assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa” (portanto, para o agente a responsabilidade será subjetiva).

  • a) CERTO

    De fato, a responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado. (Q378555)


    b) ERRADO

    O Estado responde pelos danos causados por seus agentes públicos, qualquer que seja a natureza (ainda que transitoriamente e sem remuneração), que estiverem atuando em razão do exercício da função pública ou em decorrência dela.


    c) ERRADO

    A pessoa jurídica de direito privado que explora atividade econômica responderá nos moldes do direito privado. Deve-se ressaltar que a responsabilidade objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88 somente alcança as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos.. 


    d) ERRADO

    Como comentado pelo colega, para que o Estado indenize o lesado, é necessário que haja a CONDUTA, o NEXO CAUSAL e o DANO.


    e) ERRADO

    - Ilícito Omissivo Próprio: existem os casos em que uma norma prevê o dever de atuação e a omissão corresponde à infração direta ao dever jurídico.Equipara-se o ilícito omissivo próprio aos atos comissivos para fins de responsabilização. É o caso, por exemplo, de o agente que tem o dever de atuar e não o faz justamente para causar prejuízo a terceiro.

    - Ilícito Omissivo Impróprio: casos em que a norma proscreve certo resultado danoso, o qual vem a se consumar em virtude da ausência da adoção de cautelas necessárias a tanto. Ocorre nos casos em que o agente tem o dever de proteger determinado bem da vida(posição de garante), ou seja, tem o dever de cuidado,de zelo. Assim, o Estado somente responderá se comprovado que não houve o devido zelo, cuidado, diligência especial no sentido de não ter adotado as medidas necessárias para impedir o evento danoso.

    Portanto, os casos de ilícito omissivo próprio é que são equiparáveis aos atos comissivos para fins de responsabilização.

  • Fiquei com a impressão de uma má elaboração da questão. 

  • Na alternativa A faltou o "dolo" .... isso fez ficar em dúvida, concluindo errei, assinalei a D....

  • como sempre o português dificultando a vida de muita gente, por isso é importante saber ler e interpretar, pois só o conhecimento teórico não basta nas  provas  CESPE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

  • Rodrigo, 


    A Culpa é gênero: essa tem como espécies o "dolo" ou a "culpa". Ou seja, quando a questão falar em Culpa, ela estará se referindo ao gênero, que tem como espécies tanto o 'dolo' quanto a 'culpa'.


    Abraços.

  • Mais uma pro time que não marcou A por falta da palavra "dolo" =/

  • ACERTEI  PORQ CONHEÇO UM POUCA DA CESPE

  • Ainda não consegui entender a letra E.

  • A culpa da letra "a" diz respeito a responsabilidade por um dano, ou seja, é a responsabilidade dada à pessoa por um ato que provocou prejuízo a alguém e não culpa de negligência, imperícia ou imprudência.  

  • A responsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva, devendo o Estado, ao ingressar com ação regressiva, comprovar a culpa do agente. certo


    O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, venham a causar a terceiros, excetuados os casos dos agentes sem vínculo típico de trabalho e dos agentes colaboradores sem remuneração.  inclucive


    Entidade integrante da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado e exploradora de atividade econômica, responderá objetivamente pela reparação de danos a terceiros, com fundamento na teoria do risco administrativo. subjetivamente


    A demonstração da ocorrência do fato administrativo e do dano causado é suficiente para gerar ao Estado a obrigação de indenizar. é necessário dano, conduta e nexo


    Os casos de ilícito omissivo impróprio são equiparáveis aos atos comissivos para efeito de responsabilidade civil do Estado. é omissivo


  • Bah, acertei por eliminação, e sabendo que a letra A estava correta, mas notei que faltou "comprovar a culpa OU DOLO do agente".

    Numa questão anterior, o CESPE considerou como correta que o Estado deve comprovar "O DOLO ou a CULPA do AGENTE"


    Cada questão elaborada pelo CESPE é uma medida diferente...

  • Se o agente tem dolo, tem culpa... Não?

  • Davi, existe uma diferença entre dolo e culpa e logo você vai perceber que quem age com dolo não age com culpa. Vejamos:

    Dolo: o agente age com vontade de causar o dano, ou seja, tem o fim claramente pretendido. Tem a intenção.

    Culpa: o agente não tem a intenção de causar o dano, mas age com negligência, imprudência ou imperícia.

    Negligente: distraído (lesado rsrs)

    Imprudente: sem a  cautela devida (afoito rsrs)

    Imperícia: sem o conhecimento técnico 

    Bons estudos!

  • c) Entidade integrante da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado e exploradora de atividade econômica, responderá objetivamente pela reparação de danos a terceiros, com fundamento na teoria do risco administrativo.

     

    Vejamos o que diz o § 6º do art. 37 da CF/1988 (grifou-se):

     

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    É transparente que, além das pessoas jurídicas de Direito Público (autarquias e algumas fundações governamentais, por exemplo), as entidades de Direito Privado também se submetem à responsabilidade de natureza objetiva, como é o caso das empresas públicas, sociedades de economia mista e delegatárias de serviço público. Porém, não é qualquer pessoa jurídica de Direito Privado que se submete à responsabilidade civil objetiva do Estado.

     

    O texto constitucional é expresso ao exigir que tais entidades sejam prestadoras de serviços públicos.

     

    d) A demonstração da ocorrência do fato administrativo e do dano causado é suficientepara gerar ao Estado a obrigação de indenizar.

     

    A responsabilidade do Estado, embora objetiva, não dispensa, obviamente, o requisito, também objetivo do nexo de causalidade entre a ação ou a omissão atribuída a seus agentes e o dano causado a terceiros.

     

    e) Os casos de ilícito omissivo impróprio são equiparáveis aos atos comissivos para efeito de responsabilidade civil do Estado.

     

    A omissão ocorre em duas hipóteses: quando a norma jurídica prevê o dever de atuação e a omissão constitui infração direta à norma, temos o chamado “ilícito omissivo próprio”; quando a norma prescreve o resultado danoso, que se consuma com a ausência das cautelas necessárias, caso em que se denomina o “ilícito omissivo impróprio”.

     

    Na omissão estatal, de regra, há a responsabilidade de natureza subjetiva; já para os atos comissivos, a regra é a responsabilidade objetiva.

    Fonte: MESTRE CYONIL

  • A resposta é a letra “A”.

     

    A CF/1988 reconheceu, expressamente, a teoria do risco administrativo, que, por se aplicar independentemente da existência de culpa ou de dolo, é de natureza objetiva (grifou-se):

     

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Assim, a responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.

     

    Vejamos as alternativas incorretas.

     

    b) O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, venham a causar a terceiros, excetuados os casos dos agentes sem vínculo típico de trabalho e dos agentes colaboradores sem remuneração.

     

    O Estado responde pelos danos causados por seus agentes públicos, qualquer que seja a natureza, ou seja, ainda que transitória e sem remuneração, que estiverem atuando em razão do exercício da função pública ou em decorrência dela.

  • ERREI A QUESTÃO, PORQUE LI NA ASSERTIVA A A PALAVRA CULPA E NÃO LEMBREI QUE É DOLO OUUUUUUUUUUUU CULPA. VAI TOMAR NO C.

  • Doificil entender o CESPE, as vezes questão incompleta é CERTO as vezes é ERRADO.... ajuda aí CESPE..

  • Correta (A), apesar de ser a 1º, o que já me causa dúvida..., quando percebi que estava faltando o "dolo", lembrei que Cespe aceita incompleta como correta. Se fosse uma FCC da vida, não teria marcado não... Mas Cespe tem suas "peculiaridades"....

  • ACERTEI POR EXCLUSÃO.

    LI A LETRA ''A'' E FIQUEI NA DÚVIDA POR NÃO TER ''DOLO'',ASSIM, FUI LER AS OUTRAS E VI QUE ESTAVAM ERRADAS DAÍ MARQUEI A MAIS CORRETA.

  • Eis os comentários pertinentes a cada afirmativa, devendo-se identificar a correta:

    a) Certo:

    De fato, a responsabilidade do agente público, pessoa física, ao contrário daquela aplicável ao ente público (ou delegatário de serviços públicos), é de índole subjetiva, o que significa dizer que se faz necessária a demonstração de que sua conduta foi culposa ou dolosa. É o que deriva da norma do art. 37, §6º, da CRFB/88, em sua parte final. Confira-se:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    b) Errado:

    Não importa que os agentes não possuam vínculo típico de trabalho, tampouco que se trate de agentes colaboradores sem remuneração. Mesmo assim, estando no exercício de função pública, os atos serão imputáveis ao Estado, que responderá civilmente por eventuais danos que sejam daí  ocasionados.

    c) Errado:

    A regra da responsabilidade objetiva do Estado, vazada no art. 37, §6º, da CRFB/88, acima já transcrito, somente se direciona para as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos, e não para aquelas exploradoras de atividades econômicas, em relação às quais, portanto, prevalece, como regra, a responsabilidade subjetiva, dependente, pois, da prova do elemento culpa ou dolo.

    d) Errado:

    Na verdade, além do fato administrativo e do dano, faz-se necessário a demonstração, ainda, do nexo de causalidade entre aqueles dois primeiros elementos, condição sine qua non para a configuração do dever de indenizar.

    e) Errado:

    No tocante a este item, a Banca abraçou a doutrina defendida por Marçal Justen Filho, que diferencia as omissões próprias das impróprias, sendo que apenas as omissões próprias são equiparáveis aos atos comissivos.

    A propósito do tema, confiram-se as palavras do citado doutrinador:

    "As hipóteses de dano derivado de omissão podem ser diferenciadas em dois grandes grupos. Existem os casos  em que uma norma prevê o dever de atuação e a omissão corresponde à infração direta ao dever jurídico (ilícito omissivo próprio). E há os casos em que a norma proscreve certo resultado danoso,o quela vem a se consumar em virtude da ausência da adoção das cautelas necessárias a tanto (ilícito omissivo impróprio).
    Os casos de ilícito omissivo próprio são equiparáveis aos atos comissivos, para efeito de responsabilidade civil do Estado."

    Adotando-se como parâmetro o ensinamento doutrinário acima, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora analisada, porquanto é o ilícito omissivo próprio que deve ser equiparado ao ato comissivo, e não o impróprio.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.
  • LETRA A CORRETA

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

     

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

     

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

  • a) CERTA - Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    -

    b) ERRADA - O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes venham a causar a terceiros, mesmo que não tenham vínculo típico de trabalho ou sejam agentes colaboradores sem remuneração.

    -

    c) ERRADA - Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade objetiva do Estado é somente para as prestadoras de serviços públicos, e não para aquelas exploradoras de atividades econômicas que têm responsabilidade subjetiva.

    -

    d) ERRADA - Além do fato administrativo e do dano, faz-se necessário a demonstração, ainda, do nexo de causalidade entre aqueles dois primeiros elementos, condição sine qua non para a configuração do dever de indenizar.

    -

    e) ERRADA - É o ilícito omissivo próprio que deve ser equiparado ao ato comissivo, e não o impróprio.

    "As hipóteses de dano derivado de omissão podem ser diferenciadas em dois grandes grupos. Existem os casos em que uma norma prevê o dever de atuação e a omissão corresponde à infração direta ao dever jurídico (ilícito omissivo próprio).

    E há os casos em que a norma proscreve certo resultado danoso, que vem a se consumar em virtude da ausência da adoção das cautelas necessárias a tanto (ilícito omissivo impróprio). Os casos de ilícito omissivo próprio são equiparáveis aos atos comissivos, para efeito de responsabilidade civil do Estado." Marçal Justen Filho

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A responsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva, devendo o Estado, ao ingressar com ação regressiva, comprovar a culpa do agente.

  • O conceito de omissão imprópria no direito penal é o contrário da do direito administrativo?

    Sempre pensei q omissão imprópria era aquela na qual o agente tem o poder-dever de agir...

  • O conceito de omissão imprópria no direito penal é o contrário da do direito administrativo?

    Sempre pensei que omissão imprópria era aquela na qual o agente tem o poder-dever de agir...