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ID
1159897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Chegou à vara uma petição inicial, pelo procedimento ordinário, com pedido de gratuidade de justiça, desacompanhada de qualquer documento e sem menção ao valor da causa. No fim da petição, o autor protestou pela juntada posterior de documentos que comprovariam cabalmente suas alegações. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do CPC. 


  • Letra "B"

    Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • CPC


    Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.

    Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Macete que aprendi por aqui: EMENDEZ

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • EMENDA OBEDECE AO PRAZO DE 15 DIAS!.... DESATUALIZADA... Q.CONCURSO RETIRA AS QUESTÕES DESATUALIZADAS....

  • NOVO CPC PRAZO DE 15 DIAS. 

  • Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

  • B

     

     

     

    Autor faz o pedido, e o pedido deverá estar formulado com os requisitos necessários.

    Art. 319

     

    Juiz viu que não cumpre com o que está disposto no art 319/NCPC2015, então ele mandará que o autor a emende ou a complete em (15) dias 

    Art. 321. 

     

    Se o autor não a emendar ou completar, o pedido será indeferido pelo juiz.

    Parágrafo único.

     

     

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC, SERA 15 DIAS

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • (2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias. E, assim, poderá impugnar a prova ou manifestar-se sobre ela, nos moldes do art. 436 do Novo CPC.