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B) Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:
I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;
II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;
III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
C) Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
D) Art. 574. O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.
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E) ERRADA
Art. 585 CPC "São títulos executivos extrajudiciais:
VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;"
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Complementando...
A) Errada. Pois dispõe o parágrafo 1° do ART.585 que: " A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo NÃO inibe o credor de promover-lhe a execução."
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Art. 574. O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.
E...
Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
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B - ATENÇÃO
b) O herdeiro do devedor pode ser sujeito ativo na execução > O herdeiro do CREDOR.
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Resposta certa: D
Art. 574. O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.
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Atenção o NCPC alterou a questão dos créditos dos auxiliares na justiça, sendo titulo executivo judicial agora. art. 515 NCPC
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DE ACORDO COM O NOVO CPC A LETRA E TAMBEM ESTÁ CORRETA
QUESTÃO DESATUALIZADA
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Pensei que a letra b) fosse uma pegadinha, pois eu sei de um caso em que o herdeiro do devedor é sujeito ativo no processo. Numa família de 5 irmãos, a filha mais nova processou o pai, que veio a falecer durante a execução. No processo de execução, cada um dos seus irmãos pagou um quinto da dívida, de forma, que por ser filha do devedor recebeu 80% da execução original. Pelo que vi nas estatísticas da questão, 15% dos estudantes, ou aproximadamente 500 pessoas, pensaram a mesma coisa.
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Art. 574. O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.
GABARITO LETRA D.
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Novo CPC - Letra D
Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.
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NCPC
d) Certo, conforme art. 776, CPC.
e) ITEM CERTO
O NCPC trouxe modificação nesse sentido. Note-se:
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
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Novo CPC - Letra D
Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.
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Questão desatualizada. Pelo CPC/15 a letra E está correta:
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
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Gab. D
Art. 574. O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.
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Gabarito: D
a) Art. 784, § 1º;
b) Art. 778, § 1º, II;
c) Art. 780;
d) Art. 776;