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ID
1159924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Resposta letra C. 

  • art. 15 CPP - Se o indiciado for menor, ser-lhe-a nomeado curador pela autoridade policial. Logo, a D também está correta!

  • Tambem fiquei em dúvida em relação a C, mas acredito que seja porque menor de idade não responde a inquerito.

  • erro da D

    A autoridade policial deve nomear curador ao indiciar menor de 18 anos de idade( menor de 18 não responde a inquérito policial, assim autoridade não pode indicia-lo, esta deverá nomear curador ao menor e a partir dai ele será regido pelo ECA. acredito que este seja o erro

  • Erro da D.        Preceitua Nestor Távora e Fábio Roque: 
          Na vigência do Código Civil de 1916, a plena capacidade era atingida aos 21 anos. Por essa razão, as pessoas entre 18 e 21 anos incompletos, em que pesem serem responsáveis penalmente, seriam acompanhadas por curador. Com o advento do atual Código Civil, os maiores de 18 anos são absolutamente capazes (art. 5º, CC), implicando na revogação tácita do art. 15 do CPP.

    Resumindo: O erro da letra D está em dizer "menor de 18 anos", pois o CPP diz: Art. 15 "Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela aut. policial". 
    Quando O CPP fala em menor ele se refere aos que tinham entre 18 e 21 anos. 

  • A) ERRADA: A representação é necessária para a própria instauração o IP, nos termos do art. 5, §4º do CPP.

    B) ERRADA: Neste caso o IP somente poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal (ofendido, seu procurador ou seus sucessores legalmente habilitados para tal), na forma do art. 5º, §5º do CPP.

    C) CORRETA: Esta é uma das faculdades do indiciado, muito embora o deferimento da diligência fique à critério da autoridade policial.

    D) ERRADA: os menores de 18 anos não podem ser indiciados já que são inimputáveis, logo, não praticam crime, devendo responder perante as normas do ECA.

    E) ERRADA: Esta é uma das formas possíveis, mas não a única. Poderá ser instaurado, ainda, por requisição do MP ou do Juiz, bem como a requerimento do ofendido.


  • Se tratando de crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial sem a representação do ofendido, necessária apenas para dar início à ação penal.

    a) Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação (CONDICIONADA)não poderá sem ela ser iniciado.
    b) Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento (PARTICULAR OU SEU REPRESENTANTE LEGAL) de quem tenha qualidade para intentá-la.

    d)MENOR NÃO PODE SER INDICIADO PORQUE NÃO COMETE CRIME E SIM INFRAÇÃO

    e) Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. PORTANTO NÃO SOMENTE O MP.

  • Em relação à letra D é possível fazer as seguintes considerações:

    Não há mais necessidade de curador para o indiciado menor de 21 anos. Isso porque, por força do Código civil de 2002 em seu art 5º, a menoridade cessa aos 18 anos completos. Ademais, o art. 194 do CPP , que previa a necessidade de nomeação de curador para o menor de 21 anos por ocasião do interrogatório judicial, foi revogado pela lei 10.792/2003. Daí o entendimento da doutrina no sentido da revogação tácita do art. 15 do CPP.

    MANUAL DE PROCESSO PENAL ( RENATO BRASILEIRO  DE LIMA)

  • Alternativa correta: "C"

    Observações:

    a) Nos casos que depender inquérito em que a ação pública depender de representação, não poderá ser iniciada sem esta, art. 5º, Paragrafo 4º do CPP.

    b) O art. 5º, Paragrafo 5º é contrária e esse entendimento, logo se lê que nas ações privadas procederá o inquérito a quem tenha qualidade para requerer.

    c) Perfeitamente possível com base no art. 14 do CPP, logo o indiciado é legalmente apto a requerer qualquer diligência;

    d) Menor de 21 anos e maior de 18 anos, entre essa idade, poderá exercer o direito de queixa ou pelo representante legal, art. 34 do CPP.

    e) Contrário o que é disposto no art. 5º do CPP.
  • Alguém poderia me esclarecer se o artigo 15 do CPP foi realmente revogado pelo art. 5° do CC? Desta  forma, estaria errada a letra "d".

  • ÓTIMO ESSES COMENTÁRIO, PRINCIPALMENTE SOBRE A QUESTÃO DE 18 E 21 ANOS, TIROU MINHA DÚVIDA, AGORA EU SEI QUEM É QUEM, VALEU PESSOAL FORTE ABRAÇO.

    EDMILSON ALVES.

  • o único erro da alternativa E: se encontra na palavra restritiva 'somente'. 

    se tirarmos esta palavra, a alternativa fica certa. Por isso não é uma alternativa totalmente contraria ao disposto no art 5/CPP não.

    só pra esclarecer, pois vi comentários dizendo que a alternativa traz exatamente o contrario do art. 5/CPP.


    Resposta correta: Alternativa C. (art. 14/CPP).

  • Questão D

    Na verdade menor de 18 anos tem representante legal e não curador. O erro esta aí, mesmo que tenha cometido ato infracional não exime da autoridade policial a instauração do Inquérito Policial. 

  • O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Art.14 CPP

  • Pessoal só para esclarecer o itme B, acho que ninguém colocou.


    b

    Tratando-se de crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição do Ministério Público ou da autoridade judiciária.

    eu não achei exatamente no CPP, mas o professor colocou isso aqui: Mediante requisição do Juiz ou do Ministério Público Î Desde que

    exista requisição da vítima ou do representante legal.


    Ou seja, o juiz e ministério também podem requerer o IP, desde que com requisição da vítima ou representante.

  • Questão Correta "C"!

    O IP é um procedimento discricionário.
    O requerimentos apresentados pela vítima ou pelo suspeito podem ser indeferidos ou não pelo delegado, se ele entender que são impertinentes ou pertinentes, SALVO o exame de corpo de delito, quando o crime deixar vestígios (art. 158 do CPP).
  • e) Nos crimes de ação penal publica INCONDICIONADA, o inquérito policial somente poderá ser iniciado de oficio pela autoridade policial. 

    OBS: eu marquei essa, mas esta errada por nao mencionar incondicionada no texto.

  • a) Art. 5. § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b) Art. 5. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    d) Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

    Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

      Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    e) Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Gabarito: C

  • d) A autoridade policial deve nomear curador ao indiciar menor de 18 anos de idade.

    Basta observar a Súmula 352 do STF- "NÃO E NULO O PROCESSO POR FALTA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR AO RÉU MENOR QUE TEVE A ASSISTÊNCIA DE DEFENSOR DATIVO."

    CONCEITO DE DEFENSOR DATIVO= DEFENSOR NOMEADO PELO JUIZ

    Ou seja, observei muitos comentários errados, para auxiliar os colegas a não errarem com determinados comentários, fiquem atentos a palavra "DEVE", ou seja, não necessariamente a autoridade policial deve nomear um curador, na falta deste um defensor dativo supre, não tornando nulo o processo.

  • "D", há dois erros, primeiro ao fato de não responderem perante o CPP, nem pelo CP, pois são menores, respondendo portanto pelo ECA, segundo que para os menores de idade, não há que se falar em curador e sim em representante legal. O instituto da curadoria se identifica para os inimputáveis maiores de 18 anos.





  • Vocês tiraram minha dúvida. Fiquei em dúvida entre C e D, mas marquei a Letra C. Bom saber onde está o erro da D.

  • Amanda Gama - Menor de idade não pode ser indiciado! (art. 262, CPP - tacitamente revogado)

    Lê a alternativa com calma novamente! (passa batido na leitura rápida)

  •  d) A autoridade policial deve nomear curador ao indiciar menor de 18 anos de idade.

    Em relação à letra D, com o advento do Código civil de 2002,  não há mais necessidade de curador para o indiciado menor de 21 anos, uma vez que, com o novo diploma, a maioridade passou a ser atingida aos 18 anos completos (e não mais 21 anos). 

    Vale lembrar também que o art. 194 do CPP foi revogado pela lei 10.792/2003. Este artigo previa a necessidade de nomeação de curador para o menor de 21 anos por ocasião do interrogatório judicial. Entende-se, portanto que houve revogação tácita do art. 15 do CPP, qdo da revogação expressa do art. 194.




  • Lembrando que se o MP ou o Juíz solicitar novas diligências a Auoridade Policial fica obrigada a fazer, mas se as diligências forem requeridas pelo querelante ou pelo querelado, autoridade policial fará se julgar necessário! 

  • Deveria ser anulada pelo que diz o Art 15 CPP - Se o indiciado for menor, ser-lhe-a nomeado curador pela autoridade policial.

  • Art.14 CPP- O ofendido ou representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência......

    a questão afirma isso!

  • No caso da letra D -> Nesse caso, a palavra "menor" não significa menor de 18 anos. Além disso, o artigo não foi recepcionado pela CF.

  • letra C

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (CPP)

  • SOBRE A LETRA B: ...a despeito de estar correta a posição doutrinária segundo a qual o Ministério público e a autoridade judiciária não poderão requisitar a instauração do inquérito policial nos crimes de ação penal privada, é preciso ressalvar desta regra a hipótese de ter o ofendido requerido ao juiz ou ao promotor de justiça providências no sentido de ser desencadeada a investigação na órbita policial. Neste caso, nada impede que procedam estas autoridades à requisição de inquérito, acostando o requerimento a elas endereçado ao ofício requisitósio... Processo Penal esquematizado, 7°edição, Norberto Avena, pág.169.

    Levando em consideração o exposto acima, considero a questão passível de anulação. Ela diz que PODERÁ ser instaurado inquérito mediante requisição do juiz ou MP, faltando apenas informar que o requerimento da vítima estaria apensado à requisição, tornando a acertiva correta já que para o Cespe questão incompleta não é incorreta!

  • GABARITO LETRA C.

     

    Art. 14CPP

  •  c) O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária. (PODE)

    Mas autoridade policial aceitar, salvo Exame de Corpo de Delito, aí já é outra  história. kkkkk

  •  a) Se tratando de crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial sem a representação do ofendido, necessária apenas para dar início à ação penal.

    ERRADA: A representação é necessária para a instauração do IP (art. 5, §4º do CPP).

     

     b) Tratando-se de crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição do Ministério Público ou da autoridade judiciária.

    ERRADA: O IP somente poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal, ou seja, o ofendido, seu procurador ou seus sucessores legalmente habilitados para tanto (art. 5º, §5º do CPP).

     

    c) O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária.

    CORRETA: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade (art. 14 CPP)

     

     d) A autoridade policial deve nomear curador ao indiciar menor de 18 anos de idade.

    ERRADA: A doutrina entende pela revogação tácita do art. 15 do CPP. Nada obstante, não há mais necessidade de curador para indiciado menor de 21 anos, vez que o CC, em seu art. 5°, prevê que a menor idade cessa aos 18 anos completos. No mesmo sentido, o artigo 194 do CPP foi revogado pela Lei 10.792/03.

    OBS.: Os privilégios PROCESSUAIS para os menores de 21 e maiores de 18 anos, deixaram de existir em razão do novo CC, porém, as normas de natureza material que lhes são favoráveis ainda permanecem (exemplo: contagem da prescrição pela metade - art. 115 CP)

    Fonte: Renato Brasileiro em Manual de Processo Penal - 2016, p. 154

     

     e) Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial.

    ERRADA: Poderá, TAMBÉM, ser iniciado de ofício pela autoridade policial, mas não somente por ela (art. 5° CPP).

     

    Bons estudos!

  • C)

    poder pode..mas cabe ao delegado decidir se efetua a diligência ou não.

  • Pessoal, tenho uma dúvida. Delegado de policia pode indiciar menor de 18 anos? Desde já agradeço quem puder me responder. 

  • Gab LETRA C

     

     

    A) ERRADA: A representação é necessária para a própria instauração o IP, nos termos do art. 5, §4º do CPP.

    B) ERRADA: Neste caso o IP somente poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal (ofendido, seu procurador ou seus sucessores legalmente habilitados para tal), na forma do art. 5º, §5º do CPP.

    C) CORRETA: Esta é uma das faculdades do indiciado, muito embora o deferimento da diligência fique à critério da autoridade policial.

    D) ERRADA: os menores de 18 anos não podem ser indiciados já que são inimputáveis, logo, não praticam crime, devendo responder perante as normas do ECA.

    E) ERRADA: Esta é uma das formas possíveis, mas não a única. Poderá ser instaurado, ainda, por requisição do MP ou do Juiz, bem como a requerimento do ofendido.

     

    K.O.

  • A) Se tratando de crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela  autoridade policial sem a representação do ofendido, necessária apenas para dar início à ação penal.

    ERRADA: A representação é necessária para a própria instauração o IP, nos termos do art. 5, §4º do CPP.

    Art. 5. § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    B)  Tratando-se de crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição do  Ministério  Público  ou  da  autoridade judiciária.

    ERRADA: Neste caso o IP somente poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal (ofendido, seu procurador ou seus sucessores legalmente habilitados para tal), na forma do art. 5º, §5º do CPP.

    Art. 5. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    C) O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária.

    CORRETA: Esta é uma das faculdades do indiciado, muito embora o deferimento da diligência fique a critério da autoridade policial:

     

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    D)  A  autoridade policial deve nomear curador ao indiciar menor de 18 anos de idade.

    ERRADA: O item está errado, pois os menores de 18 anos não podem ser indiciados já que são inimputáveis, logo, não praticam crime, devendo responder perante as normas do ECA.

     

    E)  Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial.

    ERRADA: Esta é uma das formas possíveis, mas não a única. Poderá ser instaurado, ainda, por requisição do MP ou do Juiz, bem como a requerimento do ofendido.

  • a) Art. 5. § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b) Art. 5. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    c) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    d) Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

     

    Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

      Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    e) Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 

     

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Gabarito: C

  • Tem cada comentário infundado, realmente é preciso conferir a informação, porque aqui tá difícil, viu...

  • a) Se tratando de crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial sem a representação do ofendido, necessária apenas para dar início à ação penal. (ERRADO)

     

    Se é condicionada> Representação ou requisição, não poderá sem esta ser instaurada. A representação é CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIADE

     

    b) Tratando-se de crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição do Ministério Público ou da autoridade judiciária. (ERRADO)

     

    Tratando-se de crimes de ação penal privada, apenas a representação do ofendido ou representante legal(Titulares, portanto nada de MP).

     

    c) O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária. (CORRETO)

     

    Complementando: Fica a juizo da autoriade policial atender ou não as diligências

     

     e) Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial. (ERRADO)

     

    Sempre que a questão não falar qual o tipo de ação (EX: Nos crimes de ação penal pública.) Será está incondicionada

     

     Art. 5o CPP  Nos crimes de ação pública(Incondicionada) o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Olha para mim haveira algumas certas tbm...

    vamos la .

    O inquerito policial em crimes de açao penal privada podera ser iniciado com a requsição do mp ou do juiz , desde de que manifestado pelo ofendido.

    Outra questão e de que as diligencias da autoridade poderão sim ser requeridas pelo indiciado e ficara a discricionariedade do delta atender ou nao ....

    fiquei meio na duvida a priori mas acerteiii.....

  • art 14 O ofendido ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não  juízo da autoridade.

  • Você sabe qual a certa, mas não sabe os erros das outras, acontece.

  • Poder ele pode, só não sabe se será atendido.

  • GAB: C

     

    QUE SERÁ REALIZADA OU NÃO

  • Nunca acerto essa desgraça. 

  • Ficará a juizo da autoridade policial realizar ou não as diligências requeridas.

  • Neste caso, segue a mesma regra dos crimes de ação penal pública condicionada: A requisição do MP ou do Juiz deve ir acompanhada do requerimento do ofendido autorizando a instauração do IP. 
     questão passível de anulação

  • A) §4o O inquérito, nos crimes em que a AÇÃO PÚBLICA depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    B)  §5o Nos crimes de AÇÃO PRIVADA, a AUTORIDADE POLICIAL somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    C)  Art.14.O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer QUALQUER DILIGÊNCIA, que SERÁ REALIZADA, OU NÃO, a juízo da autoridade.

    D) Art.15.Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela AUTORIDADE POLICIAL.

    E) Art.5 o Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:
    I- de ofício;
    II-
    mediante requisição:
    1 - Da
    AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou
    2 - Do
    MINISTÉRIO PÚBLICO, ou
    3 - A
    REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou
    4 - De
    QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.

    GABARITO -> [C]

  • a) Se tratando de crimes de ação penal pública condicionada...

    AI MEU CORASSAUM!

  • Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Como é importante entender a letra da lei, pois eu achava que só o fendido e seu representate legal pudesse requerer tais diligências.

  • Não entendo o erro da letra D.
  • Elicy, não é a autoriade policial que faz essa nomeação!

     

            Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

  • Requerer ele pode, porém cabe ao delegado proceder ou não.

  • GABARITO: C

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Qual erro da Letra D? Alguém dá uma luz!

    Art. 15 do CPP: Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

  • Tanto o ofendido quanto o indiciado podem requerer qualquer diligência (nos termos do CPP), que será realizada ou não, a critério da autoridade.

  • C

    OBS:INDICIADO É IGUAL CRIANÇA PODE PEDIR ALGO , MAS É COM CRITÉRIO DA MÃE QUE VAI SER REALIZADO OU NÃO.

    #NUNCADESISTADOSSEUSSONHOS

  • Lucas Freitas, com o novo Código Civil esse art. 15 do CPP deixou de ter aplicação, por isso a letra D está errada.

  • Com relação a D:

    Se é menor de 18 anos, é adolescente. Portanto ele será submetido ao procedimento especial do ECA caso cometa algum ato infracional (como são chamados os crimes cometidos por adolescentes).

    O CPP é de 1941. Então o art. 15 da lei está de acordo a legislação da época, sendo que não existia o ECA, nem a Constituição Federal, e previa a necessidade de nomeação de curador especial para indiciados menores. (no artigo não estipula idade).

    Ocorre que, tivemos algumas mudanças na legislação, sendo que o ECA prevê procedimento próprio para apuração de crimes-> chamados atos infracionais, para os adolescentes, sem instauração de inquérito.

    Então, adolescentes não são indiciados! Não são presos (são apreendidos), não são réus/criminosos, mas sim infratores.

  • LETRA D

    Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

     No entanto, tal dispositivo é considerado tacitamente revogado pelo Código Civil de 2002.

    Para entender, devemos partir do seguinte pressuposto: a menoridade penal cessa aos 18 anos, e o Inquérito Policial não é o procedimento adequado para apurar delitos de menores de idade. Grosso modo, não cabe inquérito policial contra menor de 18 anos.

    LETRA C

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    O indiciado pode requerer diligência, todavia, a realização ou não ficará a juízo da autoridade policial.

       

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Abraço!!!

  • Qual o erro da letra B ?

  • CPP: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Se vai ser deferido já é outa coisa!

  • Vitor Gabriel, a alternativa B está errada, pois nos crimes de ação penal privada o IP só pode ser instaurado se houver requerimento de quem tenha qualidade pra ajuizar a ação penal privada, conforme art. 5º, §5º do CPP.

    Art. 5°, § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Estamos em 2020, e a letra D está tipificada corretamente na lei, se por acaso cair hoje a literalidade da lei , vai está certa?

    PMAL 2020

  •  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Novidade trazida pelo pacote anticrime:

     Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.

    Art. 144 da CF:

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    Art. 23 do CP(As famosas excludentes de ilicitude):

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;        

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Entendo q a letra D, nos dias de hoje, também estaria correta conforme art. 15 do CPP.

    Art. 15.  Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

  • DESISTO!

    Em 19/06/20 às 10:40, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 19/04/20 às 17:22, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 30/03/20 às 20:18, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 11/03/20 às 12:24, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Posso ter mim equivocado quando marquei a letra D". No art. 15. CP, diz que sendo o indiciado menor de 18 anos ser-lhe nomeado um curador pela autoridade policial.

  • Questão Correta Letra C

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Ele pode requerer, porém cabe a autoridade acatar ou não.

  • No que diz respeito ao inquérito policial, é correto afirmar que: O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Abraço!!!

  • a) ERRADA - Art. 5º § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    -

    b) ERRADA - Art. 5º § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (ofendido, seu procurador ou seus sucessores legalmente habilitados para tal)

    -

    c) CERTA - O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência, embora o deferimento da diligência fique à critério da autoridade policial.

    -

    d) ERRADA - Os menores de 18 anos não podem ser indiciados, devendo responder perante as normas do ECA.

    -

    e) ERRADA - Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial, por requisição do MP ou do Juiz, bem como a requerimento do ofendido.

  • Letra A -> Começa com POA

  • INCONGRUÊNCIA COM O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 15.  Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

    FALA SÉRIOOOOOOOO

  • Não teria dois gabaritos essa questão amigos? C e E?
  • Gabarito C. Aqui diz que pode requerer qualquer que julgue necessária, tudo bem, agora, se vai ser aceita ou não, quem vai dizer é autoridade policial. Está mais correta.

  • LETRA C.

    é o seguinte em poucas palavras: o artigo 15 do CPP foi revogado tacitamente pela doutrina majoritária e os menores respondem pelo ECA . A menoridade entre 18 e 21 NÃO é necessário curador para fins de I.P, pois o novo código civil de 2003 acabou com os privilégios processuais dos menores entre 18 a 21 anos. Por esse motivo é incorreta a letra D.

  • Sei que a questão é sobre Direito e não Português, mas achei bem estranho o modo como foram colocadas as questões a) e b): "Se tratando...", " Tratando-se...". A colocação pronominal está errada, não? No caso o erro seria na a) e a b) estaria correta, a impressão que dá é que quem elaborou a questão viu na b) que estava errado e não cometeu o erro da a), mas não revisou e colocou assim mesmo. Desculpem se tiver algum erro no meu comentário, mas eu odeio quando as bancas cometem erros de Português! Essa matéria é muito importante em todas as provas e com certeza essa prova teve muitas questões de Português, me sinto péssima por saber que serei avaliada por quem comete esses tipos de erro!

  • CPP

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • CPP

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    NÃO DESISTA !

  • pode requerer sim.. só não é obrigado a autoridade policial acatar e fazer oq ele quer. delegado tem poder discricionário

  • Ué... De ofício, só pela autoridade policial mesmo. A alternativa "E" tá mal escrita...

  • a) Se tratando de crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial sem a representação do ofendido, necessária apenas para dar início à ação penal.

    Art. 5°, §4°O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b) Tratando-se de crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição do Ministério Público ou da autoridade judiciária.

    Art. 5°, § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c) O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    d) A autoridade policial deve nomear curador ao indiciar menor de 18 anos de idade.

    O menor de 18 anos não pode ser indiciado por autoridade policial, pois é inimputável pelo Código Penal, respondendo apenas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    e) Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial.

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    GABARITO: LETRA C

  • gabarito: C

    O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária.

    poder ate pode! mas o delegado não é obrigado a fazer todas diligencias que o indiciado requerer; delegado tem (discricionariedade) podendo fazer ou se negando a fazer as diligencia no termo da lei.

  • SOBRE A ALTERNATIVA D QUE SE REFERE AO ART.15 DO CPP:

    "Não há mais necessidade de curador para o indiciado menor de 21 (vinte e um) anos. Isso porque, por força do Código Civil (art. 5º), a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos. Ademais, o art. 194 do CPP, que previa a necessidade de nomeação de curador para o menor de 21 anos por ocasião do interrogatório judicial, foi revogado pela Lei nº 10.792/03. Daí o entendimento da doutrina no sentido da revogação tácita do art. 15 do CPP. Se os privilégios processuais para os menores de 21 e maiores de 18 anos deixaram de existir em face do novo Código Civil, importante esclarecer que as normas de natureza material que lhes são favoráveis ainda permanecem em vigor, como, por exemplo, a contagem da prescrição pela metade (CP, art. 115)".

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