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CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Resposta letra A.
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Em qual hipótese de ação penal incondicionada, poderá ser permitido ao ofendido intentar ação privada ?
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- Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (ou ação penal
acidentalmente privada ou ação penal privada supletiva)
Art. 29. Será
admitida ação privada
nos crimes de ação pública, se esta não
for intentada no prazo legal, cabendo
ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia
substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de
prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante,
retomar a ação como parte principal
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A) CORRETA: Uma vez oferecida a denúncia, a representação ofertada pelo ofendido será irretratável. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B) ERRADA: O MP irá intervir como custos legis, ou seja, fiscal da lei, conforme art. 45 e 257, II do CPP.
C) ERRADA: A ação penal pública é regida pelo princípio da INDISPONIBILIDADE, pois seu titular, o MP, não pode dela dispor, ou seja, deixar de oferece-la quando presentes os requisitos, bem como não poderá dela desistir, nos termos do art. 42 do CPP.
D) ERRADA: A ação penal privada é regida pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, pois o ofendido não pode escolher oferecer a ação penal apenas em relação a um ou alguns dos autores do fato, deixando de ajuizar contra os demais, art. 48 do CPP.
E) ERRADA: O ofendido, neste caso, poderá ajuizar ação penal privada caso o MP fique inerte, ou seja, deixe transcorrer o prazo para ajuizamento da denúncia sem nada fazer. É o que se chama de ação penal privada subsidiária da pública, prevista na Constituição e no art. 29 do CPP.
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Galera, apenas uma observação: cuidado para não confundirem "oferecimento" com "recebimento" da denúncia. Já vi muitas questões trocando essas palavras para induzir o candidato ao erro!
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Obrigado pelo ótimo esclarecimento Kelly Oliveira.
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ATENÇÃO! cuidado para não confundir!
RETRATAÇÃO:
a) até o OFERECIMENTO da denúnica - art. 25
b) até o RECEBIMENTO da denúncia = Lei Maria da Penha (em audiência específica para retratação perante o Juiz)
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a) CERTO. Art. 25. A representação18-20 será irretratável, depois de oferecida a denúncia. A representação está adstrita a conveniência do ofendido, pois uma vez apresentada, é possível que o ofendido se arrependa, voltando atrás. A doutrina majoritária defende que a vítima pode retratar-se e reapresentar a representação quantas vezes entender conveniente. Em posicionamento minoritário, Tourinho Filho entende que a retratação da representação levaria à renúncia ao direito de representar, acarretando a extinção da punibilidade. E afirma que: Havendo retratação poderá o Promotor de Justiça requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial ou das peças de informação? A retratação na hipótese, assemelha-se, em tudo e por tudo, à renúncia, e assim, devem os autos serem arquivados, em face da ausência de representação, condição a que se subordina as vezes os jus acusationis. Permitir a retratação da retratação é entregar ao ofendido arma poderosa para fins de vingança.
b)
c) Princípios regedores da Ação Penal Pública Incondicionada:
Princípio da Obrigatoriedade: Esse princípio determina que o Ministério Público tem a obrigatoriedade de patrocinar a persecução criminal, ofertando denúncia para que o processo seja iniciado. Não cabe ao Ministério Público realizar juízo de conveniência ou oportunidade. O artigo 24 do CPP informa: " Nos crimes de ação pública, está será promovida através de denúncia pelo Ministério Público.
Princípio da Indisponibilidade: Uma vez proposta a ação condenatória, o Ministério Público não poderá dela dispor.
Princípio da Oficiosidade: A ação penal pública incondicionada não carece de qualquer autorização para instaurar-se, devendo o Ministério Publico atuar ex officio.
Da indivisibilidade: A ação penal deverá deve estender-se a todos aqueles que praticaram a infração criminal. Ou seja, o Ministério Público tem o dever de ofertar a denúncia em face de todos os envolvidos
d) Errado. Art. 48. A
queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de
todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Reconhece de forma expressa o princípio da indivisibilidade. Esse princípio significa que deve o particular optar pelo processamento dos autores da infração, promovendo a queixa-crime em face de todos os envolvidos.
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A alternativa esta correta,uma vez que o Art. 25 do Código de Processo Penal prevê que a representação,será irretratável depois de oferecido a denúncia.
DTS .´.
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GABRITO LETRA A.
CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Gabarito: A
A) Uma vez oferecida a denúncia, a representação ofertada pelo ofendido será irretratável. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B) O MP irá intervir como custos legis, ou seja, fiscal da lei, conforme art. 45 e 257, II do CPP.
C) A ação penal pública é regida pelo princípio da INDISPONIBILIDADE, pois seu titular, o MP, não pode dela dispor, ou seja, deixar de oferece-la quando presentes os requisitos, bem como não poderá dela desistir, nos termos do art. 42 do CPP.
D) A ação penal privada é regida pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, pois o ofendido não pode escolher oferecer a ação penal apenas em relação a um ou alguns dos autores do fato, deixando de ajuizar contra os demais, art. 48 do CPP.
E) O ofendido, neste caso, poderá ajuizar ação penal privada caso o MP fique inerte, ou seja, deixe transcorrer o prazo para ajuizamento da denúncia sem nada fazer. É o que se chama de ação penal privada subsidiária da pública, prevista na Constituição e no art. 29 do CPP.
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Processo Penal - artigo 025" e "Processo Penal - L1 - Tít.III".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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a) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia.
b) Não é permitida a intervenção do Ministério Público em processo de ação penal privada.
c) Entre os princípios que regem a ação penal pública incondicionada inclui-se o da disponibilidade.
d) A divisibilidade consiste em um dos princípios que regem a ação penal privada.
e) Se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, em nenhuma hipótese será permitido ao ofendido intentar ação privada.
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Acerca da ação penal, vejamos o que
dispõe o CPP sobre cada alternativa, iniciando pelas incorretas.
A alternativa B está incorreta, pois
o Ministério Público pode intervir na ação penal privada, inclusive aditando a
queixa:
Art. 45. A
queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada
pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes
do processo.
A
alternativa C está incorreta, pois rege a ação penal pública o princípio da
indisponibilidade, positivado no artigo 42 do CPP:
Art. 42. O
Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
A
alternativa D está incorreta, pois vigora o princípio da indivisibilidade na
ação penal privada, uma vez que “ A queixa contra qualquer dos autores do
crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua
indivisibilidade" (art. 48).
A
alternativa E está incorreta, pois é permitida a ação penal privada subsidiária
da pública na hipótese do artigo 29 do CPP:
Art. 29. Será
admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no
prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e
oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo,
fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de
negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
A
alternativa correta é a de letra A, uma vez que, até o oferecimento da
denúncia, pode o ofendido retratar-se da representação:
Art. 25. A
representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Gabarito do Professor: A
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Nos crimes de Ação Penal Privada, a vítima pODI abrir mão do seu direito de queixa.
O = oportunidadae
D = Disponibilidade
I = Indivisibilidade
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....
c) Entre os princípios que regem a ação penal pública incondicionada inclui-se o da disponibilidade.
LETRA C – ERRADA – Na ação penal pública, é regido o princípio da indisponibilidade. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.434):
“Princípio da indisponibilidade da ação penal pública
Também conhecido como princípio da indesistibilidade,69 funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade. Em outras palavras, se o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia, caso visualize a presença das condições da ação penal e a existência de justa causa (princípio da obrigatoriedade), também não pode dispor ou desistir do processo em curso (indisponibilidade). Enquanto o princípio da obrigatoriedade é aplicável à fase pré-processual, reserva-se o princípio da indisponibilidade para a fase processual.
Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42). Por sua vez, segundo o art. 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Veja-se que o Parquet não é obrigado a recorrer, haja vista que os recursos são voluntários (CPP, art. 574, caput). Porém, se o fizer, não poderá desistir de recurso que haja interposto.” (Grifamos)
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A) Gabarito
B) MP é o fiscal da lei. MP poderá intervir em todos os termos subsequentes do processo. Só não poderá aditar a queixa para incluir partícipes ou córeus.
C) Disponilidade é da ação privada.
D) Ação privada é regida pelo princípio da INDISPONIBILIDADE.
E) Ação privada subsidiária da pública.
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a) CERTO. A retratação poderá ser feita até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
b) ERRADO. Poderá o MP intervir na ação penal privada exclusiva como custus legis, ou seja, como fiscal da ordem jurídica, e na ação penal privada subsidiária da pública como assistente litisconsorcial, aditando a queixa, fazendo requerimentos, produzindo provas, ou mesmo substituindo o querelante, em caso de negligência na condução da ação.
c) ERRADO. Indisponibilidade.
d) ERRADO. Indivisibilidade.
e) ERRADO. Ação penal privada subsidiária da pública.
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No caso da Lei Maria da Penha o pedido de Retratação só poderá ser feito após o recebimento da denúncia
Portanto, a alternativa A está incorreta
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Letra=A
a) CERTO. A retratação poderá ser feita até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
b) ERRADO. Poderá o MP intervir na ação penal privada exclusiva como custus legis, ou seja, como fiscal da ordem jurídica, e na ação penal privada subsidiária da pública como assistente litisconsorcial, aditando a queixa, fazendo requerimentos, produzindo provas, ou mesmo substituindo o querelante, em caso de negligência na condução da ação.
c) ERRADO. Indisponibilidade.
d) ERRADO. Indivisibilidade.
e) ERRADO. Ação penal privada subsidiária da pública.
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Vou deixar aqui um mnemônico p ninguém mais errar questões sobre retratações. Lembre-se daquele perfume e daquele pessoal chato da "RINODE" (sei que é com H rs), mas para fins da matéria será RIDODE
Pronto, agora você não erra mais. Representação Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia
O contrário disso também é verdade. Portanto, gabarito letra A
Bons estudos
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a) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia. (GABARITO)
b) Não é permitida a intervenção do Ministério Público em processo de ação penal privada. (O MP pode intervir)
c) Entre os princípios que regem a ação penal pública incondicionada inclui-se o da disponibilidade. (Princípio da INdisponibilidade)
d) A divisibilidade consiste em um dos princípios que regem a ação penal privada. (A INdivisibilidade)
e) Se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, em nenhuma hipótese será permitido ao ofendido intentar ação privada. (Poderá haver a ação privada subsidiária da pública caso o MP mantenha-se inerte)
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Simples e sem muita expressão.
Até o oferecimento da denúncia a açã é retratável
Depois do oferecimento da denúncia a ação é irretratável
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FIXANDO: RETRATAÇÃO – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
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Geralmente a maioria das questões inventadas não tem pontuação em seu texto tipo vírgulas e etc..
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Para um concurso de TJ de nível médio, achei a questão bem "pesadinha". Uma vez que tu vê questão para promotor / delegado / juiz perguntando se autoridade policial pode arquivar I.P. Enfim, vai entender o Cespe.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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GABARITO A
Retratável até o oferecimento da denúncia.
Irretratável depois de oferecida a denúncia.
CPP - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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A Representação será RETRATÁVEL até o Oferecimento da Denúncia.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Tem um minemonico q todo mundo utiliza.É o
(DOI)
utilizado nas
Açoes penais privadas
Disponibilidade
Oportunidade
Indivisibilidade
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como iniciante desse tipo de leitura, deixo meus SINCEROS e ENORMES AGRADECIMENTOS aos colegas que deixam os ARTIGOS em TODAS AS ALTERNATIVAS.
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Pessoal eu fiquei confuso com a (E) pois a ação incondicionada é representada pelo MP, salve o caso da Inécia, não cabe ação privada.
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a) CERTA - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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b) ERRADA - Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
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c) ERRADA - A ação penal pública é regida pelo princípio da indisponibilidade.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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d) ERRADA - Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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e) ERRADA - Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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Irretratabilidade da representação: Ofereceu? Se foi a chance!
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CPP:
a) Art. 25.
b) Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
c) Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal (princípio da indisponibilidade).
d) Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
e) Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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MACETE P/ GRAVAR OS PRINCÍPIOS (ação penal privada)
MACETE: P/ FAZER COCÔ NA PRIVADA DEVE TER: OPORTUNIDADE, O BANHEIRO DEVE ESTAR DISPONÍVEL E FAÇO INDIVIDUALMENTE - - - -> o que a gente não faz para passar kkkkk espero ter ajudado ;)
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LETRA A) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia.
CORRETA! Art. 25. A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA a denúncia.
Logo, até que seja OFERECIDA, poderá haver retratação.
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No rito da 11340 pode se retratar da representação até o recebimento da denúncia.
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a) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia.
b) Não é permitida a intervenção do Ministério Público em processo de ação penal privada.
c) Entre os princípios que regem a ação penal pública incondicionada inclui-se o da disponibilidade.
Princípios: ODIO
Oficialidade (MP titular)
Divisível (Apresenta para uma parte ou todos)
Indisponibilidade (Ofereceu, não pode renunciar) MP não pode desistir da ação, podendo requerer a absolvição do réu caso entenda ser este inocente
Obrigatoriedade (Deve oferecer caso tenha elementos mínimos)
d) A divisibilidade consiste em um dos princípios que regem a ação penal privada.
Princípios: DOI
Disponibilidade (Pode desistir da queixa-crime) querelante pode desistir da ação
Oportunidade (Sem obrigação de oferecimento)
Indivisibilidade (Oferece para todos e não só para um envolvido)
e) Se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, em nenhuma hipótese será permitido ao ofendido intentar ação privada.
Ação penal subsidiária da pública com a inércia do MP
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A indivisibilidade rege a ação penal privada.
Tendo em vista o princípio da oportunidade da ação penal privada, tornou-se imperativo ao legislador regular a matéria de forma expressa no art. 48 do Cód. Proc. Penal, impedindo que o querelante utilize-se do direito de ação de forma discriminatória, promovendo ação penal contra quem bem quisesse e escolhendo dentre os culpados o que deveria ser processado, em contraste com os fins colimados pela lei ao outorgar-lhe tal legitimação extraordinária.
Logo, a ação privada é indivisível no sentido de que deve abranger todos aqueles que cometeram a infração.
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Ação penal: odio
Oficialidade
Divisibilidade
Indisponibilidade
Obrigatoriedade
Privada: doi
Disponibilidade
Oportunidade
Indivisibilidade
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ação penal privada:
princípios:
Oportunidade = vítima oferece a queixa crime se quiser.
Disponibilidade = vítima pode desistir quando quiser
indivisibilidade = não pode processar somente um. Visando evitar discriminações.
intranscendencia = também vale para a ação penal pública. Somente o responsável penal pode ser processado.
Espécies de ação penal privada
Propriamente dita = regra geral. Prazo de 6 meses para oferecer. Caso de morte passa para o C.A.D.I
Personalíssima = somente a vítima pode oferecer. Não passa para C.A.D.I em caso de morte. ex de crime: ocultação de impedimento matrimonial.
Ação penal subsidiária da pública = Promotor perdeu o prazo de oferecer a denuncia (5-15 dias), a vítima pode oferecer essa queixa de forma subsidiária. Prazo de 6 meses para oferecer, a contar da perda do prazo do promotor.
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LETRA A
Se for crimes da Lei Maria da Penha -> pode retratar até o RECEBIMENTO da denúncia.
- Oferecimento: ato de protocolar em juízo
- Recebimento: decisão do juiz dizendo se recebe ou não a denúncia.