SóProvas


ID
1159936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária

Alternativas
Comentários
  • A PRISÃO TEMPORÁRIA É UMA MEDIDA ACAUTELATÓRIA, POR TEMPO DETERMINADO( 5 DIAS,PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO, EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. SE CRIMES HEDIONDOS 30 DIAS TMBM PODENDO SER PRORROGAVEL..) QUE SE PRESTA APOSSIBILITAR A INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DURANTE A FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO É CABÍVEL DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL.

  • Letra E 

    A prisão temporária é regulamentada pela lei nº 7.960/89, sendo que é uma espécie de prisão cautelar ou provisória. Naturalmente, só pode ser decretada pela autoridade judiciária, conforme imposição constitucional,o prazo da prisão temporária nos crimes hediondos será de trinta dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Para os outros crimes, o prazo da prisão temporária é de cinco dias, também prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

      É cabível prisão temporária em todos os crimes hediondos e equiparados, mas nem todos os crimes previstos na Lei da Prisão Temporária são hediondos.

    segue o link com uma boa explicação 

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090310133503268&mode=print

    Boa sorte meus amigos!

  • Nos crimes hediondos e assemelhados, quais sejam, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (parágrafo 4°, art. 2°, Lei nº 8.072/1990), o prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade, atendidas as mesmas formalidades acima destacadas.

    Acrescente-se que o prazo da temporária será somado ao prazo que a autoridade policial desfruta para concluir o inquérito policial, dentro da perspectiva de tratamento do indiciado preso. A titulo de exemplo, se o indiciado está solto numa investigação por crime hediondo, e a autoridade policial, após 20 dias de investigação, representa pela temporária, em sendo a mesma decretada, o delegado ganha mais 30 dias para concluir o inquérito, que estará encerrado no tempo máximo de 50 dias. Se houver prorrogação, somando-se mais 30 dias, vamos a 80 dias. Pergunta-se: e se a autoridade policial concluir o inquérito antes de esgotado o prazo da temporária, enviando os autos ao juízo, a medida perdura pelo prazo restante ou estará automaticamente encerrada? A nosso sentir, como a temporária é ínsita à fase inquisitorial, finalizado o inquérito antes do prazo de encerramento da prisão, a liberdade é de rigor, afinal, os próprios fundamentos da temporária estão ligados ao êxito das investigações. Se o inquérito chegou ao fim, a necessidade da temporária desaparece, e a liberdade é obrigatória, só havendo a manutenção no cárcere, como já ressaltado, se o magistrado decretar a preventiva.

    Art. 4º, §4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (Fonte: Nestor Tavora - Curso de direito processual penal).

  • A) ERRADA: O despacho que decreta a prisão temporária deve ser SEMPRE fundamentado, nos termos do art. 2º, §2º da Lei 7.960/89.

    § 2° - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    B) ERRADA: A prisão temporária somente poderá ser decretada pelo Juiz, nos termos do art. 2º da Lei 7.960/89.

    Art. 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    C) ERRADA: A prisão temporária somente poderá ser decretada durante a fase de investigação, nos termos do art. 1º, I da Lei 7.960/89.

    Art. 1° - Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    D) ERRADA: Neste caso, o Juiz até pode decretar a prisão temporária, mas deverá ouvir, antes, o MP, nos termos do art. 2º, §1º da Lei 7.960/89.

    § 1° - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    E) CORRETA:  Já comentada pelos colegas.

  • OBS:
    A letra a requer uma atenção especial, pois a palavra prescindir significa: não precisar de; dispensar, renunciar, recusar...
    O restante a colega já comentou inclusive muito bem.

    Auxílio: http://www.dicio.com.br/prescindir/

  • a) será decretada mediante despacho, que prescinde de fundamentação em caso de comprovada a urgência da prisão.ERRADO. A FUNDAMENTAÇÃO É OBRIGATÓRIA.

    ART 2° ccCF 93 IX, 

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

     

    b) poderá ser decretada pelo delegado de polícia, pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ERRADO. A PRISÃO TEMPORÁRIA (LEI. 7960/98) SERÁ DECLARADA PELO JUIZ FACE A REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO) 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    c)poderá ser decretada pelo juiz, em qualquer fase do processo penal, se comprovada sua extrema necessidade.

    ERRADO. PRISÃO TEMPORÁRIA É PRÉ-PROCESSUAL. ACONTECE NO INQUÉRITO POLICIAL


    d)poderá ser decretada pelo juiz, sem a oitiva do Ministério Público, quando solicitada por representação da autoridade policial.

    ERRADO. É NECESSÁRIO A OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO A PRISÃO TEMPORÁRIA FOR REPRESENTADA PELA AUTORIDADE POLICIAL.


    e)poderá ser decretada, tratando-se de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    CERTO! AQUI TEM UM MIX DA ALÍNEA "n" DO ARTIGO 1° CONJUNTAMENTE COM O par. 4° DO ARTIGO 2° DA LEI 8072

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

     

  • LETRA E CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).


  • Fiquem atentos, tem colega confundindo os prazos para temporária com prazos dos Inquéritos Policiais.

  • Prisão temporária : 

    Regra geral - 5 dias + 5 dias (justificado)

    T.T.H - 30 dias + 30 dias (justificado)

  • D) Art. 5º Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

     

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
     

     

  • ALGUÉM COMENTE O ERRO DA LETRA

    "C"

  • O erro da letra "C" está na parte que diz "em qualquer fase do processo penal", pois a prisão temporária é cabível apenas na fase de inquérito policial. Diferentemente da prisão preventiva, que essa sim poderá ser decretada a qualquer tempo do processo. 

    obs. O juiz só decretará a prisão temporária mediante requerimento do delegado de polícia ou do Ministério Público, nunca de oficio.

  • a) será decretada mediante despacho, que prescinde de fundamentação em caso de comprovada a urgência da prisão.

     

               ERRADO - A decretação de prisão de temporária não dispensa a fundamentação, sem exceção.

     

    b) poderá ser decretada pelo delegado de polícia, pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

               ERRADO - A prisão temporária não é decretada pelo Delegado de polícia, ela é decretada pelo juiz, a requerimento do Delegado ou MP.

     

    c) poderá ser decretada pelo juiz, em qualquer fase do processo penal, se comprovada sua extrema necessidade.

     

                ERRADO - A prisão temporária só pode ser decretada durante o inquérito policial, jamais no processo penal.

     

    d) poderá ser decretada pelo juiz, sem a oitiva do Ministério Público, quando solicitada por representação da autoridade policial.

     

               ERRADA - Quando não for requerida pelo MP, antes da decretação ou não da prisão temporária, deve ser ouvido o MP.

     

    e) poderá ser decretada, tratando-se de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

               CERTO - Para crimes não hediondos, o prazo da prisão temporária é de 5 dias (prorrogáveis uma vez por igual período). Para crimes Hediondos o prazo é de 30 dias (prorrogáveis ´uma vez por igual período)

  • Acerca da prisão temporária, dispõe a Lei 7.960/80:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    A alternativa A está incorreta, pois a prisão temporária deve ser decretada por despacho devidamente fundamentada.

    A alternativa B está incorreta, pois somente cabe ao delegado de polícia representar ao juiz pela decretação da prisão temporária.

    A alternativa C está incorreta, pois a prisão temporária somente pode ser decretada na fase de investigação:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    A alternativa D está incorreta, pois a decretação da prisão temporária, quando requerida pela autoridade policial, carece de manifestação do MP.

    A alternativa E está correta, uma vez que cabe prisão temporária, nos termos do artigo 1º, III, n, da Lei 7.960/80 nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, que é um crime equiparado a hediondo, por determinação do artigo 5º, XLIII da CF. Por fim, dispõe o artigo 2º, §4º da Lei 8.075/90, que nesse crime a prisão temporária pode ter prazo de 30 dias, prorrogável por igual período. 

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    (...)
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    (...)
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança.      
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.     
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito do Professor: E  

  • o tráfico é so equiparado aos hediondos por isso fiquei na duvida.

  • Letra=E

    a) será decretada mediante despacho, que prescinde de fundamentação em caso de comprovada a urgência da prisão.

     

               ERRADO - A decretação de prisão de temporária não dispensa a fundamentação, sem exceção.

     

    b) poderá ser decretada pelo delegado de polícia, pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

               ERRADO - A prisão temporária não é decretada pelo Delegado de polícia, ela é decretada pelo juiz, a requerimento do Delegado ou MP.

     

    c) poderá ser decretada pelo juiz, em qualquer fase do processo penal, se comprovada sua extrema necessidade.

     

                ERRADO - A prisão temporária só pode ser decretada durante o inquérito policial, jamais no processo penal.

     

    d) poderá ser decretada pelo juiz, sem a oitiva do Ministério Público, quando solicitada por representação da autoridade policial.

     

               ERRADA - Quando não for requerida pelo MP, antes da decretação ou não da prisão temporária, deve ser ouvido o MP.

     

    e) poderá ser decretada, tratando-se de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

               CERTO - Para crimes não hediondos, o prazo da prisão temporária é de 5 dias (prorrogáveis uma vez por igual período). Para crimes Hediondos o prazo é de 30 dias (prorrogáveis ´uma vez por igual período)

  • lei 8072.90

    art. 2º

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.    

     

  • A), B) e D) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo JUIZ, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 DIAS, PRORROGÁVEL por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    C)  Art. 1° Caberá prisão temporária: I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    E) Art. 2º Os CRIMES HEDIONDOS, A PRÁTICA DA TORTURA, o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS e o TERRORISMO são insuscetíveis de:  § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 DIAS, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (LEI 8072/90)

    GABARITO -> [E]

  • A)   ERRADA: Item errado, pois, neste caso, o Juiz deverá, sempre, ouvir o MP antes de decretar a prisão temporária, nos termos do art. 2º, §1º da Lei 7.960/89.

    B)   ERRADA: Item errado, pois a decisão deverá ser sempre fundamentada, nos termos do art. 2º,

    §2º da Lei 7.960/89.

    C)  ERRADA: Item errado, pois o delegado de polícia nunca poderá decretar a prisão temporária, tal medida cabe apenas ao Juiz, nos termos do art. 2º da Lei.

    D)  ERRADA: Item errado, pois a prisão temporária somente é admitida antes da ação penal, ou seja, durante a investigação criminal, nos termos do art. 1º da Lei.

    E)  CORRETA: Item correto, pois esta é uma das hipóteses de decretação da prisão temporária, nos termos do art. 1º, III, a da Lei 7.960/89 c/c art. 2º, §4º da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Esse tal de Neymar Jr é show viu, nas suas explicações.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (vide rol).

     

    a) Homicídio doloso 

     

    b) Sequestro ou cárcere privado 

     

    c) Roubo 

     

    d) Extorsão

     

    e) Extorsão mediante sequestro 

     

    f) Estupro 

     

    g) Atentado violento ao pudor

     

    h) Rapto violento

     

    i) Epidemia com resultado de morte 

     

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

     

    l) Quadrilha ou bando 

     

    m) Genocídio 

     

    n) Tráfico de drogas

     

    o) Crimes contra o sistema financeiro 

     

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo

     

     

    Qual o prazo para a prisão temporária?

     

    Em regra, esse prazo é de cinco dias, prorrogável por igual período (mais 5 dias), em casos de extrema e comprovada necessidade.

     

    Quanto aos crimes hediondos, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.

     

    CRIMES HEDIONDOS:

     

    ==> homicídio

    ==> lesão corporal dolosa de natureza gravíssima

    ==> latrocínio

    ==> extorsão qualificada pela morte

    ==> extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    ==> estupro

    ==> estupro de vulnerável

    ==> epidemia com resultado morte

    ==> Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    ==> Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    ==> Genocídio

     

    ESPERO QUE AJUDE!

  • GABARITO: E

    Quanto aos crimes hediondos, esse prazo é de 30 diasprorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS:

    É disposto pelo art. 5º, XLIII da Constituição Federal, que:

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.

  • Essa mim quebrou

  • A) ERRADA: O despacho que decreta a prisão temporária deve ser SEMPRE fundamentado, nos termos do art. 2º, §2º da Lei 7.960/89.

    B) ERRADA: A prisão temporária somente poderá ser decretada pelo Juiz, nos termos do art. 2º da Lei 7.960/89.

    C) ERRADA: A prisão temporária somente poderá ser decretada durante a fase de investigação, nos termos do art. 1º, I da Lei 7.960/89.

    D) ERRADA: Neste caso, o Juiz até pode decretar a prisão temporária, mas deverá ouvir, antes, o MP, nos termos do art. 2º, §1º da Lei 7.960/89.

    E) CORRETA: Item correto. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes admite a decretação da prisão temporária. Vejamos:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...) n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    Além disso, por se tratar de crime equiparado a hediondo, o prazo da temporária será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2º, §4º da Lei 8.072/90:

    Art. 2º (...) § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • Prisão temporário:

    Momento: IP. Despacho do juiz quando provocado. Se provocado pelo delegado, ouve o MP. Duração: em regra, 5 dias - salvo, no caso de crimes hediondos ou equiparados, como o tráfico de drogas, que será de 30 dias (art. 2°, §4°, da Lei n° 8.072, de 1990).

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    #AVANTE

  • a) ERRADO - Lei Nº 7.960, Art. 2°, § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    -

    b) ERRADO - Lei Nº 7.960, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    -

    c) ERRADO - Lei Nº 7.960, Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    -

    d) ERRADO - Lei Nº 7.960, Art. 2° § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    -

    e) CERTO

    Lei N° 8.072, de 1990

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    -

    ATENÇÃO

    Prazo da Prisão Temporária

    Regra = 5 + 5

    crimes hediondos, tortura, tráfico drogas e entorpecentes e o terrorismo = 30 + 30

  • Fiquem atentos, pois tem colega confundindo os prazos para temporária com prazos dos Inquéritos Policiais.

    Regra geral, a prisão temporária terá o prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    Todavia, caso se trate de crime hediondo, tráfico de entorpecentes, tortura e terrorismo (3TH), a prisão temporária poderá durar 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Minha contribuição.

    Prisão Temporária - Prazo

    Regra: 5 + 5

    Hediondos + Equiparados: 30 + 30

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gabarito: E

    Trata-se de crime equiparado a hediondo, portanto o prazo é de 30 dias prorrogável por igual período.

  • regra: 5 + 5

    hediondo: 30 + 30

  • prescindir = dispensar

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!