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ID
1160272
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Examine os seguintes enunciados, em relação às alienações judiciais, como procedimento especial de jurisdição voluntária:

I. Nos casos expressos em lei e sempre que os bens depositados judicialmente forem de fácil deterioração, estiverem avariados ou exigirem grandes despesas para a sua guarda, o juiz, de ofício ou a requerimento do depositário ou de qualquer das partes, mandará aliená-los em leilão.

II. Poderá o juiz autorizar, em certas circunstâncias, a alienação de semoventes e outros bens de guarda dispendiosa; mas não o fará se alguma das partes se obrigar a satisfazer ou garantir as despesas de conservação.

III. Quando uma das partes requerer a alienação judicial, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir, realizando-se o ato, porém, independentemente de leilão, se todos os interessados forem capazes e nisso convierem expressamente.

IV. A alienação será feita pelo maior lanço oferecido, desde que, ao menos, igual ou superior ao valor da avaliação.

V. Efetuada a alienação e deduzidas as despesas, depositar-se-á o preço, nele ficando sub-rogados os ônus ou responsabilidades a que estiverem sujeitos os bens.

Estão corretos

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.113. Nos casos expressos em lei e sempre que os bens depositados judicialmente forem de fácil deterioração, estiverem avariados ou exigirem grandes despesas para a sua guarda, o juiz, de ofício ou a requerimento do depositário ou de qualquer das partes, mandará aliená-los em leilão.

    § 1o Poderá o juiz autorizar, da mesma forma, a alienação de semoventes e outros bens de guarda dispendiosa; mas não o fará se alguma das partes se obrigar a satisfazer ou garantir as despesas de conservação.

    § 2o Quando uma das partes requerer a alienação judicial, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.

    § 3o - Far-se-á a alienação independentemente de leilão, se todos os interessados forem capazes e nisso convierem expressamente.

    Art. 1.115. A alienação será feita pelo maior lanço oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação.

    Art. 1.116. Efetuada a alienação e deduzidas as despesas, depositar-se-á o preço, ficando nele sub-rogados os ônus ou responsabilidades a que estiverem sujeitos os bens.

  • I – CORRETA: Art. 1.113. Nos casos expressos em lei e sempre que os bens depositados judicialmente forem de fácil deterioração, estiverem avariados ou exigirem grandes despesas para a sua guarda, o juiz, de ofício ou a requerimento do depositário ou de qualquer das partes, mandará aliená-los em leilão.

    II – CORRETA: Art. 1.114, § 1º Poderá o juiz autorizar, da mesma forma, a alienação de semoventes e outros bens de guarda dispendiosa; mas não o fará se alguma das partes se obrigar a satisfazer ou garantir as despesas de conservação.

    III – CORRETA: Art. 1.114, § 2º Quando uma das partes requerer a alienação judicial, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.

    IV – ERRADA: Art. 1.115. A alienação será feita pelo maior lanço oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação.

    V – CORRETA: Art. 1.116. Efetuada a alienação e deduzidas as despesas, depositar-se-á o preço, ficando nele sub-rogados os ônus ou responsabilidades a que estiverem sujeitos os bens.

  • IV - Art. 1.115, CPC. A alienação será feita pelo maior lanço oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação.

  • FCC = Fundação Copia e Cola... Lamentável achar que mede conhecimento de alguém dessa forma!

  • Sobre o "copiar e colar"

    As provas objetivas que trazem o texto de lei medem conhecimento sim. Conhecimento da lei. Nosso instrumento de trabalho. Tanto assim que quem tem aprovação no final do concurso foi capaz de passar por ela, pelas provas discursivas e pelas orais; isso não seria possível sem conhecimento.

    Ainda não passei numa primeira fase. Errei a questão e não atribuo à minha pouca habilidade com o decoreba. Considerei certa a assertiva IV. Eu não decorei o texto da lei? Ou não sei, na verdade, o que é a alienação, já que achei que devia ser pelo valor igual ou superior ao da avaliação quando é justamente o contrário? Fico com a segunda e tenho humildade de procurar melhorar sempre.

    Estudamos tanto que as vezes temos a certeza que temos tanto a dizer sobre o Direito que todo o nosso conhecimento não cabe nos Xs das questões objetivas. Realmente não cabe todo. Uma boa parte os examinadores reservaram para as provas discursivas e outra para as orais. Vamos por parte, então! Rss

    Bons estudos a todos!

  • ITEM IV INCORRETO 

    Art. 1.115. A alienação será feita pelo maior lanço oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação.

  • Questão desatualizada com o CPC/15, que, embora regule a alienação judicial em seu art. 730, não traz dispositivos correspondentes ao do CPC/73