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ID
1160296
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à publicidade nas relações de consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

  • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

      § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • A) CORRETA. Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.


    B) ERRADA.   Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


    C) ERRADA. Art. 37.§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


    D) ERRADA. Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 

    Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.


    E) ERRADA. Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • Se identificar como documentário então pode? questão mal formulada.

  • De acordo com a sinopse do Leonardo de Medeiros Garcia: "Art. 36, "caput", CDC se refere ao princípio da identificação da mensagem publicitária.  A publicidade, quando veiculada, tem o dever de ser identificada como tal, de modo fácil e imediato pelo consumidor. Visa o dispositivo legal, principalmente, proteger o consumidor, de modo a torná-lo consciente de que é o destinatário de uma mensagem publicitária e facilmente tenha condições de identificar o fornecedor (patrocinador), assim como o produto ou serviço oferecido. É a proibição da chamada publicidade clandestina.

    O princípio da identificação obrigatória da publicidade proíbe também a chamada publicidade subliminar, uma vez que atinge somente o inconsciente do indivíduo, fazendo com que não perceba que está sendo induzido a compras."


    A caneta mais importante que Deus me deu se chama escolha!

  • A PUBLICIDADE SOBRE MÉTODOS DE CURANDEIRISMO seria ABUSIVA, por explorar SUPERSTIÇÃO.

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

      § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança

  • Alguém conhece alguma jurisprudência que legitime o item "c" como assertiva incorreta?

  • Para responder a questão é simples, basta que o candidato saiba a diferença entre publicidade enganosa e abusiva. A primeira atinge um consumidor determinado e está ligado mais ao âmbito individual. Se por exemplo, alguém diz que determinado sabonete mata 90% das bactérias e depois se averigua que apenas 10% são afetadas, trata-se de publicidade enganosa pois emitiu informação errada ao consumidor, prejudicando aquele que adquiriu o produto acreditando nessa eficácia. Em relação a publicidade abusiva, esta já atinge a esfera transindividual, ou seja, toda uma coletiva e prejudicada pela publicidade abusiva. No item "C", como já disse os colegas, trata-se de publicidade abusiva e não enganosa, pois atinge valores sociais, encontrando guarida no artigo, 37, 2º do CDC : "§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."

    Bons Estudos !

  • A questão trata da publicidade nas relações de consumo.

    A) a veiculação de publicidade em revistas e jornais deve ser realizada de modo que, facilmente e de imediato, possa o consumidor identificá-la como tal e não como notícia.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    A veiculação de publicidade em revistas e jornais deve ser realizada de modo que, facilmente e de imediato, possa o consumidor identificá-la como tal e não como notícia.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

       

    B) a publicidade enganosa ou abusiva se dá sempre comissivamente por meio do fornecedor do produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

       
    A publicidade enganosa se dá sempre pela omissão deixando de informar dado essencial do produto ou serviço.

    Incorreta letra “B”.


    C) a publicidade dos métodos de curandeirismo e de “trabalhos” para resolver problemas amorosos configura-se como enganosa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1°    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    A publicidade dos métodos de curandeirismo e de “trabalhos” para resolver problemas amorosos configura-se como abusiva (explorando a superstição).

    Incorreta letra “C”.

    D) o folheto publicitário é meramente ilustrativo e não precisa guardar, necessariamente, correspondência com o contrato futuro a ser assinado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    O folheto publicitário precisa guardar correspondência com o contrato futuro a ser assinado.

    Incorreta letra “D”.


    E) o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária é de natureza judicial, cabendo ao juiz defini-lo, discricionariamente, em cada caso concreto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.