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ID
1160302
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tatiana adquire um sistema de som nas Casas Ceará e, sete dias depois, considera o aparelho como de pouca potência e procura devolvê-lo, arguindo o prazo de reflexão previsto no CDC. Casas Ceará:

Alternativas
Comentários
  • Fundamento no art. 49 do CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


  • Questão mal formulada, pois não está no enunciado que o produto foi comprado no estabelecimento. De qualquer forma, a fundamentação é essa colocada pelo colega. 

  • Além do fundamento que consta no artigo 49 do CDC, importante registrar a lógica do fato elucidado, uma vez que Tatiana, inclusive, poderia testar a potência do aparelho ainda durante a sua aquisição na loja. Logo, a questão não deixa dúvidas ao informar que o produto foi adquirido em estabelecimento comercial (..."NAS" Casas Ceará...). Improcede, assim, o argumento do colega Ricardo Mioto, valendo lembrar a importância de compreender bem as nuances da língua portuguesa para que erros de compreensão sejam evitados.

  • Galera, direto ao ponto:


    O examinador só quer saber se neste caso se aplica o artigo 49 do CDC (prazo de reflexão):

    "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."



    Prazo de Reflexão: trata-se de um direito potestativo e não está relacionado diretamente com nenhum defeito do produto ou serviço...

    Entendeu o nobre legislador que as compras fora do estabelecimento comercial tornam o consumidor mais vulnerável, pois podem ser feitas por impulso, não fazendo o consumidor uma análise do produto ou do serviço, com isso, o citado artigo expressamente prevê a possibilidade do consumidor desistir do negócio depois de avaliá-lo melhor em um prazo de 7 dias, contando-se da data da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto ou serviço.


    Agora, que a banca da FCC cobrou o assunto de modo confuso...



    Avante!!!!

  • Heleno Martins, questão mal formulada sim e não tem nada a ver com as "nuances da língua portuguesa". Deveria ter constado se a compra foi em loja virtual ou não. Não é possível deduzir isso do que está escrito na questão ("NAS" Casas Ceará). Você escreveu seu comentário "NO site do qconcursos.com" e não está pessoalmente no local físico. Além disso, o fato de ela não ter testado o produto não faz com que ela esteja comprando de forma virtual, pois o teste não é requisito para comprar em lojas físicas.

  • Ainda que o enunciado não esclareça se o produto foi adquirido no estabelecimento, nenhuma outra alternativa poderia estar correta.

  • Diante da dúvida creio que a melhor interpretação deveria ser justamente no sentido de que a compra foi realizada no estabelecimento, uma vez que se fosse o inverso, tal fato estaria explicíto na questão, dizer "no estabelecimento", só pode significar uma coisa já que não há nenhuma afirmação que dê a entender o inverso.

  • A questão trata do direito de arrependimento no Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


    A) não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, pois o prazo de arrependimento previsto em lei é de cinco dias, apenas.

    Casas Ceará não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, uma vez que o prazo de arrependimento não se aplica às mercadorias adquiridas no próprio estabelecimento.

    Incorreta letra “A”.

    B) será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, mas oferecendo outro de maior potência em troca, já que a compra se deu em seu estabelecimento.

    Casas Ceará não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, uma vez que o prazo de reflexão não se aplica às mercadorias adquiridas no próprio estabelecimento.

    Incorreta letra “B”.

    C) não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, uma vez que o prazo de reflexão não se aplica às mercadorias adquiridas no próprio estabelecimento.

    Casas Ceará não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, uma vez que o prazo de reflexão não se aplica às mercadorias adquiridas no próprio estabelecimento.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, pois o prazo de reflexão previsto no CDC aplica-se a qualquer aquisição de bens de consumo, mesmo no próprio estabelecimento.

    Casas Ceará não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, uma vez que o prazo de reflexão não se aplica às mercadorias adquiridas no próprio estabelecimento.

    Incorreta letra “D”.


    E) será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, pois para Tatiana o aparelho tinha pouca potência, o que caracterizou defeito do produto.

    Casas Ceará não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, uma vez que o prazo de reflexão não se aplica às mercadorias adquiridas no próprio estabelecimento.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.