-
Fundamento no art. 49 do CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
-
Questão mal formulada, pois não está no enunciado que o produto foi comprado no estabelecimento. De qualquer forma, a fundamentação é essa colocada pelo colega.
-
Além do fundamento que consta no artigo 49 do CDC, importante registrar a lógica do fato elucidado, uma vez que Tatiana, inclusive, poderia testar a potência do aparelho ainda durante a sua aquisição na loja. Logo, a questão não deixa dúvidas ao informar que o produto foi adquirido em estabelecimento comercial (..."NAS" Casas Ceará...). Improcede, assim, o argumento do colega Ricardo Mioto, valendo lembrar a importância de compreender bem as nuances da língua portuguesa para que erros de compreensão sejam evitados.
-
Galera, direto ao ponto:
O examinador só quer saber se neste caso se
aplica o artigo 49 do CDC (prazo de reflexão):
"Art. 49. O consumidor pode desistir do
contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de
produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
Parágrafo
único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste
artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato,
monetariamente atualizados."
Prazo de Reflexão: trata-se de um direito potestativo e não está
relacionado diretamente com nenhum defeito do produto ou serviço...
Entendeu o nobre legislador que as compras fora do estabelecimento
comercial tornam o consumidor mais vulnerável, pois podem ser
feitas por impulso, não fazendo o
consumidor uma análise do produto ou do serviço, com isso, o citado
artigo expressamente prevê a possibilidade do consumidor desistir do negócio depois de avaliá-lo melhor em um prazo de 7
dias, contando-se da data da assinatura do contrato ou do ato do
recebimento do produto ou serviço.
Agora,
que a banca da FCC cobrou o assunto de modo confuso...
Avante!!!!
-
Heleno Martins, questão mal formulada sim e não tem nada a ver com as "nuances da língua portuguesa". Deveria ter constado se a compra foi em loja virtual ou não. Não é possível deduzir isso do que está escrito na questão ("NAS" Casas Ceará). Você escreveu seu comentário "NO site do qconcursos.com" e não está pessoalmente no local físico. Além disso, o fato de ela não ter testado o produto não faz com que ela esteja comprando de forma virtual, pois o teste não é requisito para comprar em lojas físicas.
-
Ainda que o enunciado não esclareça se o produto foi adquirido no estabelecimento, nenhuma outra alternativa poderia estar correta.
-
Diante da dúvida creio que a melhor interpretação deveria ser justamente no sentido de que a compra foi realizada no estabelecimento, uma vez que se fosse o inverso, tal fato estaria explicíto na questão, dizer "no estabelecimento", só pode significar uma coisa já que não há nenhuma afirmação que dê a entender o inverso.
-
A questão trata do direito de arrependimento no
Código de Defesa do Consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode
desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato
de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento
de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
A) não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, pois o prazo de
arrependimento previsto em lei é de cinco dias, apenas.
Casas
Ceará não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, uma vez que o
prazo de arrependimento não se aplica às mercadorias adquiridas no próprio
estabelecimento.
Incorreta
letra “A”.
B) será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, mas oferecendo outro de
maior potência em troca, já que a compra se deu em seu estabelecimento.
Casas Ceará não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, uma
vez que o prazo de reflexão não se aplica às mercadorias adquiridas no próprio
estabelecimento.
Incorreta
letra “B”.
C) não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, uma vez que o prazo
de reflexão não se aplica às mercadorias adquiridas no próprio estabelecimento.
Casas Ceará
não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, uma vez que o prazo de
reflexão não se aplica às mercadorias adquiridas no próprio estabelecimento.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, pois o prazo de reflexão
previsto no CDC aplica-se a qualquer aquisição de bens de consumo, mesmo no
próprio estabelecimento.
Casas
Ceará não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, uma vez que o
prazo de reflexão não se aplica às mercadorias adquiridas no próprio
estabelecimento.
Incorreta
letra “D”.
E) será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, pois para Tatiana o
aparelho tinha pouca potência, o que caracterizou defeito do produto.
Casas
Ceará não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, uma vez que o
prazo de reflexão não se aplica às mercadorias adquiridas no próprio
estabelecimento.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.