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ID
1160320
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à autorização para viajar, pode-se afirmar, tomando por base as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.


    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Título III

    Da Prevenção

    (...)

    Capítulo II

    Da Prevenção Especial

    (...)

    Seção III

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


  • https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqT2l0eWp4ekd3U00/edit?pli=1


    Página 12 - Tabela super interessante - Fonte: Site Dizer o Direito.

  • A resposta certa é a letra A,  pois as disposições relativas à autorização para viajar, de criança e adolescente, encontram-se consignadas no Capítulo II que trata da Prevenção Especial, integrante do Título III do ECA. 

    Consequentemente, não se trata de prevenção geral, restando excluída a alternativa B.

    A alternativa C está errada porque, no caso, será necessária autorização através de documento com firma reconhecida (artigo 84, II, do ECA).

    A alternativa D está errada, pois a autorização judicial só não será exigida nos casos elencados no artigo 83, parágrafo 1° do ECA, podendo ser dispensada nos casos do artigo 84 do mesmo estatuto.

    A alternativa E está incorreta porque nesse caso a autorização judicial não será exigida (artigo 83, parágrafo 1°, a, b-2 do ECA).




  • FCC esta levando a decoreba de lei seca `a um novo patamar

  • Realmente, decorar o título, capítulo e seção em que fica o artigo...eh um novo patamar de decoreba.

  • ECA

    A - PREVENÇÃO ESPECIAL (Titulo III Capitulo II)

    B - PREVENÇÃO ESPECIAL (Titulo III Capitulo II)

    C - Declaração com firma reconhecida (84, II)

    D - Há duas hipóteses (83/84)

    E - Será desnecessária (83, a)


  • Resposta correta: "a) constitui instrumento judicial no exercício da prevenção especial, previsto pelo Estatuto".


    Fundamentação: Guilherme F. de Melo Barros nos ensina que a Prevenção Especial prevista no ECA (mais precisamente no Capítulo II do Título III) trata de três assuntos ligados à proteção dos direitos da criança e do adolescente, a saber:

    1) Regulação de diversões e espetáculos públicos;

    2) Proibição de adquirir determinados produtos e serviços; e

    3) Autorização para viajar.

  • A alternativa B está INCORRETA, tendo em vista que a "Seção III - Da autorização para viajar" está inserida dentro do "Capítulo II - Da Prevenção Especial" do ECA (Lei 8.069/90)

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 84, inciso II, da Lei 8.069/90:

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    As alternativas D e E estão INCORRETAS, conforme artigo 83, §1º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    A alternativa A está CORRETA, tendo em vista que a "Seção III - Da autorização para viajar" está inserida dentro do "Capítulo II - Da Prevenção Especial" do ECA (Lei 8.069/90)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • SOBRE A ALTERNATIVA C - Recentemente, foi editada normativa da ANAC prevendo que os adolescentes só poderão embarcar munidos de documento de identidade, não sendo mais possível o embarque com a Certidão de Nascimento. FONTE: CICLOS (CADERNO 2 - ECA).

  • Alternativa C, na minha opinião, diante das atuais alterações, também está correta.

  • Gente as provas cada vez mais vão procurar eliminar a maior quantidade de candidatos possíveis na objetiva, porque a prova mesmo a briga fica nas provas escritas e oral, então não adianta chorar.

  • Capítulo II

    Da Prevenção Especial

    (....)

    Seção III

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.