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ID
1160326
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à medida socioeducativa de internação, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que

Alternativas
Comentários
  • SINASE, Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

    IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias; 

  • O enunciado quer saber do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    a) deverá ser cumprida em estabelecimento que mantenha atividades pedagógicas, salvo no caso da internação provisória e da internação-sanção. 

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

    b)  o adolescente a ela submetido poderá peticionar diretamente a qualquer autoridade. 

    Correta: art. 124, II

    c) será aplicada quando o adolescente não conseguir cumprir a medida de semiliberdade imposta, em razão da ausência de respaldo familiar. 

    Não há essa previsão na lei.

    d) pode ser determinada em razão do descumprimento injustificado e reiterado de medida anteriormente imposta, com duração de até seis meses

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    e) pode ser determinada em razão de reiteração no cometimento de outras infrações graves, desde que a prática atual tenha sido praticada com violência ou grave ameaça à pessoa

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    OBS: Na prática de um ato infracional, pode-se internar o adolescente desde que seja cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Em se tratando de reiteração no cometimento de outras infrações graves, não se exige que seja cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.


  • SINASE - Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

    IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias; 


  • Complementando... "Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;"

  • ECA

    A - Inclusive no caso de internação provisória (121, par. 1)

    B - Peticionar diretamente perante qualquer autoridade (art. 124, II)

    C - Hipóteses da lei (122)

    D - 03 meses (122, par 1)

    E - Ainda que não se tenha praticada primeira infração com violência ou grave ameaça (122, II)


  • STF - HABEAS CORPUS HC 113758 MG (STF)

    Data de publicação: 11/12/2012

    Ementa: Ementa: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . PRÁTICA DE ATO INFRACIONAIL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO NO COMETIMENTODE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I – Nos termos do art. 122 , II , do ECA , a medida socioeducativa de internação pode ser aplicada na hipótese de reiteração no cometimento de outrasinfrações graves. II – Hipótese na qual a medida de internação está devidamente lastreada no art. 122 , II , do ECA e mostra-se a mais adequada, uma vez que, como consignado, o menor vem reiteradamente praticando atos infracionais de natureza grave e as medidas socioeducativas até então aplicadas não foram eficazes em possibilitar a sua ressocialização. III - A medida de internação deverá observar o limite máximo de 3 anos, previsto no § 3º do art. 121 do ECA . III – Ordem denegadA.

  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

  • A) Errado . As atividades pedagógicas devem ser mantidas também em caso de internação provisória e da internação-sanção

    B) 

    c) Errado

    D) Errado . A internação por reiteração no descumprimento de medidas é pelo prazo máximo de 3 meses

    E) Errado . Mesmo que não haja violência ou grave ameça à pessoa , em caso de reiteração no cometimento de atos infracionais , é possível a decretação da internação 

  • Somente uma consideração quanto à alternativa A.

    a. deverá ser cumprida em estabelecimento que mantenha atividades pedagógicas, salvo no caso da internação provisória e da internação-sanção

    A internação em nenhuma hipótese poderá ser aplicada como sanção.