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SINASE, Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:
IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias;
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O enunciado quer saber do Estatuto da Criança e do Adolescente.
a) deverá ser cumprida em estabelecimento que mantenha atividades pedagógicas, salvo no caso da internação provisória e da internação-sanção.
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
b) o adolescente a ela submetido poderá peticionar diretamente a qualquer autoridade.
Correta: art. 124, II
c) será aplicada quando o adolescente não conseguir cumprir a medida de semiliberdade imposta, em razão da ausência de respaldo familiar.
Não há essa previsão na lei.
d) pode ser determinada em razão do descumprimento injustificado e reiterado de medida anteriormente imposta, com duração de até seis meses.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
e) pode ser determinada em razão de reiteração no cometimento de outras infrações graves, desde que a prática atual tenha sido praticada com violência ou grave ameaça à pessoa.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
OBS: Na prática de um ato infracional, pode-se internar o adolescente desde que seja cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Em se tratando de reiteração no cometimento de outras infrações graves, não se exige que seja cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
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SINASE - Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:
IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias;
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Complementando... "Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;"
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ECA
A - Inclusive no caso de internação provisória (121, par. 1)
B - Peticionar diretamente perante qualquer autoridade (art. 124, II)
C - Hipóteses da lei (122)
D - 03 meses (122, par 1)
E - Ainda que não se tenha praticada primeira infração com violência ou grave ameaça (122, II)
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STF - HABEAS CORPUS HC 113758 MG (STF)
Data de publicação: 11/12/2012
Ementa: Ementa: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . PRÁTICA DE ATO INFRACIONAIL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO NO COMETIMENTODE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I Nos termos do art. 122 , II , do ECA , a medida socioeducativa de internação pode ser aplicada na hipótese de reiteração no cometimento de outrasinfrações graves. II Hipótese na qual a medida de internação está devidamente lastreada no art. 122 , II , do ECA e mostra-se a mais adequada, uma vez que, como consignado, o menor vem reiteradamente praticando atos infracionais de natureza grave e as medidas socioeducativas até então aplicadas não foram eficazes em possibilitar a sua ressocialização. III - A medida de internação deverá observar o limite máximo de 3 anos, previsto no § 3º do art. 121 do ECA . III Ordem denegadA.
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Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
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A) Errado . As atividades pedagógicas devem ser mantidas também em caso de internação provisória e da internação-sanção
B)
c) Errado
D) Errado . A internação por reiteração no descumprimento de medidas é pelo prazo máximo de 3 meses
E) Errado . Mesmo que não haja violência ou grave ameça à pessoa , em caso de reiteração no cometimento de atos infracionais , é possível a decretação da internação
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Somente uma consideração quanto à alternativa A.
a. deverá ser cumprida em estabelecimento que mantenha atividades pedagógicas, salvo no caso da internação provisória e da internação-sanção.
A internação em nenhuma hipótese poderá ser aplicada como sanção.